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            <title>
									Benefício do primeiro emplacamento - IPVA				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: Benefício do primeiro emplacamento</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/beneficio-do-primeiro-emplacamento/#post-26042</link>
                        <pubDate>Wed, 25 Sep 2024 13:28:36 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Olá,
 
No caso para haver a transferência sem a revogação do beneficio no exemplo o veiculo deveria ser transferido quando?
 
No paragrafo 1º do art. 1º da Lei nº  8.068/2024, cita que o...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Olá,</p>
<p> </p>
<p>No caso para haver a transferência sem a revogação do beneficio no exemplo o veiculo deveria ser transferido quando?</p>
<p> </p>
<p>No paragrafo 1º do art. 1º da Lei nº  8.068/2024, cita que o beneficio é concedido no prazo de 2 anos, contados do exercício seguinte ao da aquisição do veículo novo ou da transferência para outro Estado.</p>
<p> </p>
<p>Cito como exemplo, um veiculo adquirido em 12/2021, recebeu isenção no período 12/2021 e 2022, e o mesmo será transferido para outro estado em 12/2024, este veiculo deverá realizar a revogação do beneficio da isenção dos ano 2021 e 2022, ou o mesmo poderá ser transferido sem que seja revogado a isenção?</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/">IPVA</category>                        <dc:creator>LUCAS MACHADO</dc:creator>
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                        <title>RE: Benefício do primeiro emplacamento</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/beneficio-do-primeiro-emplacamento/#post-2762</link>
                        <pubDate>Fri, 14 Jul 2023 18:48:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A Lei nº 8.069, de 07 de Janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 2.435/2004 do Poder Executivo, autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automo...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>A </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/AA3E447FEF8F0C9C04256E15007138C3" target="_blank" rel="noopener"><span>Lei nº 8.069, de 07 de Janeiro de 2004</span></a><span>, regulamentada pelo </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/e9a3c2b663f122ac04256d5e004cc094/06e208bc2137e9bd04256e21005618e1?OpenDocument#_u8h2k6ki5ah7i0jl740p2sd1j6km20h2540oji8248kg4kg8_" target="_blank" rel="noopener"><span>Decreto nº 2.435/2004</span></a><span> </span><span>do Poder Executivo, autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 100% (cem por cento), <strong>31 de dezembro de 2023</strong>, para veículos novos adquiridos por consumidor final ou para incorporação ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou do importador, desde que sejam adquiridos de concessionária mato-grossense ou faturados diretamente por montadora ou importador.</span></p>
<p> </p>
<p><span>Quando o veículo for faturado diretamente por montadora ou importador, a redução da base de cálculo somente pode ser concedida se o veículo for entregue por intermédio de concessionária localizada neste Estado.</span></p>
<p> </p>
<p><span>O </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/e9a3c2b663f122ac04256d5e004cc094/06e208bc2137e9bd04256e21005618e1?OpenDocument#_u8h2k6ki5ah7i0jl740p2sd1j6km20h2540oji8248kg4kg8_" target="_blank" rel="noopener"><span>Decreto nº 2.435/2004</span></a><span> prevê, ainda, que a redução da base de cálculo (IPVA) em 100% (cem por cento) também se aplica à veículos automotores terrestres novos adquiridos de empresas de transformação em unidades especiais estabelecidas no território mato-grossense.</span></p>
<p> </p>
<p><span>O direito ao mencionado benefício fica condicionado à manutenção do registro do veículo no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, até 31 de dezembro do segundo ano subsequente àquele em que ocorreu a fruição do respectivo benefício. Ocorrendo a transferência para outro Estado antes do prazo fixado no </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/06e208bc2137e9bd04256e21005618e1?OpenDocument#_u8h2k6ki5ah7i0jl740p2sd1j6km20h2540oji8248kg4kg8_" target="_blank" rel="noopener"><span>Decreto 2.435/2004</span></a><span>, o contribuinte deverá então revogar o benefício e pagar o imposto correspondente.</span></p>
<p> </p>
<p><span>Após o pagamento do Documento de Arrecadação (DAR), processa-se a quitação e o contribuinte poderá então promover a transferência do veículo junto ao DETRAN de outro Estado.</span></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><strong><span>EXEMPLO:</span></strong></p>
<div>
<p><span>Veículo adquirido em 10/06/2020 somente poderá ser transferido para outra UF a partir de 01/01/2023.</span></p>
<p><span>A transferência do veículo para outro Estado antes de 01/01/2023, somente poderá ocorrer após a revogação, pelo contribuinte, do benefício do primeiro emplacamento concedido em 2020.</span></p>
</div>
<p> </p>
<p> </p>
<p><strong><span>Como revogar o benefício do primeiro emplacamento para transferência do veículo para outro Estado:</span></strong></p>
<p> </p>
<ol>
<li><span>O contribuinte deverá efetuar a revogação do benefício do primeiro emplacamento utilizando a opção: <a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6471949-revogar-beneficio-de-primeiro-emplacamento-veiculo-com-reducao-da-base-de-calculo-do-ipva-" target="_blank" rel="noopener">Revogar benefício de primeiro emplacamento</a></span>;</li>
</ol>
<p> </p>
<ol start="2">
<li><span>Emitir o Documento de Arrecadação (DAR) para efetuar o pagamento do imposto correspondente utilizando a opção: <a href="https://www.sefaz.mt.gov.br/ipva/emissaoguia/emitir" target="_blank" rel="noopener">Emissão de guia de pagamento</a>.</span></li>
<li><span>Processado o respectivo pagamento, o sistema de IPVA liberará, automaticamente, a transferência do veículo para outro Estado (Caso seja essa a única restrição de impedimento).</span></li>
</ol>
<p> </p>
<p><strong><span>Quanto ao valor a ser recolhido, observa-se que:</span></strong></p>
<p> </p>
<ol>
<li><span>O débito será corrigido monetariamente, até a data do efetivo pagamento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 19 da Lei n° 7.301/2000 (Art. 4º do Decreto 2.435/2004);</span></li>
</ol>
<p> </p>
<ol start="2">
<li><span>Fica dispensado o acréscimo de multa e juros moratórios (§§ 3° e 4° do Art. 4º do Decreto 2.435/2004).</span></li>
</ol>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/">IPVA</category>                        <dc:creator>Joyse</dc:creator>
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                        <title>Benefício do primeiro emplacamento</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/beneficio-do-primeiro-emplacamento/#post-2760</link>
                        <pubDate>Fri, 14 Jul 2023 18:43:56 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Gostaria de saber como posso revogar o benefício do primeiro emplacamento? Não consigo transferir o veículo com o benefício ativo.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<h2 class="knowledge-base-item-title margin-less pull-left break-word ng-binding">Gostaria de saber como posso revogar o benefício do primeiro emplacamento? Não consigo transferir o veículo com o benefício ativo.</h2>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/">IPVA</category>                        <dc:creator>Usuário-Procedimentos</dc:creator>
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