Boa tarde!
Quando uma empresa que utiliza TEF enfrenta uma queda de energia ou falha técnica e precisa realizar o pagamento via POS (maquininha independente), como proceder com a integração dos meios de pagamento eletrônico?
Boa tarde!
Quando uma empresa que utiliza TEF enfrenta uma queda de energia ou falha técnica e precisa realizar o pagamento via POS (maquininha independente), como proceder com a integração dos meios de pagamento eletrônico?
Informo que a integração dos meios de pagamento (Cartão de débito/ crédito e Pix) nos documentos fiscais - NFe e NFCe é obrigatório conforme Portaria n 262/2023.
Isso é regra.
Vão ocorrer casos de excepcionalidades, como falta de energia ou problema técnico e que vão ter o tratamento pela Sefaz.
Em casos de venda a prazo, por exemplo, onde a NFe deve ser emitida no momento da compra do produto, e o pagamento for feito nos meses seguintes, no Cartão de débito ou crédito ou Pix, NÃO TEM COMO FAZER A VINCULAÇAO, visto que a NFe já foi emitida.
Nesses caso, o contribuinte faz o ECONF - Evento de Conciliação Financeira.
Está previsto na Portaria n 262/2023:
Art. 3°-A Para os fins do disposto nesta portaria, nas hipóteses em que não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as disposições dos Ajustes SINIEF aplicáveis em cada caso, bem como da Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT, ou de outra que vier a substituí-la.