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									ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS - CONVENIO 52/91 - ICMS				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/estorno-de-credito-de-icms-convenio-52-91/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 08:41:09 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS - CONVENIO 52/91</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/estorno-de-credito-de-icms-convenio-52-91/#post-28142</link>
                        <pubDate>Fri, 01 Nov 2024 11:25:13 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia Marcos,
Não há necessidade de fazer o estorno proporcional, admite-se o crédito total destacado no documento fiscal.
Respondendo os questionamentos:
1) Sim.
2) Não.
Cba, 01/11/2...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Marcos,</p>
<p>Não há necessidade de fazer o estorno proporcional, admite-se o crédito total destacado no documento fiscal.</p>
<p>Respondendo os questionamentos:</p>
<p>1) Sim.</p>
<p>2) Não.</p>
<p>Cba, 01/11/2024.</p>
<p>Cardoso</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS - CONVENIO 52/91</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/estorno-de-credito-de-icms-convenio-52-91/#post-28124</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Oct 2024 17:14:44 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Olá, boa tarde!
A consulente informa:A) que revende, no Estado de Mato Grosso, peças de máquinas agrícolas, enquadradas nos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 52, de 30 de setemb...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Olá, boa tarde!</p>
<p><span>A consulente informa:<br /></span><br /><span>A) que revende, no Estado de Mato Grosso, peças de máquinas agrícolas, enquadradas nos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 52, de 30 de setembro de 1991;</span></p>
<p><span>B) A aquisição dessas essas mercadorias, são oriundas do Estado de Rondônia localizado na região norte, vindo com crédito de ICMS destacado no referido documento fiscal no valor equivalente a carga final de 7,0% do valor da operação, conforme preceitua o Convênio ICMS 52/1991;</span></p>
<p>C) Regulamento Convênio 52/91: <strong>Cláusula segunda</strong><span> </span>Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:</p>
<p class="TextoAcordo">I - nas operações interestaduais:</p>
<p class="TextoAcordo">- nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):</p>
<p class="TextoAcordo"><strong>- nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).</strong></p>
<p class="TextoAcordo">- nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);</p>
<p><strong>Cláusula quarta Fica dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subseqüente seja beneficiada pela redução da base de cálculo de que trata o presente Convênio.</strong></p>
<p>D) Seguindo o regulamento, nas vendas internas a carga final de tributação sai a 5,60% </p>
<p> </p>
<p><span>Isto posto a consulente questiona:</span></p>
<p><span>1) Poderá a mesma se creditar dos 7,0% destacados no documento fiscal, nos termos do Convênio ICMS 52/1991?</span></p>
<p><span>2) sendo admitido a crédito de 7,0% do valor da operação, é necessário realizar o estorno proporcional a aliquota de 5,60%?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Marcos Biet</dc:creator>
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