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									Inicio para centralização da apuração e recolhimento do ICMS - ICMS				            </title>
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                        <title>RE: Inicio para centralização da apuração e recolhimento do ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/inicio-para-centralizacao-da-apuracao-e-recolhimento-do-icms/#post-6116</link>
                        <pubDate>Tue, 12 Sep 2023 11:56:20 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Cumpre-nos informar que os procedimentos da Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto estão dispostos no Título VIII,  Capítulo II, artigos 905 e seguintes da Parte Geral do Reg...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Cumpre-nos informar que os procedimentos da Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto estão dispostos no Título VIII,  Capítulo II, artigos 905 e seguintes da Parte Geral do <span><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=27">Regulamento do ICMS/2014</a></span> e, em se tratando do <strong>início de vigor da centralização da escrituração fiscal</strong>, assim dispõe o § 3º, <strong>artigo 911</strong> do precitado diploma legal, pelas letras:</p>
<p><span style="font-size: 10pt">“<strong>Art. 911</strong> A empresa interessada na centralização de escrituração fiscal prevista neste capítulo deverá promover, junto à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP​, o respectivo registro, mediante apresentação dos seguintes documentos, relativos ao estabelecimento centralizador e ao estabelecimento centralizado: <em>(cf. art. 17-H da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.425/2010)</em></span><br /><span style="font-size: 10pt"></span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...).</span><br /><span style="font-size: 10pt"></span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">3° <strong>A centralização da escrituração fiscal</strong> de que trata este capítulo </span><strong><span style="font-size: 10pt">vigorará a partir da apuração do imposto relativa</span> ao mês subsequente àquele em que houver ocorrido o registro e inserção de que trata o § 2° deste artigo</strong>.”</p>
<p>Neste esteio, tem-se que <strong>a centralização da escrituração fiscal terá sua vigência a partir da apuração do mês subsequente àquele em que houve a inserção do registro em seu cadastro</strong>, no caso, referido registro ocorreu em agosto/2023, devendo a escrituração e apuração dos impostos serem contabilizadas nesses moldes <strong>a partir de setembro/2023</strong>.</p>
<p>Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.</p>
<p> </p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p> </p>
<p>Ormond de Oliveira</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Ormond</dc:creator>
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                        <title>Inicio para centralização da apuração e recolhimento do ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/inicio-para-centralizacao-da-apuracao-e-recolhimento-do-icms/#post-5683</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Aug 2023 12:39:26 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
e-process referente a um pedido de centralização na apuração e recolhimento do ICMS foi Deferido pela Sefaz. No documento encaminhado pela Sefaz consta:
&quot;Comunicamos o DEFERIMENTO...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>e-process referente a um pedido de centralização na apuração e recolhimento do ICMS foi Deferido pela Sefaz. No documento encaminhado pela Sefaz consta:</p>
<p>"Comunicamos o DEFERIMENTO do processo, contribuintes credenciados para CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO (ART. 905 A 914 DO RICMS/2014), a partir de 01/09/2023, conforme art. 911, § 3° - RICMS/2014. Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2023."</p>
<p><span>Devemos iniciar a centralização a partir da escrituração e apuração dos impostos de 08/2023 que são calculados em 09/2023? Ou iniciar a centralização a partir da escrituração e apuração dos impostos de 09/2023 que são calculados em 10/2023?</span></p>
<p> </p>
<p>Desde já obrigada pela atenção!</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Kelly da Silva Palla</dc:creator>
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