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									EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR - NF-e				            </title>
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                        <title>RE: EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/#post-21074</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 21:26:03 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@felicio Sabe dizer se para casos do partilhado (87/15) informado a menor é preciso de nf complementar ou só uma carta de correção e recolhimento basta?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@felicio Sabe dizer se para casos do partilhado (87/15) informado a menor é preciso de nf complementar ou só uma carta de correção e recolhimento basta?]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Luan</dc:creator>
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                        <title>RE: EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/#post-4730</link>
                        <pubDate>Tue, 22 Aug 2023 22:07:06 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Correto. E também seguindo a legislação sob regência, acima delineada, no silêncio sobre esse prazo de emissão, até porque trata-se de uma situação aberta, sendo certo que, como algures afir...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Correto. E também seguindo a legislação sob regência, acima delineada, no silêncio sobre esse prazo de emissão, até porque trata-se de uma situação aberta, sendo certo que, como algures afirmado, se recolha os impostos com todos os acréscimos legais prescritos no RICMS/14 - Parte Geral. Trata-se, enfim, de um fato tributário de interesse do contribuinte, sobre o qual foge da governabilidade da SEFAZ, e sobretudo constitui-se um ato de comércio daquele, ao mesmo inerente.</p>
<p>CUIABÁ/MT, 22/08/2023./ </p>]]></content:encoded>
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                        <title>RE: EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/#post-4721</link>
                        <pubDate>Tue, 22 Aug 2023 19:50:57 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@felicio Tem prazo para emissão da nota fiscal complementar de ICMS? Não é exportação. Pode emitir a qualquer momento desde que pague o juros e multa sobre o imposto?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@felicio Tem prazo para emissão da nota fiscal complementar de ICMS? Não é exportação. Pode emitir a qualquer momento desde que pague o juros e multa sobre o imposto?]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Edirlene</dc:creator>
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                        <title>RE: EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/#post-1434</link>
                        <pubDate>Mon, 12 Jun 2023 12:05:25 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom  dia
Por  mais , que  a  legislação  não  preveja ,  porém ,  pelo que  se  depreende  o  inciso II ,  artigo  350  do  RICMS ,  deverá  haver  uma  nota  fiscal  complementar  , para  ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom  dia</p>
<p>Por  mais , que  a  legislação  não  preveja ,  porém ,  pelo que  se  depreende  o  inciso II ,  artigo  350  do  RICMS ,  deverá  haver  uma  nota  fiscal  complementar  , para  cada  nota  fiscal  originária .</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 350</strong><span> </span>Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente:<span> </span><em>(cf. art. 21 do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/b2303d4a2836fdba042567c1004b8dc9?OpenDocument">Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970</a>, c/c o<span> </span><strong>caput</strong><span> </span>do art. 89 do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/04bbef868fbb86eb832567a20060b2b2?OpenDocument">Convênio SINIEF 6/89</a>)</em></p>
<p style="font-weight: 400">I – no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;</p>
<p style="font-weight: 400">II – <strong>na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias,</strong> quando efetuada no período de apuração do imposto <strong>em que tenha sido emitido o documento original;</strong></p>
<p style="font-weight: 400">III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;</p>
<p style="font-weight: 400">IV – no caso de diferenças apuradas no estoque de selos especiais de controle, fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco;</p>
<p style="font-weight: 400">V – na saída de mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data de encerramento de suas atividades, de que trata o inciso I do § 7° do artigo 3°;</p>
<p style="font-weight: 400">VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">1° Na hipótese do inciso I do<span></span><em>caput<span></span></em>deste artigo, o documento será emitido dentro de 3 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento do preço.</li>
<li style="font-weight: 400">2° Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do<span></span><em>caput<span></span></em>deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos pra​zos mencionados, o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE<span> </span><em>On-Line<span> </span></em>ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal.</li>
</ul>]]></content:encoded>
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                        <title>EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/emisssao-de-nf-complementar/#post-1425</link>
                        <pubDate>Fri, 09 Jun 2023 15:40:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia. Gostaria de validar se é possível a emissão de uma única Nota Complementar para várias notas, haja vista que no regulamento não está expresso o procedimento.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<hr />
<p>Bom dia. Gostaria de validar se é possível a emissão de uma única Nota Complementar para várias notas, haja vista que no regulamento não está expresso o procedimento.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/">NF-e</category>                        <dc:creator>Beneane Araujo</dc:creator>
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