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									IMPUGNAÇÃO - ITCD				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: IMPUGNAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/impugnacao/#post-14919</link>
                        <pubDate>Tue, 12 Mar 2024 14:44:18 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[(@renata-rossi-assmann) O “Aviso de Cobrança Fazendária ITCD – Revisão de Lançamento” trata-se de um pedido para impugnar um AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIA ITCD quando já tem lançamento no Sis...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>(@renata-rossi-assmann) O “Aviso de Cobrança Fazendária ITCD – Revisão de Lançamento” trata-se de um pedido para impugnar um AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIA ITCD quando já tem lançamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal - SCCF.<br />Quanto ao “Pedido de Impugnação do Parecer técnico de avaliação administrativa do ITCD” esse é utilizado para impugnar o PARECER TÉCNICO de avaliação administrativa.<br />O Pedido de Impugnação do Parecer Técnico de Avaliação Administrativa do ITCD não tem opção em “Baixar Modelos e Incluir Processo” no sistema e-process, dessa forma para realizar o protocolo desse pedido poderá utilizar o "Requerimento para outros assuntos”, como tipo de processo.<br /><br />Quanto a suspensão da exigibilidade caberá análise na admissibilidade do processo dentro das normas do RICMS/MT, artigos 960 e 1.030, transcritos abaixo.<br /><span style="font-size: 10pt">Art. 960 Conforme disposto neste capítulo, o crédito tributário </span><br /><span style="font-size: 10pt">§ 1° O crédito tributário formalizado e exigido por qualquer dos instrumentos arrolados no caput deste artigo:</span><br /><span style="font-size: 10pt"></span><br /><span style="font-size: 10pt">II – será registrado como débito no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ; (cf. § 1° do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 8.715/2007)</span><br /><span style="font-size: 10pt"></span><br /><span style="font-size: 10pt">Art. 1.030 Observadas às condições deste artigo, o pedido de revisão, tempestivamente interposto, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso V do § 1° do artigo 960 destas disposições permanentes.</span><br /><span style="font-size: 10pt">§ 1° A suspensão da exigibilidade:</span><br /><span style="font-size: 10pt">​​</span><br /><span style="font-size: 10pt">§ 3° A suspensão da exigibilidade será eletrônica e vigerá até o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida no âmbito CJIC/UCAT, confirmando, ainda que parcialmente, o crédito tributário discutido. </span><br /><span style="font-size: 10pt">§ 3°-A ​​Incumbe ao Fiscal de Tributos Estaduais, responsável pelo julgamento do pedido de revisão, promover a ciência da decisão proferida ao sujeito passivo e, quando for o caso, restabelecer a exigibilidade do crédito tributário correspondente, mediante o respectivo recálculo, que deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ.​</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/">ITCD</category>                        <dc:creator>Rozemar</dc:creator>
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                        <title>RE: IMPUGNAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/impugnacao/#post-14706</link>
                        <pubDate>Fri, 08 Mar 2024 17:38:56 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p><a title="Rozemar" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/rozemar-schuenck/">@rozemar-schuenck</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/">ITCD</category>                        <dc:creator>natalia vieira</dc:creator>
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                        <title>IMPUGNAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/impugnacao/#post-14649</link>
                        <pubDate>Thu, 07 Mar 2024 20:16:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde.
Desejo impugnar o valor atribuído, pela Administração, a um imóvel na declaração do ITCD.Nesse caso, eu utilizo o formulário de &quot;Aviso de Cobrança Fazendária ITCD – Revisão de La...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.</p>
<p>Desejo impugnar o valor atribuído, pela Administração, a um imóvel na declaração do ITCD.<br />Nesse caso, eu utilizo o formulário de "Aviso de Cobrança Fazendária ITCD – Revisão de Lançamento" ou o "Pedido de Impugnação do Parecer técnico de avaliação administrativa do ITCD"?</p>
<p>No caso de utilização do segundo formulário, esse tipo de impugnação, se tempestiva, também suspende a exigibilidade do crédito?</p>
<p> </p>
<p>Obrigada.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/">ITCD</category>                        <dc:creator>Renata Rossi Assmann</dc:creator>
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