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            <title>
									ICMS - Venda de Gado Rastreado operacao interestadual - ICMS				            </title>
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            <language>pt-BR</language>
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                        <title>RE: ICMS - Venda de Gado Rastreado operacao interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-venda-de-gado-rastreado-operacao-interestadual/#post-4381</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 15:09:02 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia Patrícia,
No caso  de animais  registrados  a operação  será  isenta  nos moldes  do Art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT, veja:
Art. 111 Operações a seguir indicadas com reprodutores ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Patrícia,</p>
<p>No caso  de animais  registrados  a operação  será  isenta  nos moldes  do Art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT, veja:</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 111<span> </span></strong>Operações a seguir indicadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de<span> </span><em>vacuns</em>:<span> </span><em>(cf. cláusula décima primeira do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/49d70e300991f7b0032567ad00518da6?OpenDocument">Convênio ICM 35/77</a><span> </span>e alterações)</em></p>
<p style="font-weight: 400">I – entrada decorrente de importação do exterior por estabelecimento devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;</p>
<p style="font-weight: 400">II – saída com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na respectiva unidade da Federação ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, no Cadastro do Imposto Territorial Rural – ITR ou ainda outro meio de prova.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">1° O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação a animais que tiverem registro genealógico oficial ou, no caso do inciso I do<span></span><em>caput<span></span></em>deste artigo, que tenham condições de obtê-lo no país.</li>
<li style="font-weight: 400">2° O benefício alcança também a saída, em operação interna e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado na associação própria.</li>
<li style="font-weight: 400">3° A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.</li>
<li style="font-weight: 400">4° Com relação às operações de saídas interestaduais de suínos, efetuadas por contribuinte enquadrado na atividade econômica de criação de suínos (CNAE - 0154-7/00), a necessidade de apresentação do Registro Genealógico Oficial poderá ser temporariamente suprida, desde que o contribuinte cumpra as seguintes condições, sob pena de lançamento do imposto, multa, juros e demais acréscimos legais: </li>
</ul>
<p style="font-weight: 400">I – indique, no campo “Informações Complementares” das Notas Fiscais relativas às operações, a expressão: “Mercadoria Isenta – Dados do Registro Genealógico Oficial” escriturados na coluna “Observações” do Livro de Registro de Saídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;</p>
<p style="font-weight: 400">II – faça o registro oportuno das operações nos livros próprios e em até, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, indique, na coluna “Observações” do livro de Registro de Saídas, os dados relativos ao Registro Genealógico Oficial; e</p>
<p style="font-weight: 400">III –<span> </span><em>(revogado)</em> <em><strong>(Revogado pelo Decreto <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/3e00096d4172103a042589ab00471506?OpenDocument">276/2023​​</a>)</strong></em>​</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">5° Fica dispensado da observância do disposto no <em>caput</em>do § 4° deste artigo o remetente da mercadoria, usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, mantidas as demais obrigações previstas nos incisos do aludido parágrafo.​​</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400">​§ 6° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do animal ou dos insumos empregados na respectiva criação.</p>
<p style="font-weight: 400">Notas:</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400">A cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 é impositiva.<br />2. Vigência por prazo indeterminado. (Convênio ICMS 124/93)<br />3. Alterações da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77: Convênios ICMS 78/91, 86/98, 12/2004 e 74/2004.</li>
</ol>
<p> </p>
<p>Cba, 16/08/2023.</p>
<p>Cardoso</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                        <title>ICMS - Venda de Gado Rastreado operacao interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-venda-de-gado-rastreado-operacao-interestadual/#post-4373</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 14:12:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, um produtor rural ira efetuar uma venda de 03 machos reprodutores rastreados para o estado de Roraima. 
Nesse caso por ser animal repredutor rastreado e isento de recolhimento de i...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, um produtor rural ira efetuar uma venda de 03 machos reprodutores rastreados para o estado de Roraima. </p>
<p>Nesse caso por ser animal repredutor rastreado e isento de recolhimento de icms?</p>
<p>Se tiver recolhimento serias de 12% com o codigo 1112?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Patricia Castro</dc:creator>
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