<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>        <rss version="2.0"
             xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
             xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
             xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
             xmlns:admin="http://webns.net/mvcb/"
             xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#"
             xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
        <channel>
            <title>
									ICMS DIFAL VEICULO USADO - Convênios ICM 15/81 e 33/93 - ICMS				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-difal-veiculo-usado-convenios-icm-15-81-e-33-93/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 18:15:32 +0000</lastBuildDate>
            <generator>wpForo</generator>
            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>RE: ICMS DIFAL VEICULO USADO - Convênios ICM 15/81 e 33/93</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-difal-veiculo-usado-convenios-icm-15-81-e-33-93/#post-29319</link>
                        <pubDate>Mon, 02 Dec 2024 17:42:07 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia @felipe-civa, compartilho da sua Reflexão Sobre a &quot;Divergência&quot; de Orientações visto que, por mais que fórum não seja base oficial para assuntos tributários, de nada serviria se não ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia <span>@felipe-civa</span>, compartilho da sua <strong>Reflexão Sobre a "Divergência" de Orientações</strong> visto que, por mais que fórum não seja base oficial para assuntos tributários, de nada serviria se não tivesse aqui opiniões/informações válidas e de acordo com a legislação.<br /><br />Gostaria de enfatizar que o email <strong>calculadifal@sefaz.mt.gov.br</strong> criado pela SEFAZ para dirimir dúvidas dos contadores, também de nada serviria se não tivesse orientações conforme a legislação.<br /><br />Chegamos então a uma situação complicada onde o contador vem em busca de ajuda no entendimento da atual legislação tributária e recebe informações divergentes. <br /><br />Tenho respostas aqui do fórum e da <strong>calculadifal@sefaz.mt.gov.br</strong>, com data posterior ao parecer <strong>203/2024</strong>, que a redução da base do Difal poderia ser utilizada nas entradas, contudo a própria sefaz não aceita o cálculo realizado e cobra a diferença de recolhimento.</p>
<p>Entendo que, a legilação atual foi alterada para considerar base dupla (base de origem e base do destino) e o convenio 15/81 corresponde somente as <strong>saídas</strong>, sendo assim concordo que é necessária uma orientação padronizada para evitar erros na apurações devidas.</p>
<p> </p>
<p>att,</p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>André Peripolli</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-difal-veiculo-usado-convenios-icm-15-81-e-33-93/#post-29319</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>ICMS DIFAL VEICULO USADO - Convênios ICM 15/81 e 33/93</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-difal-veiculo-usado-convenios-icm-15-81-e-33-93/#post-28436</link>
                        <pubDate>Thu, 07 Nov 2024 18:59:26 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados(as) colegas do fórum da SEFAZ-MT,
Agradeço pela troca de conhecimento e orientações sempre fornecidas aqui. Reconheço que este espaço é valioso para o aprendizado e a discussão ent...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados(as) colegas do fórum da SEFAZ-MT,</p>
<p>Agradeço pela troca de conhecimento e orientações sempre fornecidas aqui. Reconheço que este espaço é valioso para o aprendizado e a discussão entre a comunidade de contadores. No entanto, gostaria de expor uma questão que tem gerado algumas dúvidas sobre a aplicação da redução de base de cálculo para o ICMS DIFAL em aquisições interestaduais de veículos usados destinados ao ativo imobilizado, especificamente à luz do <strong>parecer do Órgão Consultivo 203/2024 - UDCR/UNERC</strong>.</p>
<p><strong>Considerações Baseadas no Órgão Consultivo 203/2024 - UDCR/UNERC</strong></p>
<p>O parecer mencionado, emitido em setembro de 2024, esclarece de forma detalhada que o benefício de redução de base de cálculo, conforme o <strong>Convênio ICM 15/81</strong> e o <strong>Convênio ICMS 33/93</strong>, <strong>não se aplica às aquisições interestaduais</strong> de bens destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado. Segundo o Órgão Consultivo, essa redução é restrita às operações de <strong>saída</strong> de bens e mercadorias usadas, conforme disposto no artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT.</p>
<p>A UDCR/UNERC reafirma que o cálculo do ICMS DIFAL para aquisições interestaduais de veículos usados destinados ao ativo imobilizado deve seguir a "base dupla", sem a aplicação da redução. O cálculo, portanto, considera o valor total da operação na origem e no destino, incluindo alíquotas internas e interestaduais, seguindo o § 1º do artigo 96 do RICMS.</p>
<p><strong>Reflexão Sobre a "Divergência" de Orientações</strong></p>
<p>Reconheço as orientações frequentes do fórum, que destacam:</p>
<ol>
<li>A importância de manter o fórum como um espaço para discussão de orientações e não como canal oficial de interpretação tributária.</li>
<li>A orientação de direcionar dúvidas formais à UDCR/UNERC para esclarecimentos vinculantes.</li>
<li>O papel da equipe em fornecer respostas padronizadas e orientadas para o cumprimento da legislação.</li>
</ol>
<p>Diante disso, é notável que, em algumas respostas no fórum, há menções à possibilidade de aplicação da redução na base de cálculo do DIFAL para veículos usados, inclusive referindo-se aos benefícios do Convênio ICM 15/81 e do ICMS 33/93. Em contrapartida, nas orientações enviadas pelo e-mail oficial <a href="mailto:calculadifal@sefaz.mt.gov.br"><strong>calculadifal@sefaz.mt.gov.br</strong></a>, essa mesma redução não é considerada, gerando um descompasso nas orientações práticas que recebemos.</p>
<p><strong>Com Base no Órgão Consultivo</strong></p>
<p>Antes de mais nada, quero reforçar que minha intenção não é gerar desentendimentos ou propagar dúvidas, mas sim aprimorar o entendimento sobre a aplicação do ICMS DIFAL para veículos usados adquiridos interestadualmente. Respeito profundamente as orientações e o conhecimento que vocês compartilham, e reconheço o valor do trabalho de orientação feito neste fórum.</p>
<p>Com a recente publicação do <strong>parecer 203/2024 da UDCR/UNERC</strong>, foi esclarecido (para mim) que, segundo a interpretação oficial da SEFAZ-MT, <strong>a redução de base de cálculo prevista no artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT, conforme os Convênios ICM 15/81 e ICMS 33/93, não se aplica nas aquisições interestaduais de veículos usados destinados ao ativo imobilizado</strong>. O parecer orienta que o cálculo do ICMS DIFAL deve ser feito pela "base dupla", conforme o § 1º do artigo 96 do RICMS/MT, sem a aplicação das reduções mencionadas.</p>
<p>Sugiro, assim, que essa orientação seja amplamente divulgada, pois diverge de algumas respostas padronizadas no fórum, que por vezes indicam a aplicação dessa redução. Compreendo que o fórum é um espaço de troca entre a comunidade contábil e que a função de interpretações tributárias formais pertence à UDCR/UNERC. Entretanto, dada a importância do esclarecimento trazido por esse parecer, pediria a gentileza de verificarem e opinarem sobre ele, a fim de garantir que as respostas do fórum estejam em sintonia com o entendimento mais atualizado e oficial da SEFAZ-MT.</p>
<p>Para referência, seguem os links de discussões onde essas orientações podem ter sido abordadas:</p>
<p><br /><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/caculo-icms-difal-aquisicao-veiculo-usado/#post-21907">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/caculo-icms-difal-aquisicao-veiculo-usado/#post-21907</a></p>
<p><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/compra-veiculo-usado-interestadual/#post-26471">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/compra-veiculo-usado-interestadual/#post-26471</a></p>
<p><br />Agradeço desde já pela atenção e por qualquer comentário que possam fornecer.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Felipe Civa</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-difal-veiculo-usado-convenios-icm-15-81-e-33-93/#post-28436</guid>
                    </item>
							        </channel>
        </rss>
		