<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>        <rss version="2.0"
             xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
             xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
             xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
             xmlns:admin="http://webns.net/mvcb/"
             xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"
             xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
        <channel>
            <title>
									GIA ITCD - ITCD				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-11/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 19:09:23 +0000</lastBuildDate>
            <generator>wpForo</generator>
            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>RE: GIA ITCD</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-11/#post-15255</link>
                        <pubDate>Fri, 15 Mar 2024 15:18:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[(@rafael-magalhaes-da-silva) Nos casos em que o de cujus não possuía CPF em vida, o inventariante deverá procurar a Receita Federal do Brasil e solicitar um CPF da pessoa falecida para fins ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>(@rafael-magalhaes-da-silva) Nos casos em que o de cujus não possuía CPF em vida, o inventariante deverá procurar a Receita Federal do Brasil e solicitar um CPF da pessoa falecida para fins de inventário. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-pessoas-falecidas)<br /><br />Orientamos que, no caso apresentado é necessário verificar a condição da herdeira se: pré-morta ou pós-morta em relação ao <em>de cujus</em> para o correto preenchimento do pedido de avaliação do ITCD junto à SEFAZ/MT.<br />Se pré-morta não será emitida GIA-ITCD, mas sim o Anexo VI da Portaria nº 182/2009 (Acrescentado pela Port. 035/14), sendo seus filhos considerados herdeiros por representação, recebendo diretamente do <em>de cujus</em>.<br />Se pós-morta, primeiro a GIA-ITCD-e do fato gerador mais antigo, onde a herdeira (pós-morta) será incluída, recebendo o seu quinhão, posteriormente, será realizado o inventário da mesma.<br />Em caso de maiores esclarecimento incluir um <em>ticket</em> no SEFAZ para Você, procedimentos ver <em>link</em> no final.<br /><br />FAQ ITCD 26 - Casos Práticos do ITCD – Herdeiros falecidos<br />https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2106<br />https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2110<br /><br />Os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD e a GIA-ITCD Eletrônica, estão previstos na Portaria n° 177/2018-SEFAZ.<br />http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/1D739348BCFC02248425837000581BE8<br /><br />A SEFAZ/MT também disponibiliza material com orientação pertinente ao tema no Portal do Conhecimento, <em>link</em> abaixo. <br />ITCD<br />https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd<br /><br />SEFAZ para você - Requisitos para Registro de Solicitação de Serviços<br />https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260<br /><br /> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/">ITCD</category>                        <dc:creator>Rozemar</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-11/#post-15255</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>GIA ITCD</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-11/#post-15213</link>
                        <pubDate>Thu, 14 Mar 2024 23:21:18 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezado(a),
Espero que esteja bem.
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da GIA para ITCD. Uma das herdeiras faleceu em 1996, e em sua certidão de óbito não consta o seu CPF. Al...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezado(a),</p>
<p>Espero que esteja bem.</p>
<p>Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da GIA para ITCD. Uma das herdeiras faleceu em 1996, e em sua certidão de óbito não consta o seu CPF. Além disso, seus filhos não possuem nenhum documento que apresente o CPF da mãe. Já realizei buscas nos cartórios, porém sem sucesso.</p>
<p>Diante dessa situação, gostaria de saber qual é a orientação da SEFAZ/MT para proceder com o preenchimento da GIA, uma vez que o CPF da contribuinte é necessário para sua finalização.</p>
<p>Agradeço desde já pela atenção e aguardo sua orientação.</p>
<p>Atenciosamente, Rafael.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/">ITCD</category>                        <dc:creator>RAFAEL MAGALHÃES DA SILVA</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/itcd/gia-itcd-11/#post-15213</guid>
                    </item>
							        </channel>
        </rss>
		