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            <title>
									Revisão de Lançamento/Impugnação - ITCD				            </title>
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                        <title>RE: Revisão de Lançamento/Impugnação</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/revisao-de-lancamento-impugnacao/#post-14226</link>
                        <pubDate>Thu, 29 Feb 2024 20:52:51 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[(@04598534060) Orientamos o interessado procurar pessoalmente a Agência Fazendária de Cuiabá ou a Gerência Regional mais próxima para análise da impossibilidade técnica, devidamente justific...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>(@04598534060) Orientamos o interessado procurar pessoalmente a Agência Fazendária de Cuiabá ou a Gerência Regional mais próxima para análise da impossibilidade técnica, devidamente justificada, e a possibilidade de protocolo da impugnação do lançamento (§ 4º, artigo 48-B do Decreto nº 2.125/2003), atendendo o prazo estipulado no inciso V, § 1º, artigo 34 do decreto citado.</p>
<p><strong>Art. 34</strong> Conforme disposto neste capítulo, o crédito tributário poderá ser instrumentado e formalizado de ofício por meio de: <strong><em>(Nova redação dada ao caput pelo Dec.</em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/bd41e2a85d26c04c042584e300533abd?OpenDocument#_88h2k6ki5ah7i0jl740pj8d1c4124a81j60g48h908h2lk_"><strong><em> 344/19</em></strong></a><strong><em>)</em></strong><br />I - Notificação/Auto de Infração - NAI;<br />II - Aviso de Cobrança Fazendária;<br />III - Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal.</p>
<p></p>
§ 1ºO crédito tributário formalizado nos instrumentos de que trata o <em>caput</em>: <strong><em>(Nova redação dada ao § 1º pelo Dec. </em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/4a37de83b53c9017042573440075a8ba?OpenDocument#_58h2k6ki5ah7i0jl740r3cd9c4124a81i6cg48h90853ku_"><strong><em>665/07</em></strong></a><strong><em>)</em></strong><br />I - será processado, revisado, decidido e reexaminado exclusivamente na forma estabelecida nos artigos 48-A a 48-J deste Decreto; <em>(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)<strong>(Nova redação dada pelo Dec. </strong></em><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/547a9788d47f11bb042575290046ffb5?OpenDocument#_o8h2k6ki5ah7i0jl740oisdpk6sm20h2540p368248kg48haq_"><strong><em>1.747/08 </em></strong></a><strong><em>e anotações pelo Dec. </em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/4ddfb78fc830ae1c842576e2004baa37?OpenDocument#_n8h2k6ki5ah7i0jl740p2sd1i6km20h2540o3i8248k_"><strong><em>2.425/10)</em></strong></a><br />
<p></p>
<p>V - mediante o processo a que se refere o inciso I deste parágrafo, terá sua exigibilidade suspensa quando impugnado até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; <strong><em>(Nova redação dada pelo Dec. </em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/547a9788d47f11bb042575290046ffb5?OpenDocument#_o8h2k6ki5ah7i0jl740oisdpk6sm20h2540p368248kg48haq_"><strong><em>1.747/08</em></strong></a><strong><em>)</em></strong></p>
<p></p>
<p><strong>Art. 48-B </strong>Para a revisão do lançamento, o sujeito passivo, seu representante ou preposto deverá protocolizar requerimento em meio digital, na forma do Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009, dirigido à Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - CPAT/UCAT, alegando toda a matéria que entender necessária e juntando, desde logo, a prova pré-constituída. <strong><em>(Nova redação dada ao art. 48-B da Seção I do CAPÍTULO XIV-A pelo Dec. </em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/bd41e2a85d26c04c042584e300533abd?OpenDocument#_88h2k6ki5ah7i0jl740pj8d1c4124a81j60g48h908h2lk_"><strong><em>344/19)</em></strong></a></p>
<p></p>
§ 4° A interposição da impugnação será realizada fisicamente, na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, somente na hipótese de impossibilidade técnica, devidamente comprovada, a qual impeça a observância do meio e cumprimento da forma dispostos no <em>caput </em>deste artigo.]]></content:encoded>
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                        <title>RE: Revisão de Lançamento/Impugnação</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/revisao-de-lancamento-impugnacao/#post-13583</link>
                        <pubDate>Tue, 20 Feb 2024 17:55:21 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p><a title="Rozemar" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/rozemar-schuenck/">@rozemar-schuenck</a></p>]]></content:encoded>
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                        <title>Revisão de Lançamento/Impugnação</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/revisao-de-lancamento-impugnacao/#post-13444</link>
                        <pubDate>Mon, 19 Feb 2024 14:24:14 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Prezados, tudo bem? <br />Em caso de impossibilidade técnica para protocolo de Impugnação/Revisão de Lançamento existe a previsão legal de realização do mesmo de forma física, na Agência Fazendária (Art. 48-B, § 4º, Decreto nº 2.125/2003). O contribuinte encontra-se no exterior e não possui certificado digital. Existe a possibilidade de protocolo via Carta AR? </p>
<p>Ademais, o prazo para apresentação do pedido de revisão com suspensão da exigibilidade, conforme art. 48-B, §2º do Decreto nº 2.125/2003, dar-se-á <span>quando impugnado até o vigésimo dia do mês subsequente ao do seu vencimento, considera-se o prazo de 30 dias para o vencimento mais 20 dias?</span></p>]]></content:encoded>
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