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Integração dos Meios de Pagamento x NF-e/NFC-e

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Posts: 217
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde!

Quando uma empresa que utiliza TEF enfrenta uma queda de energia ou falha técnica e precisa realizar o pagamento via POS (maquininha independente), como proceder com a integração dos meios de pagamento eletrônico?

 

2 Respostas
Posts: 527
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 3 anos atrás
Responder
Posts: 536
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Informo  que  a integração  dos  meios  de  pagamento (Cartão  de  débito/ crédito  e  Pix)   nos  documentos  fiscais  -  NFe  e  NFCe  é  obrigatório conforme   Portaria  n  262/2023.

Isso   é  regra.

Vão  ocorrer  casos  de  excepcionalidades,  como  falta  de  energia  ou  problema técnico e  que  vão  ter  o  tratamento  pela Sefaz.

Em  casos  de  venda  a  prazo, por  exemplo,  onde  a  NFe  deve  ser  emitida  no  momento  da  compra do  produto,  e  o  pagamento  for  feito  nos  meses  seguintes,  no  Cartão  de  débito  ou  crédito  ou  Pix,  NÃO  TEM  COMO  FAZER  A  VINCULAÇAO,  visto  que  a  NFe  já  foi  emitida.

Nesses  caso,  o  contribuinte  faz  o  ECONF - Evento de Conciliação Financeira.

 

Está  previsto  na  Portaria  n  262/2023:

Art. 3°-A Para os fins do disposto nesta portaria, nas hipóteses em que não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as disposições dos Ajustes SINIEF aplicáveis em cada caso, bem como da Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT, ou de outra que vier a substituí-la.

 

 

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