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									AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ST - ICMS				            </title>
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                        <title>RE: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ST</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aquisicao-de-mercadoria-st/#post-24595</link>
                        <pubDate>Tue, 03 Sep 2024 20:16:58 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde Medeiros,
Sua dúvida realmente é  sobre os produtos de  ST, sobre  os créditos das compras de produtos de ST.
Veja  bem, quando a empresa compra de fora produtos de ST  a empresa...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde Medeiros,</p>
<p>Sua dúvida realmente é  sobre os produtos de  ST, sobre  os créditos das compras de produtos de ST.</p>
<p>Veja  bem, quando a empresa compra de fora produtos de ST  a empresa vendedora faz o destaque do ICMS normal e do ICMS ST , recolhe  para o Estado de origem o ICMS normal  e recolhe para o Estado de destino o ICMS ST, ok.</p>
<p>O ICMS ST  na verdade é  uma antecipação do ICMS que  caso o produto não fosse ST o destinatário teria de recolher para o Estado destinatário , Ok.</p>
<p>Quando se compra um produto que não é de ST  a sistemática de recolhimento para o destinatário é  a seguinte:  toma-se o crédito destacado na nota  fiscal   e  sobre o preço de venda se aplica a alíquota interna do Estado de destino,  estes valores vai para o conta gráfica  e da diferença   débito menos crédito  se paga o iCMS  OK.</p>
<p>Na apuração do ICMS ST feito pelo remetente  de outra UF a sistemática é  a mesma   , ele aplica a alíquota interna sobre o valor da nota fiscal  mais a MVA do produto  deste resultado  ele abate o crédito da operação próprio  OK. </p>
<p>Então podemos dizer que  o pagamento do ICMS ST é  uma apuração antecipada OK.</p>
<p>Desta maneira não há o que falar em aproveitar um crédito do ICMS normal destacado na nota  fiscal de produtos de ST, pois quando o remetente pagou o ICMS ST  ele já aproveitou este crédito OK.</p>
<p>Cba, 03/09/2024.</p>
<p>Cardoso</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
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                        <title>AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ST</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aquisicao-de-mercadoria-st/#post-24581</link>
                        <pubDate>Tue, 03 Sep 2024 18:43:07 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados, Uma empresa do lucro presumido que adquire produtos ST e tributados fora do estado.Na aquisição dos produtos tributados, a empresa se credita do ICMS destacado na nota fiscal na aq...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, <br /><br />Uma empresa do lucro presumido que adquire produtos ST e tributados fora do estado.<br /><br />Na aquisição dos produtos tributados, a empresa se credita do ICMS destacado na nota fiscal na aquisição, na apuração mensal realiza a conta gráfica (entrada-saída) e recolhe o ICMS das vendas.<br /><br />No caso de aquisição dos produtos que são que ST, na compra fora do estado é destacado o ICMS normal e o ICMS ST, nessa situação como a empresa vende produtos ST e tributados, ela pode se creditar do ICMS que foi destacado na nota fiscal na compra desses produtos? Sei que o ICMS ST não pode, mas o ICMS normal ele pode ser creditado já que ele foi destacado na nota fiscal e a empresa vende produtos que são ST e tributados?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Medeiros Analista</dc:creator>
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