Empresa do regime normal (PJ), com matriz no MT e filial no AM, pretende transferir gado em pé da filial (AM) para a matriz (MT). Nesse caso, seguem as dúvidas:
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Essa transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa é tributada pelo ICMS ou há algum tipo de isenção aplicável?
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Em caso de tributação, é possível transferir o crédito de ICMS da filial (AM) para a matriz (MT)?
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Se os bovinos nasceram na propriedade da filial e não houve aquisição com destaque de ICMS, como funciona essa tributação? Ainda assim haverá ICMS a recolher na transferência?
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Existe algum tratamento diferenciado para operações com gado em pé nessas condições?