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Anulação de simples faturamento CFOP 5.922

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Contabilidade Mabilete
Posts: 80
Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Uma fabrica de ração, localizada em MT, recebe um pedido e emite uma NF-e com CFOP CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Ocorreu que o cliente cancelou o pedido e não fez o pagamento, portando desfazendo o negócio.

Pergunta:

A empresa (fábrica de ração) que emitiu a NF-e de 5.922, poderá fazer uma NF-e de entrada para anular a operação de saída, uma vez que a operação não se efetivou?

Obrigado.

 

1 Reply
Posts: 695
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Não há necessidade de emissão de NF-e de entrada para anular a operação. Importa destacar que a emissão de nota fiscal de simples faturamento para entrega futura, na forma prescrita no RICMS/MT, é, em verdade, opcional. Assim sendo, a sua emissão, que não se presta a documentar qualquer trânsito de mercadorias e que tem obstaculizada a inserção de destaque do ICMS, não materializa a saída efetiva de mercadorias, com o que resulta dispensada a emissão de nota fiscal de devolução.   Desta forma, basta à empresa munir-se de documento que prove o cancelamento do negócio, tal como declaração expressa do destinatário desistente, no caso a requerente faz a devida anotação, uma vez que conforme narrado trata-se de NF-e emitida a mais.  Desta forma, basta à empresa munir-se de documento que prove o cancelamento do negócio, tal como declaração expressa do destinatário desistente, no caso a requerente faz a devida anotação, uma vez que conforme narrado trata-se de NF-e emitida a mais.                               

 

 

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