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									REMESSA E RETORNO EM GARANTIA - ICMS				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: REMESSA E RETORNO EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-e-retorno-em-garantia/#post-29289</link>
                        <pubDate>Sun, 01 Dec 2024 14:42:32 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia Andressa,
Cabe informar preliminarmente que este canal de informações  foi implantado  para questionamentos pontuais.
No seu caso , deve-se  fazer uma consulta tributária, conforme...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Andressa,</p>
<p>Cabe informar preliminarmente que este canal de informações  foi implantado  para questionamentos pontuais.</p>
<p>No seu caso , deve-se  fazer uma consulta tributária, conforme reza os Artigos 994 e seguintes do RICMS/MT</p>
<p>Cardoso</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                        <title>RE: REMESSA E RETORNO EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-e-retorno-em-garantia/#post-28642</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Nov 2024 14:53:59 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde, Cardoso, 
Estou com duvidas sobre a resposta a cima, encontrei na Econet um Boletim ICMS n° 08 - Abril/2018 
Minha duvida é sobre -Concessionárias de veículos, oficinas credenci...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, Cardoso, </p>
<p>Estou com duvidas sobre a resposta a cima, encontrei na Econet um <i>Boletim ICMS n°<span> </span></i><em>08 - Abril/2018<span> </span></em></p>
<p>Minha duvida é sobre -C<span>oncessionárias de veículos, oficinas credenciadas ou autorizadas. </span></p>
<p><strong>Fase 0 - </strong>Compra da mercadoria <strong>MT/RS</strong>- Recolhimento do ICMS-ST por DAR.</p>
<p><span><strong>Fase 1</strong> -Entrada da peça defeituosa no estabelecimento prestador de serviços credenciado ou autorizado (sem destaque do imposto, no valor de 10% do preço de venda - <a href="https://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/livro_i_tit_v_x_art448_art969.php#art663">artigo 663</a> do RICMS/MT,)</span></p>
<p><span><strong>Fase 2</strong> -Remessa da peça defeituosa ao fabricante. (Isenção do ICMS desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no <a href="https://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/anexos/anexo_iv.php#art83">artigo 83</a> do <a href="https://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/anexos/anexo_iv.php">Anexo IV</a> do RICMS/MT.) </span></p>
<p><span><strong>Fase 3</strong> -Remessa da peça nova pelo fabricante. (A remessa deverá ser acompanhada de nota fiscal emitida pela fábrica com destaque do imposto devido)</span></p>
<p><span><strong>Fase 4</strong> -Saída da peça nova, em substituição à defeituosa, do estabelecimento credenciado ou autorizado, para o cliente. (Operação com incidência do ICMS, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e alíquota a ser aplicada a interna deste Estado) </span></p>
<p> </p>
<p>01) Minha duvida é sobre a Fase 3. (Produto ST no MT -Portaria 195)</p>
<p>a) Devo recolher o DAR- ICMS-ST para transitar a nota emitida na <strong>fase 3</strong> pela fabrica ? (Sou do MT a Fabrica é RS)</p>
<p> </p>
<p>b) Se já fiz o recolhimento ICMS-ST na operação <strong>Fase 0</strong> de compra da mercadoria, pois no estado origem não tem convenio protocolo.  Recolhendo DAR ICMS-ST na <strong>fase 3</strong> eu acabaria pagando 2x o imposto ICMS ST. Como ficaria esta operação ?</p>
<p> </p>
<p>C) No caso de não ser obrigado o recolhimento na <strong>fase 3. </strong>Devo fazer a apuração e recolhimento do imposto pelo regime normal ? Utilizando-se como crédito o imposto destacado na nota fiscal de remessa da peça nova pelo fabricante ?</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>ANDRESSA JESUINO DE QUADROS</dc:creator>
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                        <title>RE: REMESSA E RETORNO EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-e-retorno-em-garantia/#post-21143</link>
                        <pubDate>Wed, 03 Jul 2024 18:16:42 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde Lilia,
Cabe ressaltar preliminarmente que as remessas de devolução de mercadorias  em substituição por conta de garantia só é  aceita por  empresas concessionárias de veículos, of...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde Lilia,</p>
<p>Cabe ressaltar preliminarmente que as remessas de devolução de mercadorias  em substituição por conta de garantia só é  aceita por  empresas concessionárias de veículos, oficinas credenciadas ou autorizadas conforme reza os Artigos 662 a 666 do RICMS/MT , combinado com o Art. 83 do Anexo IV do RICMS/MT.</p>
<p>Caso vossa empresa se enquadre deve seguir os ditames desta legislação,  caso  não se enquadre  a remessa será normal como uma devolução de mercadoria normal , em se tratando de devolução de mercadorias deve-se utilizar a alíquota que veio na nota  fiscal  de entradas como também a mesma base de cálculo, conforme reza o Art. 658 do RICMS/MT.</p>
<p>Mercadorias de ST  deve-se destacar o ICMS  ST nos dados  complementares da N.Fiscal.</p>
<p>Fica prejudicado a  informação do CFOP e CST  por não conhecermos realmente a operação.</p>
<p>Cba, 03/07/2024.</p>
<p>Cardoso</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                        <title>RE: REMESSA E RETORNO EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-e-retorno-em-garantia/#post-21006</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 13:53:00 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@cardoso]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span data-sheets-root="1"><a class="in-cell-link" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/participant/cardoso/" target="_blank" rel="noopener">@cardoso</a></span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Elayne Cristina</dc:creator>
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                        <title>REMESSA E RETORNO EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-e-retorno-em-garantia/#post-20688</link>
                        <pubDate>Wed, 26 Jun 2024 13:54:29 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Uma empresa adquire mercadoria de fora do estado para comercialização, porém essa mercadoria precisa ser enviada para o fornecedor para garantia, neste caso, as dúvidas são:
Exemplo: produt...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 10.5pt">Uma empresa adquire mercadoria de fora do estado para comercialização, porém essa mercadoria precisa ser enviada para o fornecedor para <strong>garantia</strong>, neste caso, as dúvidas são:</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">Exemplo: produto ST</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">- Deve ser utilizado o CFOP 6949?</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">- Qual CST deve ser utilizada?</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">- Nessa operação de garantia, deve ser destacado ICMS? (já foi recolhido o ICMS ST referente a aquisição da mercadoria)</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">- Caso seja devido o destaque do ICMS, como a operação é interestadual é destacado os 12% que é a alíquota do MT ou utilizado a alíquota de 7% que é a alíquota destacada pelo fornecedor na nota de compra? (Exemplo de caso de SP)</span></p>
<p><span style="font-size: 10.5pt">- No retorno da garantia, deve ser recolhido novamente o ICMS ST? Tendo em vista que já foi recolhido o ICMS ST na aquisição da mercadoria.</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Lilia</dc:creator>
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