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									ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual - ICMS				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/emissao-de-carta-de-correcao-eletronica-p-inscricao-estadual/paged/2/#post-20846</link>
                        <pubDate>Fri, 28 Jun 2024 12:56:47 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@junior, bom dia!
O contribuinte que tiver sua inscrição estadual suspensa será considerado não inscrito, o documento fiscal emitido nessa situação é considerado inidôneo e não tem efeito f...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@junior, bom dia!</span></p>
<p>O contribuinte que tiver sua inscrição estadual suspensa será considerado não inscrito, o documento fiscal emitido nessa situação é considerado inidôneo e não tem efeito fiscal (<em>caput</em> e parágrafo único do art. 82 das DP do RICMS-MT).  Logo, não cabe carta de correção.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/emissao-de-carta-de-correcao-eletronica-p-inscricao-estadual/paged/2/#post-20619</link>
                        <pubDate>Tue, 25 Jun 2024 13:43:16 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia.
Cliente está exigindo uma CC-e para um IE, pois a nota emitida em 23/05/24 ficou sem o destaque, quando foi emitido essa nota, a mesma foi recusada pela SEFAZ pois a IE estava susp...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia.</p>
<p>Cliente está exigindo uma CC-e para um IE, pois a nota emitida em 23/05/24 ficou sem o destaque, quando foi emitido essa nota, a mesma foi recusada pela SEFAZ pois a IE estava suspensa e ainda consta, conforme informação do sintegra (25/06/24), dessa maneira, posso fazer a CC-e? Motivo da situação cadastral: 532 - Suspenso por não atender notificação/intimação da sefaz/MT 08/05/24 e 532 - Suspenso por não atender notificação/intimação da sefaz/MT 17/06/24</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Junior</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/emissao-de-carta-de-correcao-eletronica-p-inscricao-estadual/paged/2/#post-15839</link>
                        <pubDate>Tue, 26 Mar 2024 18:00:32 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@adriana-anselmini, boa tarde!
Adriana, veja o que diz o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) – Perguntas frequente, sobre reconsiderar registro:
&quot;É possível reconsiderar o re...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@adriana-anselmini, boa tarde!</span></p>
<p>Adriana, veja o que diz o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) – Perguntas frequente, sobre reconsiderar registro:</p>
<p><a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e%20JQMTxs=">https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e%20JQMTxs=</a></p>
<p>"É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?</p>
<p>O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.<br /><br />O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário." </p>
<p> </p>
<p>Observo, entende-se que inaplicável a carta de correção no caso exposto (§ 1º-A, Art. 7º CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970), como também inaplicável nota fiscal de entrada (Art. 201 das DP do RICMS-MT). </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
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                        <pubDate>Mon, 04 Mar 2024 14:48:06 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, estou com uma situação em que o contribuinte emitiu notas fiscais a uma determinada empresa e por um erro humano, recusaram 3 notas, como o produto de fato circulou houve emissão de...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, estou com uma situação em que o contribuinte emitiu notas fiscais a uma determinada empresa e por um erro humano, recusaram 3 notas, como o produto de fato circulou houve emissão de CTE/MDFE pra que a carga transitasse, não conseguimos mais cancelar, a empresa nos passou que não consegue reverter a ciência dessas notas, e nos pediu pra emitirmos carta correção para sanar o erro. Sugeri então para que o contribuinte faça uma nota de entrada pra retornar o estoque e emite posteriores nota fiscal com a a quantidade total e o valor, das 3 notas recusadas pelo destinatário.  </p>
<p>Mas a empresa não quer aceitar dessa forma e insiste na Carta correção, no meu ver não irá resolver o problema. </p>
<p>Qual a orientação vocês me passam para essa situação?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Adriana Anselmini S. dos Santos</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
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                        <pubDate>Wed, 18 Oct 2023 17:14:11 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Neste caso não estou mudando destinatário, já que a nota está para não contribuinte e estamos solicitando a correção para contribuinte?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Neste caso não estou mudando destinatário, já que a nota está para não contribuinte e estamos solicitando a correção para contribuinte?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>ARN</dc:creator>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
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                        <pubDate>Wed, 18 Oct 2023 17:10:26 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Mesmo sendo em dados Adicionais e a questão do CFOP?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Mesmo sendo em dados Adicionais e a questão do CFOP?</p>]]></content:encoded>
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                        <title>RE: ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
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                        <pubDate>Wed, 18 Oct 2023 15:29:19 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia!
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

as variáveis que determinam o valor do...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!</p>
<p>A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:</p>
<ul>
<li>as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;</li>
<li>os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;</li>
<li>a data da emissão ou de saída.</li>
<li>campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;</li>
<li>a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.</li>
</ul>
<p>Pelo caso apresentado, com a inclusão da Inscrição Estadual, NÃO haverá mudança do destinatário e, portanto, poderá ser feito a CC-e.</p>]]></content:encoded>
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                        <title>ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual</title>
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                        <pubDate>Wed, 18 Oct 2023 13:49:25 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia !!!
Solicito uma orientação sobre entendimento do que pode ou não ser corrigido na CC-E 
Temos uma nota fiscal de compra de fora do estado emitida sem inscrição estadual e com CFOP...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia !!!</p>
<p>Solicito uma orientação sobre entendimento do que pode ou não ser corrigido na CC-E </p>
<p>Temos uma nota fiscal de compra de fora do estado emitida sem inscrição estadual e com CFOP 6.108 - venda para não contribuinte.<br />Vimos essa divergência antes do transido da mercadoria e fizemos a recusa do documento, porém a empresa fez uma carta de correção com a seguinte informação "Considerar a informacao nos dados adicionais. INSCRICAO ESTADUAL: xx.xxx.xxx-x" e transitou a mercadoria para Mato Grosso.<br />Entramos em contato com a empresa e ela nos informou que a carta de correção é valida conforme legislação e se recusa fazer uma nova nota fiscal eletrônica. </p>
<p>Pedimos então para que ela faça uma carta de correção corrigindo o campo Inscrição Estadual da nota fiscal e CFOP e a mesma se recusa a fazer a carta de correção dizendo que já tem.</p>
<p>No meu entendimento não pode ser corrigido inscrição estadual, mais neste caso podemos dar ciência na nota fiscal e aceitar a carta de correção emitida,  já que a mercadoria  se encontra entregue com a nota fiscal recusada?</p>
<p>Qual entendimento? </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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