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									REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCIMENTO - MEI OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ICMS				            </title>
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                        <title>RE: REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCIMENTO - MEI OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-p-venda-fora-do-estabelcimento-mei-outra-unidade-da-federacao/#post-15136</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Mar 2024 19:54:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Resposta: O art. 356 citado refere-se ao RICMS/MT anterior, sendo que atualmente a redação está prevista no artigo 598 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT vigente), prevendo se emp...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Resposta:</strong> O art. 356 citado refere-se ao RICMS/MT anterior, sendo que atualmente a redação está prevista no artigo 598 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT vigente), prevendo se empresa de outra unidade da federação (independe ser do Simples Nacional ou não, portanto inclui o MEI)  resolver realizar venda em MT sem destinatário certo, deve recolher o ICMS antecipadamente para MT acrescido do MVA de 50%, <span>deduzindo-se o valor do imposto cobrado na unidade federada de origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes para fins de comercialização ou industrialização, sobre o valor das mercadorias indicado nos documentos fiscais.</span></p>
<p><span>Na situação hipotética do MEI não vender toda a mercadoria em MT e retorne com as mercadorias ao Estado de origem, com relação ao ICMS devido pago na totalidade, veja o que prevê o artigo 1.014 do RICMS/MT:</span></p>
<p><strong><em>                </em></strong><strong><em>Art. 1.014</em></strong><em> As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser       restituídas, no todo <strong>ou em parte,</strong> aos contribuintes <strong>que comprovarem o seu    pagamento.</strong> </em><em>(cf. </em><strong><em>caput </em></strong><em>do art. 165 do CTN)</em></p>
<p><em>A </em><strong>PORTARIA N° 215/2021-SEFAZ</strong> dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de repetição de indébito, no âmbito da SEFAZ/MT, e dá outras providências.  No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os pedidos de repetição de indébito serão formalizados por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - <em>e</em>-<em>Process</em>, disponível para acesso no sítio eletrônico <em><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br">www.sefaz.mt.gov.br</a></em>.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Anacleto</dc:creator>
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                        <title>RE: REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCIMENTO - MEI OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-p-venda-fora-do-estabelcimento-mei-outra-unidade-da-federacao/#post-15021</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Mar 2024 11:47:01 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>@anacleto</p>]]></content:encoded>
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                        <title>REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCIMENTO - MEI OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-p-venda-fora-do-estabelcimento-mei-outra-unidade-da-federacao/#post-14360</link>
                        <pubDate>Mon, 04 Mar 2024 15:49:14 +0000</pubDate>
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Gostaria de saber se o que dispoõe o Art. 356, da remessa para fora do estabelecimento de contribuinte de outra unidade da federação se aplica ao MEI, e caso sim, se não vender tod...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!</p>
<p>Gostaria de saber se o que dispoõe o Art. 356, da remessa para fora do estabelecimento de contribuinte de outra unidade da federação se aplica ao MEI, e caso sim, se não vender toda a mercadoria em MT, como proceder em relação ao imposto pago antecipadamente? </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>ANDREIA FEITOSA PINHEIRO</dc:creator>
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