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            <title>
									Aproveitamento de credito ICMS - ICMS				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/paged/2/#post-25246</link>
                        <pubDate>Thu, 12 Sep 2024 13:32:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A SEFAZ agradece o seu feedback.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>A SEFAZ agradece o seu feedback. </span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Elayne Cristina</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/paged/2/#post-4791</link>
                        <pubDate>Wed, 23 Aug 2023 19:50:26 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Foi dito acima:
&quot;No caso de bem usado, cabe aplicação do Convênio ICM 15/81, no entanto, a aplicação do benefício nele constante (redução da base de cálculo) é condicionado, as informações ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Foi dito acima:</p>
<p><span>"No caso de bem usado, cabe aplicação do Convênio ICM 15/81, no entanto, a aplicação do benefício nele constante (redução da base de cálculo) é condicionado, as informações sobre o cumprimento ou não das condições trazidas no convênio quem as têm é o remetente, assim, não se pode afirmar que será aplicado benefício previsto no convênio."</span></p>
<p>Nada obstante, entende-se que, em se tratando de convênio impositivo aprovado pelo CONFAZ, de acordo com a Lei Complementar Federal 24/75, todos os Estados submetem-se ao seu império (Convênio ICMS), estando forçosamente obrigado  a ter conhecimento de seu teor e aplicabilidade, independentemente de quaisquer informações de outra unidade Federada envolvida.</p>
<p>CUIABÁ/MT.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Ferreira</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4417</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 19:11:25 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@nogueira , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@nogueira , Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4400</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 18:19:26 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jrosa @Ferreira @Anacleto Perdão! é na saída mesmo...Obrigado a todos!]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@jrosa @Ferreira @Anacleto Perdão! é na saída mesmo...Obrigado a todos!]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Nogueira</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4365</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 13:30:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@nogueira, bom dia!
O artigo citado, aplica-se às operações de saída ocorridas no território Mato-Grossense.
Na operação interestadual a legislação aplicável é aquela da unidade federada d...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@nogueira, bom dia!</span></p>
<p>O artigo citado, aplica-se às operações de saída ocorridas no território Mato-Grossense.</p>
<p>Na operação interestadual a legislação aplicável é aquela da unidade federada de origem do bem.</p>
<p>No caso de bem usado, cabe aplicação do Convênio ICM 15/81, no entanto, a aplicação do benefício nele constante (redução da base de cálculo) é condicionado, as informações sobre o cumprimento ou não das condições trazidas no convênio quem as têm é o remetente, assim, não se pode afirmar que será aplicado benefício previsto no convênio.</p>
<p>A base de cálculo do ICMS DIFAL encontra-se definida no Inciso IX, <strong>Art. 72 das DP do RICMS-MT:</strong> o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem.<strong> </strong></p>
<p>CONVÊNIO ICM 15/81: <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/217b613f5cc6e97a032567ad004b641f?OpenDocument">http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/217b613f5cc6e97a032567ad004b641f?OpenDocument</a></p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4351</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 11:18:25 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A exordial refere-se a veículo usado.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>A exordial refere-se a veículo usado.</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Ferreira</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4245</link>
                        <pubDate>Mon, 14 Aug 2023 22:56:45 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Pelo que eu entendi no questioamento, trata-se de aquisição interestadual de veículo novo por contribuinte de MT que é do Simples Nacional. Caso não a aquisição não seja faturamento direto d...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Pelo que eu entendi no questioamento, trata-se de aquisição interestadual de veículo novo por contribuinte de MT que é do Simples Nacional. Caso não a aquisição não seja faturamento direto da fábrica conforme Convênio 51/2000 e retirado em concessionária de MT, constando o NCM do veículo nos incisos do artigo 22 do Anexo V do RICMS/MT, é devido o ICMS diferencial de alíquota de 5% sobre o valor da operação, sendo que sem o recolhimento do ICMS DIFAL não consegue emplacar o veículo no DETRAN/MT. Informações sobre o assunto consta no site da SEFAZ/MT &gt; Portal do Conhecimento, link:</p>
<p>https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1802</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Anacleto</dc:creator>
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                        <title>RE: Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4242</link>
                        <pubDate>Mon, 14 Aug 2023 22:00:01 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[1)Vede a legislação abaixo descrita, insculpida no artigo 123/2003-SN/Federal:
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguin...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>1)Vede a legislação abaixo descrita, insculpida no artigo 123/2003-SN/Federal:</p>
<p><strong><span style="font-family: Arial;font-size: large">Art. 13</span></strong><span style="font-family: Arial;font-size: large">. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:</span><br /><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:</span><br /><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">XIII - ICMS devido:</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large"></span><span style="font-family: Arial;font-size: large"></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;font-size: large">§ 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional</span></p>
<p>2) E também o Convênio ICM 15/81.</p>
<p>CUIABÁ/MT, 14/08/2023./</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>Aproveitamento de credito ICMS</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/aproveitamento-de-credito-icms/#post-4236</link>
                        <pubDate>Mon, 14 Aug 2023 20:39:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Uma empresa do simples nacional, comprou um carro (ativo imobilizado)...esse carro é de outro estado, segundo o artigo 54 do anexo V, I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde qu...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa do simples nacional, comprou um carro (ativo imobilizado)...esse carro é de outro estado, segundo o artigo 54 do anexo V, I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo; vai ser cobrado o ICMS com essa redução de 20%?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/">ICMS</category>                        <dc:creator>Nogueira</dc:creator>
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