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            <title>
									DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE MEDICAMENTOS – CNAE 4644-3/01 - ICMS				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/distribuidor-atacadista-de-medicamentos-cnae-4644-3-01/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 10:19:31 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE MEDICAMENTOS – CNAE 4644-3/01</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/distribuidor-atacadista-de-medicamentos-cnae-4644-3-01/#post-11545</link>
                        <pubDate>Thu, 11 Jan 2024 16:46:04 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
Este canal da SEFAZ não fornece consultoria, podemos indicar a legislação que trata do assunto.
No caso dos medicamentos não há impedimento em se credenciar no crédito outorgado, ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>Este canal da SEFAZ não fornece consultoria, podemos indicar a legislação que trata do assunto.</p>
<p>No caso dos medicamentos não há impedimento em se credenciar no crédito outorgado, porém para ser ter o Crédito outorgado é necessário ter o ROST, de forma que as respostas do item 2 é sim, deve fazer os devidos credenciamentos.</p>
<p>Por serem substitutos tributários internos, ao adquiri mercadorias de outra unidade federada, não se aplicara a substituição tributaria na entrada, e quando vender para contribuinte do ICMS fará a retenção e recolhimento tanto do ICMS próprio quanto ICMS ST do seu cliente, pois atacadista vende para contribuintes isto para varejistas.</p>
<p>O cálculo da substituição tributaria e com base nos artigos 5 a 8-a do anexo X, seguindo a orientação que consta nos artigos como sua ordem. Lembrando nem todo medicamento tem PMC, os que não tiver estiver na portaria 198 use-a primeiro se não estiver use a 195 para o cálculo.</p>
<p>Lembrando que existe beneficio fiscal de redução previsto nos artigos 12 a 14 do anexo V.</p>
<p>De forma que agora cabe ao contador promover o estudo da legislação, e temos também o portal do conhecimento com material sobre o segmento.</p>
<p>https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7955</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/distribuidor-atacadista-de-medicamentos-cnae-4644-3-01/#post-11545</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE MEDICAMENTOS – CNAE 4644-3/01</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/distribuidor-atacadista-de-medicamentos-cnae-4644-3-01/#post-10710</link>
                        <pubDate>Fri, 15 Dec 2023 12:27:27 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[bom dia!
Alguém conhecedor do assunto, poderia prestar uma consultoria?
Contato:  Vanderlei (45)2103-1001


-----------------------------------------------------------------------


...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>bom dia!</p>
<p>Alguém conhecedor do assunto, poderia prestar uma consultoria?</p>
<p>Contato:  <strong>Vanderlei (45)2103-1001</strong></p>
<div class="wpf-content">
<div class="wpforo-post-content">
<p>-----------------------------------------------------------------------</p>
</div>
</div>
<p>Estamos constituindo uma Filial (Distribuidor Atacadista de Medicamentos) CNAE 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano no MT. A aquisição dos medicamentos de dará a partir da indústria, situada no PR.</p>
<p>Estou com dúvidas de como devo proceder na apuração do ICMS e do ICMS-ST, e de quais credenciamentos devo solicitar perante a SEFAZ-MT para ter competitividade no Estado do MT.</p>
<p> </p>
<p><strong>1)</strong><span> </span>Já temos o enquadramento como:<span> </span><strong>SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO</strong></p>
<p><strong>2)</strong><span> </span>Quais credenciamentos, além deste, seriam interessantes solicitar?</p>
<p><strong>MT029048</strong>: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações internas. Art. 2º, II, a Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)</p>
<p><strong>MT029049</strong>: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações interestaduais. Art. 2º, II, b Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)</p>
<p><strong>ST000001</strong>: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.</p>
<p><strong>3)</strong><span> </span>Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, deveremos realizar a apuração de ICMS, ou seja, débitos das NFs de Saídas menos créditos das NFe de aquisição igual a ICMS Normal a pagar?</p>
<p><strong>4)</strong><span> </span>Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, como devemos apurar o Base de Cálculo do ICMS-ST dos medicamentos? (a) utilizar PMC publicado em Revistas?;  b) utilizar o PMPF divulgado pela SEFAZ?; c) utilizar o % de MVA divulgado pela SEFAZ?; outra forma?)</p>
<p><strong>5)</strong><span> </span>Em quais cenários devemos utilizar a<span> </span><strong>Portaria SEFAZ 195/2019</strong><span> </span>e a<span> </span><strong>Portaria SEFAZ 198/2019</strong>?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Vanderlei</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE MEDICAMENTOS – CNAE 4644-3/01</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/distribuidor-atacadista-de-medicamentos-cnae-4644-3-01/#post-10346</link>
                        <pubDate>Wed, 06 Dec 2023 14:41:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Olá!
Estamos constituindo uma Filial (Distribuidor Atacadista de Medicamentos) CNAE 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano no MT. A aquisição dos medicamentos ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Olá!</p>
<p>Estamos constituindo uma Filial (Distribuidor Atacadista de Medicamentos) CNAE 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano no MT. A aquisição dos medicamentos de dará a partir da indústria, situada no PR.</p>
<p>Estou com dúvidas de como devo proceder na apuração do ICMS e do ICMS-ST, e de quais credenciamentos devo solicitar perante a SEFAZ-MT para ter competitividade no Estado do MT.</p>
<p> </p>
<p><strong>1)</strong> Já temos o enquadramento como: <strong>SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO</strong></p>
<p><strong>2)</strong> Quais credenciamentos, além deste, seriam interessantes solicitar?</p>
<p><strong>MT029048</strong>: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações internas. Art. 2º, II, a Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)</p>
<p><strong>MT029049</strong>: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações interestaduais. Art. 2º, II, b Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)</p>
<p><strong>ST000001</strong>: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.</p>
<p><strong>3)</strong> Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, deveremos realizar a apuração de ICMS, ou seja, débitos das NFs de Saídas menos créditos das NFe de aquisição igual a ICMS Normal a pagar?</p>
<p><strong>4)</strong> Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, como devemos apurar o Base de Cálculo do ICMS-ST dos medicamentos? (a) utilizar PMC publicado em Revistas?;  b) utilizar o PMPF divulgado pela SEFAZ?; c) utilizar o % de MVA divulgado pela SEFAZ?; outra forma?)</p>
<p><strong>5)</strong> Em quais cenários devemos utilizar a <strong>Portaria SEFAZ 195/2019</strong> e a <strong>Portaria SEFAZ 198/2019</strong>?</p>
<p> </p>
<p>O Fluxograma em anexo faz sentido? São estas as possibilidades?</p>
<p> </p>
<p>atte<br />Vanderlei (45)203-1001</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Vanderlei</dc:creator>
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