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									DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM GARANTIA - ICMS				            </title>
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            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 07:33:17 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/devolucao-de-mercadoria-recebida-em-garantia/#post-27367</link>
                        <pubDate>Mon, 21 Oct 2024 11:22:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia Izabela,
Cabe ressaltar que  as devoluções de mercadorias em operações interestaduais  deve usar a mesma base e a mesma alíquota da nota fiscal de entradas, conforme reza o Art. 658...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Izabela,</p>
<p>Cabe ressaltar que  as devoluções de mercadorias em operações interestaduais  deve usar a mesma base e a mesma alíquota da nota fiscal de entradas, conforme reza o Art. 658 do RICMS/MT, conforme Convênio 54/2000;</p>
<p>Conclui-se do enunciado que caso a operação tiver vindo tributada integralmente, a devolução também deverá ser tributada integralmente, com a mesma alíquota que veio. Caso a mercadoria tiver vindo com redução de base de cálculo, a devolução também deverá ser com redução da base de cálculo, caso a mercadoria tiver vindo com isenção ou não incidência a devolução também deverá ser com isenção ou não incidência.</p>
<p>Cba, 21/10/2024.</p>
<p>Cardoso</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                        <title>DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM GARANTIA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/devolucao-de-mercadoria-recebida-em-garantia/#post-27366</link>
                        <pubDate>Mon, 21 Oct 2024 10:38:16 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A empresa que tem o CNAE - 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
 
Recebeu uma peça vinda em gar...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>A empresa que tem o CNAE - <strong>49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.</strong></p>
<p> </p>
<p>Recebeu uma peça vinda em garantia do fornecedor de fora do estado, porém sera preciso devolver.</p>
<p> </p>
<p>Nesse caso, é permitido no estado do MT a emissão de devolução de remessa em garantia? Tem incidencia de ICMS?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Izabela</dc:creator>
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