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									Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe - Transporte				            </title>
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                        <title>RE: Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/tomador-do-frete-sendo-a-propria-emissora-do-cte/#post-18565</link>
                        <pubDate>Tue, 21 May 2024 17:19:29 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados, boa tarde!
Como já foi esclarecido, o transporte de mercadorias em veículo do próprio estabelecimento, assim considerado aquele em seu nome, ou do qual detenha a posse em virtude ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, boa tarde!</p>
<p>Como já foi esclarecido, o transporte de mercadorias em veículo do próprio estabelecimento, assim considerado aquele em seu nome, ou do qual detenha a posse em virtude de contrato de locação, arrendamento, comodato, etc, não caracteriza a prestação de serviço de transporte, não sendo necessária a emissão de CT-e. Nesta hipótese é necessária porém a emissão do MDF-e, conforme estabelece o Inciso II do § 2º do Art. 343 do RICMS/MT.</p>
<p>Tratando-se porém e contratação de transportador autônomo ou de outra unidade da federação, o emitente da NF-e poderá, alternativamente emitir o CT-e, nos termos do disposto no Art. 340 do RICMS/MT.</p>
<p>Quanto à possibilidade de aproveitamento de crédito pelo tomador nesta hipótese, a legislação tributária estadual não é clara. Desta forma sugerimos que seja feita consulta formal junto à SEFAZ/MT.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Uirdino de Souza Andrade</p>
<p>CATR/SAC/SARP/SEFAZ</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Uirdino</dc:creator>
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                        <title>RE: Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/tomador-do-frete-sendo-a-propria-emissora-do-cte/#post-18554</link>
                        <pubDate>Tue, 21 May 2024 15:16:57 +0000</pubDate>
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                        <content:encoded><![CDATA[<p>@uirdino</p>]]></content:encoded>
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                        <title>RE: Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/tomador-do-frete-sendo-a-propria-emissora-do-cte/#post-5717</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Aug 2023 16:28:00 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados, tudo bem?
Roberto, nesse caso, me parece que a emissão do CT-e é dispensada, já que não uma prestação de serviço de transporte, pois não ocorre um contrato com um terceiro para o ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, tudo bem?</p>
<p>Roberto, nesse caso, me parece que a emissão do CT-e é dispensada, já que não uma prestação de serviço de transporte, pois não ocorre um contrato com um terceiro para o transporte. </p>
<p>Conforme Ajuste SINIEF nº 21/2010, tal situação se enquadraria na Cláusula Terceira, inciso II, sendo que deverão ser emitidos então a NF-e referente ás mercadorias e o MDF-e correspondente.</p>
<p><em><strong>Cláusula terceira</strong> O MDF-e deverá ser emitido:</em></p>
<p class="A5-1TextoAcordo"><em>II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o <a class="internal-link" title="ajuste sinief 7/05" href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05" target="_self">Ajuste SINIEF 07/05</a>, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.</em></p>
<p>Grande abraço!</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
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                        <title>RE: Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe</title>
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                        <pubDate>Wed, 30 Aug 2023 13:09:20 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@marino entendo que quando utiliza veículo próprio não há prestação do serviço de transporte, no caso de ser veículo terceirizado, que é contratado para aquele serviço específico, não sendo ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@marino entendo que quando utiliza veículo próprio não há prestação do serviço de transporte, no caso de ser veículo terceirizado, que é contratado para aquele serviço específico, não sendo arrendado, a empresa remetente contrata o veículo e realizará a emissão do CTe, o transportador contratado não emitirá o CTe, no caso o transportador será subcontratado pelo remetente, o remetente da mercadoria emitirá tanto a NFe da mercadoria e o CTe do transportes, e será o tomador do serviço, nessa situação, havendo cobrança de ICMS no CTe, o próprio remetente da mercadoria que também foi emissor e tomador do CTe, poderá se creditar desse ICMS do frete?]]></content:encoded>
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                        <title>RE: Tomador do frete sendo a própria emissora do CTe</title>
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                        <pubDate>Mon, 28 Aug 2023 18:46:36 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A emissão de CTE para transporte de seus produtos, através de veículo próprio, não constitui FATO GERADOR DO ICMS, portanto, não ocorreu a prestação de serviço.
Art. 3° Considera-se ocorrid...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>A emissão de CTE para transporte de seus produtos, através de veículo próprio, não constitui FATO GERADOR DO ICMS, portanto, não ocorreu a prestação de serviço.</p>
<p><strong>Art. 3°</strong><span> Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: </span><em>(cf.<span> </span><strong>caput</strong><span> </span>do art. 3° da Lei n° 7.098/98)</em></p>
<p><span>V – do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;</span></p>
<p>(...)</p>
<p><strong>Art. 4°</strong><span> Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:</span></p>
<p><span>III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.</span></p>
<p>Não ocorrendo a prestação de serviços, não ha porque emissão do CTE.</p>]]></content:encoded>
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                        <pubDate>Fri, 25 Aug 2023 20:33:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[No caso de uma empresa, que possuem atividades de comércio e transportes, essa empresa pode ser tomador do serviço de transporte quando ela mesma emite o CTe para transporte de seus produtos...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>No caso de uma empresa, que possuem atividades de comércio e transportes, essa empresa pode ser tomador do serviço de transporte quando ela mesma emite o CTe para transporte de seus produtos? Exemplo: A empresa emite a NFe e também emite o próprio CTe sendo ela tomador do serviço. </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Roberto</dc:creator>
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