Antes da emissão das GIAs ITCMD, gostaria de esclarecer uma dúvida referente a um processo de doação envolvendo quatro imóveis rurais, com as seguintes particularidades:
- Dois imóveis serão doados com instituição de usufruto;
- Dois imóveis serão doados sem usufruto;
- Em um dos imóveis, os doadores possuem apenas 34% da fração ideal, por serem condôminos com terceiros.
Verificamos que o sistema da GIA ITCMD não permite incluir, na mesma declaração:
- Imóveis com e sem usufruto;
- Percentuais de doação distintos (por exemplo, ou se declara 50% ou 34%, mas não ambos na mesma GIA).
Dessa forma, será necessário emitir três GIAs distintas por doador, no mesmo exercício fiscal.
Diante disso, solicito a gentileza de confirmar:
- Há algum impedimento, restrição ou consequência fiscal quanto à emissão de múltiplas GIAs para o mesmo CPF no mesmo exercício?
- As GIAs podem ser emitidas e processadas de forma independente, ou há alguma orientação sobre vinculação ou observação a ser inserida?
RESUMIDAMENTE:
- São quatro Fazendas, com situações distintas (com/sem usufruto e fração ideal);
- O sistema da GIA ITCMD não permite mesclar essas condições em uma única declaração;
- Por isso, será necessário emitir três GIAs por doador;
-Preciso confirmar se há algum impedimento ou orientação específica sobre isso, já que tudo será feito no mesmo exercício fiscal.