Olá,
Nas vendas internas no MT de mercadorias como perfumes e bebidas para os varejistas, realizadas por empresas atacadistas do MT CREDENCIADAS como substituta tributária do ICMS, os 2% de FCP é calculado sobre a base do ICMS-ST ou do ICMS próprio?
Olá,
Nas vendas internas no MT de mercadorias como perfumes e bebidas para os varejistas, realizadas por empresas atacadistas do MT CREDENCIADAS como substituta tributária do ICMS, os 2% de FCP é calculado sobre a base do ICMS-ST ou do ICMS próprio?
@francisco_nascimento, bom dia!
O contribuinte atacadista credenciado como substituto tributário nas operações de saída interna com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária recolhe FECEP referente à operação própria (FECEP normal) e à operação do destinatário (FECEP ST)