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Devolução de venda a Ordem

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Posts: 37
Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde !

  Produtor rural entregou milho em grãos na indústria em uma venda a ordem , que foi recusada pelo destinatário final. A indústria  efetuou a recusa manual na nota fiscal de remessa por conta e ordem  emitida no CFOP ( 5.923) e efetuou o evento de "operação não realizada " na nota de venda da cooperativa para a indústria .A cooperativa por sua vez emitiu ao produtor a devolução de compra. Questionamos o seguinte :

  Qual procedimento deve ser adotado pelo produtor em relação a nota fiscal emitida no CFOP 5923 ,  uma vez que ele já teve a devolução emitida pela cooperativa ?

1 Reply
Posts: 695
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Conforme alínea “a” do inciso II do art. 4º das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), considera-se DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA, a operação que tenha por objeto ANULAR todos os efeitos de uma operação anterior.

Assim, sendo emitida uma NF-e pelo produtor com CFOP de 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, e ocorrendo a recusa o produtor poderia ter feito uma NF-e de entrada de anulação de valores com base na legislação vigente mencionada.

Se a NF-e de devolução feita pela cooperativa foi feita com base na NF-e emitida com o CFOP 5.923, não precisa o produtor fazer mais nada.

 

Persistindo dúvidas, oriento a abrir um atendimento no CHAT., link:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

 

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