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            <title>
									LEILÃO DA RECEITA FEDERAL / CÁLCULO DO ICMS / PESSOA FÍSICA / VINHO... - ICMS				            </title>
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                        <title>RE: LEILÃO DA RECEITA FEDERAL / CÁLCULO DO ICMS / PESSOA FÍSICA / VINHO...</title>
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                        <pubDate>Mon, 25 Sep 2023 14:16:10 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[IMAGEM 01
 IMAGEM-01.jpg
IMAGEM 02
 IMAGEM-02.jpg
 
IMAGEM 03
 IMAGEM-03.jpg]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>IMAGEM 01</em></strong></p>
<div id="wpfa-342" class="wpforo-attached-file"><a class="wpforo-default-attachment" title="IMAGEM-01.jpg" href="//www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651370-IMAGEM-01.jpg" target="_blank" rel="noopener"><i class="fas fa-paperclip"></i> IMAGEM-01.jpg</a></div>
<div><strong><em>IMAGEM 02<br /><br /></em></strong></div>
<div id="wpfa-343" class="wpforo-attached-file"><a class="wpforo-default-attachment" title="IMAGEM-02.jpg" href="//www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651411-IMAGEM-02.jpg" target="_blank" rel="noopener"><i class="fas fa-paperclip"></i> IMAGEM-02.jpg</a></div>
<div> </div>
<div><strong><em>IMAGEM 03<br /><br /></em></strong></div>
<div id="wpfa-344" class="wpforo-attached-file"><a class="wpforo-default-attachment" title="IMAGEM-03.jpg" href="//www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651439-IMAGEM-03.jpg" target="_blank" rel="noopener"><i class="fas fa-paperclip"></i> IMAGEM-03.jpg</a></div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Marcos.Morais</dc:creator>
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                        <title>RE: LEILÃO DA RECEITA FEDERAL / CÁLCULO DO ICMS / PESSOA FÍSICA / VINHO...</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/leilao-da-receita-federal-calculo-do-icms-pessoa-fisica-vinho/#post-6758</link>
                        <pubDate>Mon, 25 Sep 2023 14:15:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezado (a) Solicitante!
 
Inicialmente destacamos que, a arrematação de um bem em leilão é considerada uma operação de circulação de mercadorias, o que torna o arrematante responsável pel...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezado (a) <em>Solicitante</em>!</p>
<p><span> </span></p>
<p>Inicialmente destacamos que, a <strong><em>arrematação</em></strong> de um <strong><em>bem</em></strong> em <strong><em>leilão</em></strong> é considerada uma <strong><em>operação de circulação de mercadorias</em></strong>, o que torna o <strong><em>arrematante</em></strong> <em>responsável</em> pelo <strong><em>recolhimento</em></strong> do <strong><em>ICMS</em></strong>. Em síntese, podemos dizer que, o <strong><em>imposto</em></strong> deve ser <strong><em>calculado</em></strong> sobre o <strong><em>valor</em></strong> <strong><em>total</em></strong> da <strong><em>compra</em></strong>, utilizando a <strong><em>alíquota</em></strong> <strong><em>interna</em></strong> da <strong><em>mercadoria</em></strong>. Esta <strong><em>regra</em></strong> também vale para <strong><em>empresas</em></strong>, independentemente de serem <em>optantes</em> pelo <strong><em>Simples Nacional</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a <em>legislação tributária</em>, é <strong><em>contribuinte</em></strong> do <strong><em>ICMS</em></strong> aquele que <em>adquire</em> em <strong><em>licitação</em></strong> <strong><em>mercadorias</em></strong> ou <strong><em>bens</em></strong> <strong><em>apreendidos</em></strong> ou <strong><em>abandonados</em></strong>, sejam eles <strong><em>nacionais</em></strong> ou <strong><em>importados</em></strong>. Nesse caso, o <strong><em>arrematante</em></strong> deve recolher o <strong><em>ICMS</em></strong> ao <strong><em>estado</em></strong> <em>onde se localiza o bem</em>, conforme a <strong><em>alíquota</em></strong> e a <strong><em>base de cálculo</em></strong> estabelecidas pela <em>legislação estadual</em>.</p>
<p> </p>
<p>Para efeito de esclarecimento, é pertinente salientar que a <strong><em>matéria</em></strong> foi <strong><em>regulamentada</em></strong> neste Estado pelo <strong><em>Decreto Nº 2.212/2014 </em></strong>(<strong><em>Regulamento do ICMS/MT</em></strong>), o qual <em>dispõe</em>:</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>RICMS-2014</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 22</strong> <strong><em>Contribuinte</em></strong> é qualquer <strong><em>pessoa</em></strong>, <strong><em>física</em></strong> ou <strong><em>jurídica</em></strong>, que realize, com <strong><em>habitualidade</em></strong> ou em <strong><em>volume</em></strong> que caracterize <strong><em>intuito comercial</em></strong>, <em>operações de <strong>circulação de mercadorias</strong> ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior</em>. (cf. caput do art. 16 da Lei n° 7.098/98)</span></p>
<span style="font-size: 8pt"><strong>§ 1°</strong> É também <strong><em>contribuinte</em></strong> a <strong><em>pessoa</em></strong> <strong><em>física</em></strong> ou <strong><em>jurídica</em></strong> que, <em>mesmo sem habitualidade ou intuito comercial</em>: (cf. § 1° do art. 16 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.611/2001)</span><br />
<p><span style="font-size: 8pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>III</strong> – adquira em <strong><em>licitação</em></strong> <strong><em>mercadorias</em></strong> ou <strong><em>bens</em></strong> <strong><em>apreendidos</em></strong> ou <strong><em>abandonados</em></strong>; (cf. inciso III do § 1° do art. 16 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.611/2001)</span></p>
<p> </p>
<p>Em consonância com a <em>norma</em> acima reproduzida, a<strong><em> Lei nº 7.098/98</em></strong>, que consolida as normas referentes ao <strong><em>ICMS</em></strong> neste Estado, estabelece em seu <strong><em>artigo 16</em></strong>:</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Lei nº 7.098/98</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 16</strong> <strong><em>Contribuinte</em></strong> é qualquer <strong><em>pessoa</em></strong>, <strong><em>física</em></strong> ou <strong><em>jurídica</em></strong>, que realize, com <strong><em>habitualidade</em></strong> ou em <strong><em>volume</em></strong> que caracterize <strong><em>intuito comercial</em></strong>, <em>operações de <strong>circulação de mercadorias</strong> ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior</em>.</span></p>
<span style="font-size: 8pt"><strong>§ 1º</strong> É também <strong><em>contribuinte</em></strong> a pessoa <strong><em>física</em></strong> ou <strong><em>jurídica</em></strong> que, <em>mesmo sem habitualidade ou intuito comercial</em>: <strong><em>(Nova redação dada pela Lei </em></strong><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/06ad0fe0bf51e97304256b370045a380?OpenDocument#_o9h2ki82ev0g3ebhm64oio8248kg34e108h2i0h25b92kqgii9s_"><strong><em>7.611/01</em></strong></a><strong><em>)</em></strong></span><br />
<p><span style="font-size: 8pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>III</strong> - adquira em <strong><em>licitação</em></strong> <strong><em>mercadorias</em></strong> ou <strong><em>bens</em></strong> <strong><em>apreendidos</em></strong> ou <strong><em>abandonados</em></strong>; <strong><em>(Nova redação dada pela Lei </em></strong><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/06ad0fe0bf51e97304256b370045a380?OpenDocument#_o9h2ki82ev0g3ebhm64oio8248kg34e108h2i0h25b92kqgii9s_"><strong><em>7.611/01</em></strong></a><strong><em>)</em></strong></span></p>
<p> </p>
<p><strong><em>Cálculo do ICMS (por dentro) artigo 73 do RICMS/MT (Decreto Nº 2.212/2014)</em></strong></p>
<p><strong><em>Como recolher o ICMS de mercadorias compradas em leilão?</em></strong></p>
<p>Para fins de <strong><em>cálculo</em></strong> do <strong><em>ICMS</em></strong> utiliza-se a <strong><em>Base de Cálculo</em></strong> conforme abaixo:</p>
<p><strong><em>Valor da arrematação</em></strong> + <strong><em>despesas operacionais</em></strong> (<strong><em>caso existam</em></strong>) / (<strong><em>100% </em></strong><em>-<strong> alíquota</strong></em>) = <strong><em>resultado</em></strong> x (<strong><em>alíquota / 100</em></strong>) = <strong><em>resultado</em></strong> será o <strong><em>valor</em></strong> do <strong><em>ICMS</em></strong> a ser <strong><em>recolhido</em></strong>.</p>
<p><strong><em>Sistematizando:</em></strong></p>
<p><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651370-IMAGEM-01.jpg" target="_blank" rel="noopener">Vide IMAGEM 01</a></p>
<p><strong><em>Exemplo</em></strong><strong>: <em>1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 =</em></strong> <strong><em>R$ 136,36 </em></strong>(<strong><em>alíquota interestadual</em></strong>)</p>
<p> </p>
<p><strong><em>Observação:</em></strong><strong><em> As despesas operacionais incluem frete, seguro e despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6º da Lei nº 7.098/98).</em></strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><em>ICMS por Dentro</em></strong></p>
<p>O <strong><em>valor</em></strong> <strong><em>do ICMS</em></strong> é calculado <em>por dentro</em>, o que significa que o <strong><em>valor do imposto</em></strong>, <em>já está incluído no </em><strong><em>preço da mercadoria</em></strong><em> ou do </em><strong><em>serviço</em></strong>. Vale dizer que, o <strong><em>valor do ICMS</em></strong> é <em>uma parte do </em><strong><em>valor total da mercadoria</em></strong>, e <em>não um </em><strong><em>valor que é adicionado a ela</em></strong>.</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>RICMS/MT </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 73</strong> O montante do <strong><em>imposto</em></strong> <em>integra sua própria <strong>base de cálculo</strong></em>, constituindo o respectivo destaque <em>mera indicação para fins de controle</em>. (cf. inciso I do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)</span></p>
<p> </p>
<p>Neste sentido, convém fazer a transcrição da <em>remissão</em> feita pelo<strong><em> RICMS </em></strong>à<strong><em> Lei n° 7.098/98</em></strong>:</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 6º</strong> A <strong><em>base de cálculo</em></strong> do imposto é:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>§ 1º</strong> Integram a <strong><em>base de cálculo</em></strong> do <strong><em>imposto</em></strong>:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>I</strong> - o montante do <strong><em>próprio imposto</em></strong>, constituindo o respectivo destaque <em>mera indicação para fins de controle</em>;</span></p>
<p> </p>
<p>Regra geral, a <strong><em>base de cálculo</em></strong> é o <strong><em>valor da operação</em></strong>, sendo, no caso da <strong><em>mercadoria adquirida em licitação pública</em></strong>, o <strong><em>valor</em></strong> de <strong><em>arremate</em></strong>. <em>Fundamentação legal</em>: <strong><em>Decreto Nº 2.</em></strong><strong><em>212/2014, Art. 3, Inc. XI</em></strong></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 3º</strong> Considera-se ocorrido o <strong><em>fato gerador</em></strong> do <strong><em>imposto</em></strong> no momento:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>XI</strong> - da aquisição em <strong><em>licitação pública</em></strong> de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados; <strong><em>(Nova redação dada pela Lei </em></strong><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/06ad0fe0bf51e97304256b370045a380?OpenDocument#_o9h2ki82ev0g3ebhm64oio8248kg34e108h2i0h25b92kqgii9s_"><strong><em>7.611/01</em></strong></a><strong><em>)</em></strong></span></p>
<p> </p>
<p>Portanto, a <strong><em>base de cálculo</em></strong> do <strong><em>ICMS</em></strong> é o <strong><em>montante da operação</em></strong>, incluindo o <strong><em>frete</em></strong> e <strong><em>despesas</em></strong> <strong><em>acessórias</em></strong> cobradas do <strong><em>adquirente/consumidor</em></strong>. Sobre a respectiva <strong><em>base de cálculo</em></strong> se aplicará a <strong><em>alíquota</em></strong> do <strong><em>ICMS respectiva</em></strong>.</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 6º</strong> A <strong><em>base de cálculo</em></strong> do <strong><em>imposto</em></strong> é:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>I </strong>- na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do artigo 3º, o valor da operação;</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>§ 1º</strong> Integram a <strong><em>base de cálculo</em></strong> do <strong><em>imposto</em></strong>:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>I</strong> - o <strong><em>montante do próprio imposto</em></strong>, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>II</strong> - o valor correspondente a:</span></p>
<span style="font-size: 8pt"><strong>a)</strong> seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;</span><br /><span style="font-size: 8pt"><strong>b)</strong> frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.</span><br />
<p> </p>
<p><strong><em>Da Alíquota a ser utilizada</em></strong></p>
<p><em>Link</em> para a <em>Matéria</em> no <strong><em>Portal do Conhecimento</em></strong>:</p>
<p><a href="https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/16962">https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/16962</a></p>
<p><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651411-IMAGEM-02.jpg" target="_blank" rel="noopener">Vide IMAGEM 02</a></p>
<p> </p>
<p>As <strong><em>alíquotas</em></strong> podem ser <em>consultadas</em> no <strong><em>RICMS/MT </em></strong>pelo seguinte <em>link</em>:</p>
<p><a href="https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=23">https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=23</a></p>
<p> </p>
<p>Para consultar a <strong><em>NCM</em></strong> acesse a seguinte <em>página</em>: <a href="https://ncm.fazcomex.com.br/">https://ncm.fazcomex.com.br/</a>, em seguida digite o <strong><em>nome do produto</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p>Para o <em>caso em questão</em>, a <strong><em>alíquota aplicável</em></strong> será a descrita no <strong><em>Inc. III</em></strong> do <strong><em>Art. 95</em></strong> do <strong><em>RICMS/MT</em></strong>:</p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>Art. 95</strong> As <strong><em>alíquotas</em></strong> do <strong><em>imposto</em></strong> são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong>III</strong> – <strong>25%</strong> (vinte e cinco por cento): (cf. inciso IV do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)</span></p>
<span style="font-size: 8pt">c) nas <strong><em>operações internas</em></strong> e de importação, realizadas com <strong><em>bebidas alcoólicas</em></strong>, classificadas nos códigos <strong><em>2204</em></strong>, 2205, 2206.00, 2207.20.0200 e 2208 (códigos 22.04, 22.05, 2206.00, 22.07 e 22.08 da NCM); (efeitos a partir de 24/11/2016)</span><br />
<p> </p>
<p>O <strong><em>vinho</em></strong> está classificado na <strong><em>NCM 2204.21.00</em></strong>, portanto, a <strong><em>alíquota </em></strong>a ser aplicada será de <strong><em>25%</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p><strong><em>Exemplo para entendimento da Fórmula aplicada</em></strong><strong>: <em>1000 / 0,75 = R$ 1.333,33 x 0,25 =</em></strong><em> </em><strong><em>R$</em></strong><strong><em> </em></strong><strong><em>333,33</em></strong></p>
<p> </p>
<p>Sobre os <em>questionamentos do interessado</em>, informamos pela ordem:</p>
<p><strong><em>1. Qual a especificação de receita devo colocar?</em></strong></p>
<p><strong><em>Resposta</em></strong>: <strong><em>código de tributo</em></strong>: <strong><em>7331 </em></strong>(<strong><em>REC PROV ARREM DE MERCADORIA EM LEILÃO</em></strong>)</p>
<strong><em>2. Qual a data de vencimento devo colocar?</em></strong><br />
<p><strong><em>Resposta</em></strong>: A <strong><em>data de emissão</em></strong> do <strong><em>DAR-1/AUT</em></strong>.</p>
<strong><em>3. O valor de tributo a ser calculado será 25% sobre o valor do arremate? No caso o valor do arremate é R$ 6.500 reais no caso o tributo será valor de 1625 reais? </em></strong><br />
<p><strong><em>Resposta</em></strong>:</p>
<p><strong><em>Espelho de Cálculo para Conferência:</em></strong></p>
<p><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1695651439-IMAGEM-03.jpg" target="_blank" rel="noopener">Vide IMAGEM 03</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Marcos.Morais</dc:creator>
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                        <title>LEILÃO DA RECEITA FEDERAL / CÁLCULO DO ICMS / PESSOA FÍSICA / VINHO...</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/leilao-da-receita-federal-calculo-do-icms-pessoa-fisica-vinho/#post-6757</link>
                        <pubDate>Mon, 25 Sep 2023 14:13:12 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
Arrematei um lote de vinhos da Receita Federal no dia 31/08/2023. No edital cita no item 9.4 “Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo o cálculo e recolhimento...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify"><em>Bom dia,</em></div>
<div style="text-align: justify"><em>Arrematei um lote de vinhos da <strong>Receita Federal</strong> no dia 31/08/2023. No edital cita no item 9.4 “<span style="text-decoration: underline">Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo o cálculo e recolhimento por conta do arrematante</span>”. Acessei o sistema da <strong>Sefaz</strong> para emitir a <strong>DAR</strong> e fique com dúvidas no preenchimento. Conforme imagem abaixo estou com as seguintes duvidas:</em></div>
<div style="text-align: justify"><em>1-Qual a especificação de receita devo colocar?</em></div>
<div style="text-align: justify"><em>2- Qual a data de vencimento devo colocar?</em></div>
<div style="text-align: justify"><em>3- O valor de tributo a ser calculado será 25% sobre o valor do arremate? No caso o valor do arremate é R$ 6.500 reais no caso o tributo será valor do 1625 reais </em></div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Usuário-Procedimentos</dc:creator>
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