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									ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS - NF-e				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 03:32:18 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11577</link>
                        <pubDate>Thu, 11 Jan 2024 19:30:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@maria-do-carmo, boa tarde!
Questionamento: &quot;Bom dia, então nesse caso a empresa não destacaria nenhum ICMS em suas saídas e consequentemente a filial não aproveitaria nenhum crédito em sua...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@maria-do-carmo, boa tarde!</p>
<p><span>Questionamento: "Bom dia, então nesse caso a empresa não destacaria nenhum ICMS em suas saídas e consequentemente a filial não aproveitaria nenhum crédito em suas entradas certo?"</span></p>
<p>Foi dito que <strong>não se destaca o imposto na nota fiscal de transferência</strong> e também foi dito "<span>Quanto à prestação de informação ou não no quadro “dados adicionais” da NF-e, por conta do disposto no Art. 125-A das DP do RICMS-MT (veja, por favor, o que diz o Art. 125-A), <strong>há que se aguardar a edição de norma complementar.</strong>"</span> </p>
<p><span>(...) filial não aproveitaria nenhum crédito em suas entradas certo?</span></p>
<p><span>"por conta do disposto no Art. 125-A das DP do RICMS-MT, <strong>há que se aguardar a edição de norma complementar." </strong></span></p>
<p><span>Não nos manifestamos quanto a matéria que se encontra pendente de Norma complementar.</span></p>
<p> </p>
<p><strong>RICMS-MT  Disposições Permanentes </strong></p>
<p style="font-weight: 400"><span style="font-size: 10pt"><strong>Art. 125-A</strong> Nas saídas de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, são mantidos os créditos relativos às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:</span></p>
<p style="font-weight: 400"><span style="font-size: 10pt">I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;</span></p>
<p style="font-weight: 400"><span style="font-size: 10pt">II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.</span></p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/paged/2/#post-11576</link>
                        <pubDate>Thu, 11 Jan 2024 19:26:59 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@Jrosa]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><a title="Jrosa" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/jrosa/">@Jrosa</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Rafael_85</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11572</link>
                        <pubDate>Thu, 11 Jan 2024 18:58:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@Jrosa ?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@Jrosa ?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>NASCIMENTO SILVA</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11296</link>
                        <pubDate>Mon, 08 Jan 2024 12:31:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@Jrosa ?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@<a title="Jrosa" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/jrosa/">Jrosa</a> ?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Contabilidade</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11095</link>
                        <pubDate>Wed, 03 Jan 2024 12:16:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, então nesse caso a empresa não destacaria nenhum ICMS em suas saídas e consequentemente a filial não aproveitaria nenhum crédito em suas entradas certo?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, então nesse caso a empresa não destacaria nenhum ICMS em suas saídas e consequentemente a filial não aproveitaria nenhum crédito em suas entradas certo?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Contabilidade</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11087</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jan 2024 20:23:53 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@36335253860, boa tarde!
Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (§ 15, Art. 3° das DP do RICMS-MT);
...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@36335253860, boa tarde!</p>
<p>Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (§ 15, Art. 3° das DP do RICMS-MT)<strong>;</strong></p>
<p> </p>
<p>Considera-se “transferência”, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, Art. 4° das DP do RICMS-MT).</p>
<p> </p>
<p>Assim, a saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (operação de transferência, interna ou interestadual) está fora do campo de incidência do ICMS, logo a CST a ser utilizada é x41, conforme <strong>​</strong>TABELA B do Anexo III do RICMS-MT.</p>
<p> </p>
<p>Quanto à prestação de informação ou não no quadro “dados adicionais” da NF-e, por conta do disposto no Art. 125-A das DP do RICMS-MT, há que se aguardar a edição de norma complementar.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11082</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jan 2024 19:47:42 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[aguardando resposta]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>aguardando resposta</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>ALINE MARTINS CARDOSO SAMPAIO</dc:creator>
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                        <title>ISENÇÃO DO ICMS-TRANSFERÊNCIAS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/isencao-do-icms-transferencias/#post-11058</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jan 2024 17:14:07 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde.De acordo com o Decreto 650 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, segundo a qual “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outrodo mesmo contribuinte localizados em ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.<br />De acordo com o Decreto 650 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, segundo a qual “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro<br />do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver<br />a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. <br />Não ficou claro em relação a emissão de notas..<br /><br />1-O CST a ser usado será o 41?<br />2-Vale para transferências quando a matriz e filial estão localizadas no mesmo estado? Nesse caso no Mato Grosso.<br />3-Precisa acrescentar algo a mais nas informações complementares da NF-e, por exemplo esse Decreto 650?</p>]]></content:encoded>
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