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									Diferimento do ICMS na Importação de Matéria-Prima para industrialização. - ICMS				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: Diferimento do ICMS na Importação de Matéria-Prima para industrialização.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/diferimento-do-icms-na-importacao-de-materia-prima-para-industrializacao/#post-25370</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 19:33:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde, No caso do artigo 28-A o paragrafo primeiro, acoberta a importação de SEMENTE DE MILHO por exemplo para o PRODUTOR RURAL que seja cadastrado neste beneficio de diferimento na impo...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, No caso do artigo 28-A o paragrafo primeiro, acoberta a importação de SEMENTE DE MILHO por exemplo para o PRODUTOR RURAL que seja cadastrado neste beneficio de diferimento na importação??? Ou seja, ele pode adquirir semente de outro pais e desembaraçar em outro estado com o diferimento do ICMS?</p>
<p><span>§ 1° O ICMS incidente nas operações de importação do exterior realizadas por contribuinte do setor industrial ou agropecuário mato-grossenses, regularmente inscrito em Programa de Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Estado de Mato Grosso, poderá também ser diferido para a operação subsequente em relação às matérias-primas, aos insumos e às embalagens destinados, exclusivamente, ao emprego nos respectivos processos produtivos, observando-se os requisitos previstos nos incisos do </span><em>caput</em><span> deste artigo.</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Nicoli Lamarck</dc:creator>
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                        <title>RE: Diferimento do ICMS na Importação de Matéria-Prima para industrialização.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/diferimento-do-icms-na-importacao-de-materia-prima-para-industrializacao/#post-20985</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 13:07:37 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, certo.
Há no RICMS previsão de opção pela fruição do diferimento, por cada estabelecimento.
1 - Quanto à mercadoria derivada do processo de industrialização, estará acobertada pel...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, certo.</p>
<p>Há no RICMS previsão de opção pela fruição do diferimento, por cada estabelecimento.</p>
<p>1 - Quanto à mercadoria derivada do processo de industrialização, estará acobertada pelo diferimento em operação interna de venda ?</p>
<p>2 - Minha dúvida em específico também é no tocante à eventual renúncia de créditos gerados em outras operações.</p>
<p>Pois o Artigo 1, §3, INCISO I e Art. 4, INCISO I, §2 e INCISO II da PORTARIA SEFAZ 79/2000 prevê<span style="font-size: 10pt"> a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">Art. 1° Os contribuintes mato-grossenses interessados em realizar operações e/ou</span><br /><span style="font-size: 8pt">prestações favorecidas com diferimento do ICMS, em hipótese em que for exigida a opção de que trata o artigo 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão formalizá-la junto à Agência Fazendária do seu domicílio tributário, obedecido o modelo constante do Anexo I. (Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">§ 3º A formalização do Termo de Opção por realização de qualquer das operações/prestações com diferimento, mencionadas no caput, implica ao contribuinte beneficiário:</span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">I – renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;</span></p>
<p>A transferência de mercadoria do estabelecimento industrializador (matriz) para as filiais não geram créditos, mas a dúvida em específico é no tocante às operações operações passiveis de geração de créditos pela Matriz e Filiais, não relacionados especificamente com a matéria-prima importada, como por exemplo créditos de estoque ou CIAP.</p>
<p>Haveria a renúncia desses créditos, por exemplo ?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>HALLISON BARROS</dc:creator>
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                        <title>RE: Diferimento do ICMS na Importação de Matéria-Prima para industrialização.</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/diferimento-do-icms-na-importacao-de-materia-prima-para-industrializacao/#post-20966</link>
                        <pubDate>Tue, 02 Jul 2024 00:49:16 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@03865936121
O Decreto 633/2023  inseriu o Art. 28-A ao Anexo VII do RICMS/MT, que instituiu o diferimento na importação de bens e matérias primas, nas condições estabelecidas, destinada a ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@03865936121</span></p>
<p>O Decreto 633/2023  inseriu o Art. 28-A ao Anexo VII do RICMS/MT, que instituiu o diferimento na importação de bens e matérias primas, nas condições estabelecidas, destinada a Estabelecimento Industrial e de Produção Rural.</p>
<p>A saída em operação de transferência do estabelecimento importador não é fato gerador do ICMS, nos termos do § 15º do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT,  e se a transferência for em operação interna, o diferimento utilizado por ocasião da entrada no momento do desembaraço aduaneiro será mantido.</p>
<p>O DIFERIMENTO, nos termos do Artigo 28-A do Anexo VII não condiciona o contribuinte à renúncia da apropriação de créditos.</p>
<p>A legislação do ICMS  permite transferência de saldo credor de ICMS somente nos termos do Art. 125 da parte geral do RICMS/MT.</p>
<p>Att.</p>
<p>Geronaldo Martello Foss</p>
<p>01/07/2024.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Geronaldo Martello Foss</dc:creator>
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                        <title>Diferimento do ICMS na Importação de Matéria-Prima para industrialização.</title>
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                        <pubDate>Mon, 01 Jul 2024 17:19:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[O Decreto Nº 633/2023 trouxe a previsão do diferimento do ICMS na importação de bens, matérias-primas e outros insumos para emprego na produção agropecuária e no processo industrial no RICMS...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>O Decreto Nº 633/2023 trouxe a previsão do diferimento do ICMS na importação de bens, matérias-primas e outros insumos para emprego na produção agropecuária e no processo industrial no RICMS. </p>
<p>No caso especifico, a empresa matriz é a importadora da matéria prima e a industrializadora.</p>
<p>Essa mercadoria será transformada em ração para gado e as filiais realizarão a venda.</p>
<p>Gostaria de saber se a adesão ao diferimento pela matriz que importa na renúncia de créditos, também alcançará as filiais.</p>
<p>Caso as filiais possam se creditar, os créditos gerados pelas filiais poderão ser transferidos entre elas e para a Matriz?</p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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