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									Remessa com fim específico de exportação - com exportação não concluída - ICMS				            </title>
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                        <title>RE: Remessa com fim específico de exportação - com exportação não concluída</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-com-fim-especifico-de-exportacao-com-exportacao-nao-concluida/#post-15101</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Mar 2024 17:53:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Resposta: Conforme previsão contida no artigo 5°, inciso II e § 3°, inciso I, do RICMS/MT, o imposto não incide na saída de mercadoria com o fim específico de exportação para o exterior quan...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Resposta:</strong> Conforme previsão contida no artigo 5°, inciso II e § 3°, inciso I, do RICMS/MT, o imposto não incide na saída de mercadoria com o fim específico de exportação para o exterior quando destinada à empresa comercial exportadora, inclusive tradings <em>company</em>, desde que atendidas todas as condicionantes previstas.</p>
<p>No entanto, o § 3° do artigo 7° desse mesmo RICMS prevê hipóteses que, caso ocorram, obrigam o contribuinte a efetuar o recolhimento do imposto<br /><br />Dessa forma, diante da não efetivação da exportação da mercadoria saída do estabelecimento com esse fim, <strong>qualquer que seja a causa, haverá a exigência do imposto</strong>.<br /><br />Esclarece-se que a previsão constitucional de não-incidência do ICMS se dá em virtude da destinação da mercadoria para o mercado externo. De forma que esta não ocorrendo, presume-se que a mercadoria foi comercializada no mercado interno e, por consequência, o imposto deve ser recolhido, tendo como vencimento a data da saída do produto do estabelecimento do contribuinte mato-grossense.</p>
<p>Informamos que questionamento similar já foi objeto de consulta formal, tendo a resposta através da <strong>INFORMAÇÃO N° 003/2024 - UDCR/UNERC, </strong>que pode ser acessada , no sítio da SEFAZ/MT &gt;Legislação&gt;Consultas Tributárias&gt;3.Respostas de Consultas Tributárias, link: <strong><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento?OpenFrameSet&amp;Frame=frmFrame2&amp;Src=_55tpmisrkclmm2brccljmisrcc5hm2rpfe9in6s3fedq62orfdppnar3kc4n6ssr65ti3ieb46ssjcc9gchhj0dhkcph30d1i6krj0d9n60o3ee1i6lgmcfqfe1imshjfe9micgblehnkcsj1dlim80_">https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento?OpenFrameSet&amp;Frame=frmFrame2&amp;Src=_55tpmisrkclmm2brccljmisrcc5hm2rpfe9in6s3fedq62orfdppnar3kc4n6ssr65ti3ieb46ssjcc9gchhj0dhkcph30d1i6krj0d9n60o3ee1i6lgmcfqfe1imshjfe9micgblehnkcsj1dlim80_</a> </strong></p>]]></content:encoded>
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                        <title>RE: Remessa com fim específico de exportação - com exportação não concluída</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-com-fim-especifico-de-exportacao-com-exportacao-nao-concluida/#post-15018</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Mar 2024 11:45:56 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>@anacleto</p>]]></content:encoded>
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                        <title>Remessa com fim específico de exportação - com exportação não concluída</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/remessa-com-fim-especifico-de-exportacao-com-exportacao-nao-concluida/#post-14209</link>
                        <pubDate>Thu, 29 Feb 2024 18:17:37 +0000</pubDate>
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Uma empresa fez uma remessa com fins  específicos de exportação e, ultrapassados 60 dias, a empresa que iria exportar, informou que aquele lote remetido pra ela não seria mais desti...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Olá;</strong></p>
<p> </p>
<p>Uma empresa fez uma <strong>remessa com fins  específicos de exportação</strong> e, ultrapassados 60 dias, a empresa que iria exportar, informou que aquele lote remetido pra ela não seria mais destinado ao exterior e seria comercializado no Brasil.</p>
<p>A empresa que efetuou a remessa é do Estado do Mato Grosso e a exportadora é do Estado de Minas Gerais.</p>
<p>Nesse caso de uma "Remessa com fim específico de exportação" em que a empresa exportadora não realiza a exportação (mas, ainda está dentro do prazo dos 90 dias), qual procedimento deve ser adotado?<br /><br />A empresa exportadora deve fazer uma devolução simbólica da remessa que recebeu e a empresa que fez a remessa deve emitir uma nota de venda, com destaque de ICMS e referenciando as notas de remessa e de devolução?</p>
<p>Ou apenas deve-se recolher o ICMS com base na nota fiscal de remessa?</p>
<p> </p>
<p><strong>Desde já agradeço a valiosa colaboração!</strong></p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Thiago Santana</dc:creator>
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