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            <title>
									Exposição ou feira - ICMS				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 09:44:27 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: Exposição ou feira</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/exposicao-ou-feira/#post-5400</link>
                        <pubDate>Fri, 25 Aug 2023 14:18:32 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia Giovana,
Agradecemos  pelo  Feedback e  nos colocamos à disposição.
Cba, 25/08/2023.
Cardoso]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Giovana,</p>
<p>Agradecemos  pelo  Feedback e  nos colocamos à disposição.</p>
<p>Cba, 25/08/2023.</p>
<p>Cardoso</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: Exposição ou feira</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/exposicao-ou-feira/#post-5399</link>
                        <pubDate>Fri, 25 Aug 2023 14:09:35 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Muito obrigada pelo retorno!]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Muito obrigada pelo retorno!</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Giovana Tessari</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: Exposição ou feira</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/exposicao-ou-feira/#post-5327</link>
                        <pubDate>Thu, 24 Aug 2023 13:50:27 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Complemento:
Na inicial deste Post, a Consulente asseverou: &quot;Contribuinte remete mercadoria para exposição, aplicando a isenção. Porém, a mercadoria é vendida nessa feira.&quot;
1)Art. 77, do A...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Complemento:</p>
<p><span>Na inicial deste Post, a Consulente asseverou: "Contribuinte remete mercadoria para exposição, aplicando a isenção. Porém, a mercadoria é vendida nessa feira."</span></p>
<p style="font-weight: 400"><strong>1)Art. 77, do Anexo IV, do RICMS/14 (ISENÇÃO): </strong><span> </span>Saída de mercadoria:<span> </span><em>(cf. item 8 da cláusula primeira do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/08d94351e1eba7c9032567af004d7dcf?OpenDocument">I Convênio do Rio de Janeiro</a>, combinado com o 5° item do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0bed445e4b6eed46032567af004bd74f?OpenDocument">Convênio de Cuiabá</a>)</em></p>
<p style="font-weight: 400">I – com destino a exposições ou feiras, para fins de exibição ao público em geral, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída;</p>
<p style="font-weight: 400">II – em retorno ao estabelecimento de origem, conforme previsto no inciso I deste artigo.</p>
<p style="font-weight: 400"><span>Notas</span>:</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400">Convênio impositivo.</li>
<li style="font-weight: 400">Vigência por prazo indeterminado.<span></span><em>(cf. Convênio ICMS 151/94)</em></li>
</ol>
<p style="font-weight: 400"><strong>2)Art. 178, do RICMS/14 - Parte Geral:</strong><span> </span>Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal:<span> </span></p>
<p style="font-weight: 400">(...)</p>
<p style="font-weight: 400">II – na transmissão de propriedade das mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>3)Art. 201, do RICMS - Parte Geral:</strong><span> </span>O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:<span> </span></p>
<p style="font-weight: 400">(...)</p>
<p style="font-weight: 400">III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;</p>
<p>4)Considerando que se trata de uma situação específica para a hipótese em comento, quer-nos parecer viável a legislação de regência, ora declina nesta Consulta, reforçando que existe a possibilidade de emissão de NF-e sem transitar pelo estabelecimento (saída presumida legal), bem como a devolução simbólica (também devolução presumida legal), ante aos articulados retro mencionados.</p>
<p>CUIABÁ/MT./</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Ferreira</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: Exposição ou feira</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/exposicao-ou-feira/#post-5324</link>
                        <pubDate>Thu, 24 Aug 2023 13:20:57 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
Em tese a melhor saída é devolução simbólica, garantindo assim a conclusão da suspensão do tributo e posterior a emissão da nota de venda da mercadoria devidamente tributada.
A le...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>Em tese a melhor saída é devolução simbólica, garantindo assim a conclusão da suspensão do tributo e posterior a emissão da nota de venda da mercadoria devidamente tributada.</p>
<p>A legislação do envio em demonstração esta no art. 680, devendo retornar no prazo disposto</p>
<p><strong>Art. 680</strong> Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal. <em>(cf. cláusula segunda do </em><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/f8ff4608c6daa615042574800075e311?OpenDocument"><span><em>Ajuste SINIEF 8/2008</em></span></a><em>)</em></p>
<p><strong>Art. 681</strong> Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações: <em>(cf. cláusulas quarta e sétima do Ajuste SINIEF 8/2008)</em></p>
<p>I – no campo natureza da operação: "Remessa para Demonstração";</p>
<p>II – no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;</p>
<p>III – sem destaque do ICMS; <em>(cf. Ajuste SINIEF 20/2016)</em></p>
<p>IV – no campo "Informações Complementares": "Mercadoria remetida para demonstração".</p>
<p>§ 1° O trânsito de mercadoria destinada a demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a Nota Fiscal prevista no <em>caput </em>deste artigo,<em> </em>desde que a mercadoria retorne no prazo previsto no artigo 680.</p>
<p>§ 2° No retorno das mercadorias de que trata este artigo, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada dessas mercadorias.</p>
<p>§ 3° O disposto no § 2° deste artigo não se aplica nos casos em que a remessa da mercadoria em demonstração seja para contribuinte do ICMS, hipótese em que este deverá emitir Nota Fiscal informando, como destinatário, o estabelecimento de origem.</p>
<p>§ 4° Não se fará destaque do ICMS nas Notas Fiscais emitidas nos termos dos §§ 2° e 3° deste artigo. <em>(v. Ajuste SINIEF 8/2008 com as alterações dadas pelo Ajuste SINIEF 20/2016).</em> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>Exposição ou feira</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/exposicao-ou-feira/#post-4794</link>
                        <pubDate>Wed, 23 Aug 2023 20:20:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde!
 
Situação hipotética:
 
Contribuinte remete mercadoria para exposição, aplicando a isenção. Porém, a mercadoria é vendida nessa feira. Nesse caso, é emitida uma nota fiscal c...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!</p>
<p> </p>
<p>Situação hipotética:</p>
<p> </p>
<p>Contribuinte remete mercadoria para exposição, aplicando a isenção. Porém, a mercadoria é vendida nessa feira. Nesse caso, é emitida uma nota fiscal comum de venda ex. CFOP 5.101, ou ocorre uma adaptação de venda fora do estabelecimento para emitir uma nota fiscal de venda no CFOP 5.103/5.104?</p>
<p> </p>
<p>Nesse caso, é necessária a emissão de uma nota fiscal de retorno simbólico para acertar o estoque do contribuinte que remeteu anteriormente a mercadoria para exposição/feira?</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Agradeço desde já!</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Giovana Tessari</dc:creator>
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