<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>        <rss version="2.0"
             xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
             xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
             xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
             xmlns:admin="http://webns.net/mvcb/"
             xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"
             xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
        <channel>
            <title>
									REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA - ICMS				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 05:23:37 +0000</lastBuildDate>
            <generator>wpForo</generator>
            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25572</link>
                        <pubDate>Tue, 17 Sep 2024 12:02:51 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia
O artigo 27-A não delimita se o produto é usado ou não, desde que se cumpra as obrigações ele pode ser aplicado na revenda interna de item usado.
Em relação ao uso do inciso II do ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p>O artigo 27-A não delimita se o produto é usado ou não, desde que se cumpra as obrigações ele pode ser aplicado na revenda interna de item usado.</p>
<p>Em relação ao uso do inciso II do art. 54 do anexo V, pode ser utilizado desde que a mercadoria se enquadre no beneficio, pois em paragrafo 4 tem informado as situações que o beneficio fiscal não pode ser aplicado.</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25572</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25569</link>
                        <pubDate>Tue, 17 Sep 2024 11:36:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@simoes Bom dia! Quanto ao mencionado acima para utilizar o art. 27-A do anexo V, nesse caso por se tratar de máquina/motoniveladora USADA podemos aplicar esse benefício na comercialização d...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@simoes Bom dia! Quanto ao mencionado acima para utilizar o <span>art. 27-A do anexo V, nesse caso por se tratar de máquina/motoniveladora <strong>USADA</strong> podemos aplicar esse benefício na comercialização de que trata esse artigo? Ou, cabe aplicar o inciso II do art. 54, redução à 20% ?</span></p>
<p>Grata pela atenção!</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Luciane Cecilia</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25569</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25285</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 14:11:01 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@luciane-cecilia, bom dia!
A NCM 8429.51.99, não se refere à máquina agrícola, não cabe aplicação do inciso IV, mas você pode aplicar o inciso II, redução 20% (vinte por cento), o inciso II...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@luciane-cecilia, bom dia!</p>
<p><span>A NCM 8429.51.99, não se refere à máquina agrícola, não cabe aplicação do inciso IV, mas você pode aplicar o inciso II, redução 20% (vinte por cento), o inciso II trata de "máquinas" em sentido genérico.</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25285</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25257</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 13:45:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia
Não se pode aplicar o  &quot;INCISO IV: máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento)&quot;  pois motoniveladora não se encaixa nesta descrição.
porem pode usar o beneficio do art. 2...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p>Não se pode aplicar o <span> </span><strong>"INCISO IV: máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento)"</strong><span>  pois motoniveladora não se encaixa nesta descrição.</span></p>
<p>porem pode usar o beneficio do art. 27-A do anexo V</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 27-A </strong>Nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários arrolados nos incisos deste artigo, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da respectiva operação: <em>(cf.<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/996e3ff3808439c1842582d0005ca840?OpenDocument#_g9h2ki82eksg32c1e6sp38b108h2i0c9p4124a82aal64gjp08h2g_">Lei n° 10.724/2018<span> </span></a>- efeitos a partir de 19 de julho de 2018)</em></p>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<table style="font-weight: 400">
<tbody>
<tr>
<td width="12%">
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
</td>
<td>
<p><strong>descrição​</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>NCM/SH</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>I -</p>
</td>
<td>
<p>rolo compactador</p>
</td>
<td>
<p>8429.40.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>II -</p>
</td>
<td>
<p>trator de esteira</p>
</td>
<td>
<p>8429.11.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>III -</p>
</td>
<td>
<p>pá carregadeira</p>
</td>
<td>
<p>8429.51.9</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>IV -</p>
</td>
<td>
<p>motoniveladora</p>
</td>
<td>
<p>8429.20.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>V -</p>
</td>
<td>
<p>escavadeira hidráulica</p>
</td>
<td>
<p>8429.52.19</p>
<p>8429.52.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>VI -</p>
</td>
<td>
<p>retroescavadeira</p>
</td>
<td>
<p>8429.59.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>VII -</p>
</td>
<td>
<p><em>skid steer loaders</em></p>
</td>
<td>
<p>8429.51.91</p>
<p>8429.51.92</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>VIII -</p>
</td>
<td>
<p>caminhão fora de estrada</p>
</td>
<td>
<p>8704.10</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>IX -</p>
</td>
<td>
<p>trator florestal</p>
</td>
<td>
<p>8701.9</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>X -</p>
</td>
<td>
<p>cabeçotes logmax</p>
</td>
<td>
<p>8433.90.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XI -</p>
</td>
<td>
<p>usina de solos</p>
</td>
<td>
<p>8474.39.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XII -</p>
</td>
<td>
<p>usina de asfalto</p>
</td>
<td>
<p>8474.32.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XIII -</p>
</td>
<td>
<p>vibro acabadora de asfalto</p>
</td>
<td>
<p>8479.10.10</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XIV -</p>
</td>
<td>
<p>espargidor de asfalto</p>
</td>
<td>
<p>8479.10.10</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XV -</p>
</td>
<td>
<p>distribuidor de agregados</p>
</td>
<td>
<p>8479.10.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XVI -</p>
</td>
<td>
<p>caldeira</p>
</td>
<td>
<p>8419.50.21</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XVII -</p>
</td>
<td>
<p>queimador CF-04</p>
</td>
<td>
<p>8416.10.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XVIII -</p>
</td>
<td>
<p>filtro de mangas</p>
</td>
<td>
<p>8421.39.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XIX -</p>
</td>
<td>
<p>semirreboque (plataforma)</p>
</td>
<td>
<p>8716.40.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XX -</p>
</td>
<td>
<p>sistema de aquecimento com estocagem</p>
</td>
<td>
<p>8419.50.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXI -</p>
</td>
<td>
<p>sistema de aquecimento de asfalto e combustível (tancagem)</p>
</td>
<td>
<p>7309.00.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXII -</p>
</td>
<td>
<p>queimador</p>
</td>
<td>
<p>8416.10.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXIII -</p>
</td>
<td>
<p>fresadora de asfalto</p>
</td>
<td>
<p>8430.69.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXIV -</p>
</td>
<td>
<p>empilhadeiras, exceto máquina apanhadora e carregadora de cana autopropulsada, e veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação</p>
</td>
<td>
<p>8427.20.90</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXV -</p>
</td>
<td>
<p>caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes</p>
</td>
<td>
<p>8431.41.00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXVI -</p>
</td>
<td>
<p>partes das máquinas e aparelhos das posições 84.29 ou 84.30</p>
</td>
<td>
<p>8431.49.29</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXVII -</p>
</td>
<td>
<p>carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal</p>
</td>
<td>
<p>8429.51.99</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="12%">
<p>XXVIII -</p>
</td>
<td>
<p>máquina cuja estrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência do volante inferior ou igual a 40,3 kw (54hp)</p>
</td>
<td>
<p>8429.52.12</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">1° Para fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo, deverá ser observado o que segue: </li>
</ul>
<p style="font-weight: 400">I - o benefício não alcança a operação já contemplada com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável;</p>
<p style="font-weight: 400">II - o estabelecimento deverá estar adimplente com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, exceto aquelas cuja exigibilidade esteja suspensa, correspondente a período de apuração anterior ao da operação, tanto em relação às obrigações próprias quanto àquelas em que for responsável ou substituto tributário;</p>
<p style="font-weight: 400">III - fica mantido o crédito fiscal decorrente da entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento, limitado a 7% (sete por cento) do valor da respectiva aquisição. </p>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<p style="font-weight: 400">​§ 2° Para os fins do disposto no inciso II do § 1° deste artigo, para comprovação da adimplência, incumbe ao contribuinte obter, mensalmente, Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, no sítio da internet <em>www.sefaz.mt.gov.br</em> ou <em>www.pge.mt.gov.br</em>, para acobertar as operações ocorridas durante o referido período.​</p>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">3° As certidões previstas no § 2° deste artigo serão mantidas em poder do contribuinte, para exibição ao fisco quando solicitado.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">4° A fruição do benefício fiscal previsto neste artigo fica, ainda, condicionada ao recolhimento para o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, no percentual de 15% (quinze por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício. </li>
</ul>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">5° O valor devido ao FUNGEFAZ, nos termos do § 4° deste preceito, deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do valor remanescente do ICMS devido pela operação realizada que ensejou a fruição do benefício de que trata este artigo. </li>
</ul>
<p style="font-weight: 400"> </p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">6° O benefício fiscal previsto neste artigo tem como fundamento de validade o disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar <em>(federal) </em>n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do<span></span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/1702f6e9befda8ee842581fa00580761?OpenDocument#_v8d7kslmi9p4ku8298d6l681h74o2uc9n5gg48h9064qi0h254124a_">Convênio ICMS 190/2017<span></span></a>e alteração, não comportando ampliação, atendido o que segue: </li>
</ul>
<p style="font-weight: 400">I - sua concessão decorre de adesão ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do <em>caput </em>do artigo 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto n° 8.055, de 18 de dezembro de 2013;</p>
<p style="font-weight: 400">II - a manutenção do benefício fica condicionada à manutenção do benefício no Estado de Goiás;</p>
<p style="font-weight: 400">III - o benefício fiscal previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2025.<em> </em><em>(cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)</em></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25257</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25232</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 12:33:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa Bom dia! Grata pela resposta, iremos aplicar para essa revenda a redução que trata o artigo 54 (atendendo as condições p/ fruição), porém, em análise ao TIPO da máquina ser &quot;motonivel...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@jrosa Bom dia! Grata pela resposta, iremos aplicar para essa revenda a redução que trata o artigo 54 (atendendo as condições p/ fruição), porém, em análise ao <strong>TIPO</strong> da máquina ser <strong>"motoniveladora"</strong> podemos encaixar a mesma no <strong>"INCISO IV: máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento)"</strong> ?]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Luciane Cecilia</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25232</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25225</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 12:00:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@luciane-cecilia, bom dia!
Sim, desde que atendidas as condições para fruição do benefício do Art. 54 do Anexo V.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@luciane-cecilia, bom dia!</span></p>
<p>Sim, desde que atendidas as condições para fruição do benefício do Art. 54 do Anexo V.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25225</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>REVENDA INTERNA DE MOTONIVELADORA USADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25215</link>
                        <pubDate>Wed, 11 Sep 2024 20:57:51 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde!
 
Temos uma empresa devidamente inscrita no cadastro de contribuinte do estado de Mato Grosso, com CNAEs de atividade de comércio de automóveis e máquinas USADAS, estamos com dú...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<div>Boa tarde!</div>
<div> </div>
<div>Temos uma empresa devidamente inscrita no cadastro de contribuinte do estado de Mato Grosso, com CNAEs de atividade de comércio de automóveis e máquinas USADAS, estamos com dúvida em relação a tributação do ICMS à ser aplicada nessa REVENDA do produto MOTONIVELADORA com NCM 8429.51.99, sendo a aquisição interna desincorporação de ativo fixo de uma pessoa física.</div>
<div> </div>
<div>Pela análise do produto e NCM "motoniveladora" podemos aplicar a redução de base de cálculo do artigo 54 - Anexo V - RICMS/MT, caso não se enquadrar, possui outro beneficio fiscal a ser aplicado nessa comercialização de produto usado?</div>
<div> </div>
<div>Grata pela atenção.</div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Luciane Cecilia</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/revenda-interna-de-motoniveladora-usada/#post-25215</guid>
                    </item>
							        </channel>
        </rss>
		