Bem ,
Sabendo que tais produtos (peças) estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipado por ST e sendo a empresa da atividade comercial , o ICMS deverá ser recolhido na entrada , inclusive com MVA da Portaria 195/2019.
Se utilizado parte das peças para montagem de equipamento (compressor) o contribuinte poderá se valer dos CFOPs instituído com a edição do Ajuste SINIEF 11/1989. Os códigos citados encontram-se no Anexo II do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo RICMS , conforme abaixo:
1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
(...)
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(...)
5.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
Então, quando do lançamento nos documentos fiscais da empresa de operações decorrentes de desagregação serão utilizados os CFOP acima elencados, conforme a operação seja de de saída, 5.926 e entrada, 1.926.
Lembrando , que só não haverá recolhimento antecipado na entrada , quando o adquirente possuir o CNAE principal de indústria.