Boa tarde!
Analisando suas informações, entendo que a saída será com diferimento do ICMS conforme artigo 29 do Anexo VII do RICMS/MT e o retorno com diferimento do ICMS conforme artigo 30 do referido anexo, utilizando o CFOP 5901 e 5902 e CST 051, devendo fazer uma leitura na íntegra da legislação mencionada.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, oriento a abrir um atendimento no CHAT e escolha o assunto : Legislação do ICMS.
https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat
Anexo II do RICMS/MT – CFOP
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.