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            <title>
									PORTARIA 47/2000 - Transporte				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 05:12:52 +0000</lastBuildDate>
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							                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/paged/2/#post-5688</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Aug 2023 13:17:33 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom  dia  
 
Deveras ,  a  revogação  da  Portaria  96/2021   não  dispensou  o   contribuinte   de  demonstrar  na  nota  fiscal  ,separadamente , o   valor do produto do preço do frete  ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom  dia  </p>
<p> </p>
<p>Deveras ,  a  revogação  da  Portaria  96/2021   não  dispensou  o   contribuinte   de  demonstrar  na  nota  fiscal  ,separadamente , o  <span> valor do produto do preço do frete  nas  vendas  CIF  de  produtos  primários  de  que  trata  o  artigo  1º  da  referida  Portaria  47 .  A  segregação  só  estaria  dispensada ,  caso  o respectivo preço CIF   fosse  o  previsto em lista de preços mínimos divulgada pela Secretária de Estado de Fazenda .</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/paged/2/#post-5681</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Aug 2023 12:07:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[BOM  DIA ,
Retificando     o  meu  entendimento  anterior , a previsão   da  alínea   &quot;a&quot;   , inciso  I  , artigo  2º   da  aludida  Portaria  47   é  a  seguinte  seguinte :
1º  - o contr...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>BOM  DIA ,</p>
<p>Retificando     o  meu  entendimento  anterior , a previsão   da  alínea   "a"   , inciso  I  , artigo  2º   da  aludida  Portaria  47   é  a  seguinte  seguinte :</p>
<p>1º  - <span>o contribuinte mato-grossense que promover a saída interestadual de produto primário, com cláusula CIF, deverá  demonstrar em separado do valor do produto, o preço do frete, <strong>salvo se utilizado, como base de cálculo do ICMS, o respectivo preço CIF previsto em lista de preços mínimos divulgada pela Secretária de Estado de Fazenda</strong>;</span></p>
<p>2º  Então ,  mesmo  com  a  revogação  da  Portaria 96/2021   Portaria 241/2022 ,  a  demonstração  em  separado  na  nota  fiscal   do  valor  do  produto  e  do  frete  , em  vanda CIF  de  produtos primários   continua  sendo  exigido normalmente  nos  termos  da  Portaria  47.</p>
<p>Como  se  vê  ,  só  estaria   dispensado  , quando  praticado  lista  de  preços  mínimos  da  SEFAZ;</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/paged/2/#post-5680</link>
                        <pubDate>Thu, 31 Aug 2023 12:02:15 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[BOM  DIA ,
Retificando     o  meu  entendimento  anterior , a previsão   da  alínea   &quot;a&quot;   , inciso  I  , artigo  2º   da  aludida  Portaria  47   é  a  seguinte  seguinte :
1º  - o contr...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>BOM  DIA ,</p>
<p>Retificando     o  meu  entendimento  anterior , a previsão   da  alínea   "a"   , inciso  I  , artigo  2º   da  aludida  Portaria  47   é  a  seguinte  seguinte :</p>
<p>1º  - <span>o contribuinte mato-grossense que promover a saída interestadual de produto primário, com cláusula CIF, deverá  demonstrar em separado do valor do produto, o preço do frete, <strong>salvo se utilizado, como base de cálculo do ICMS, o respectivo preço CIF previsto em lista de preços mínimos divulgada pela Secretária de Estado de Fazenda</strong>;</span></p>
<p>2º  Então , como  a  revogação  da  Portaria 96/2021   Portaria 241/2022 ,  a  demonstração  em  separado  na  nota  fiscal   do  valor  do  produto  e  do  frete  , em  vanda CIF  de  produtos primários   continua  sendo  exigido normalmente  nos  termos  da  Portaria  47.</p>
<p>Como  se  vê  ,  só  estaria   dispensado  , quando  praticado  lista  de  preços  mínimos  da  SEFAZ;</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/paged/2/#post-5680</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/#post-5640</link>
                        <pubDate>Wed, 30 Aug 2023 18:22:51 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[e quando ela poderá ser usada? visto que ela nao foi revogada?
Art. 2º Para fruição do disposto no artigo anterior, o contribuinte mato-grossense que promover a saída interestadual de produ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>e quando ela poderá ser usada? visto que ela nao foi revogada?</p>
<p><strong><span style="font-family: Arial;font-size: large">Art. 2º</span></strong><span style="font-family: Arial;font-size: large"><span> </span>Para fruição do disposto no artigo anterior, o contribuinte mato-grossense que promover a saída interestadual de produto primário, com cláusula CIF, deverá:</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">I - indicar na Nota Fiscal que acobertar a saída do produto, além dos demais requisitos exigidos na legislação tributária:</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">a) que se trata de remessa com cláusula CIF, demonstrando, em separado do valor do produto, o preço do frete, salvo se utilizado, como base de cálculo do ICMS, o respectivo preço CIF previsto em lista de preços mínimos divulgada pela Secretária de Estado de Fazenda;</span><br /><span style="font-family: Arial;font-size: large">b) o número do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e a identificação do prestador do serviço, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo;<span> </span></span><i><span style="font-family: Arial;font-size: large">(efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)</span></i><strong><span style="font-family: Arial;font-size: small"><span> </span></span></strong><strong><i><span style="font-family: Arial;font-size: small">(Nova redação pela Port.<span> </span></span></i></strong><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/6cb2783639d7e626842577ca004693f7?OpenDocument#_6a17l4l21a94k282ev0g34cpl5sp30c9g5l9kahi1b8_"><strong><i><span style="color: 0000ff;font-family: Arial;font-size: small">235/10</span></i></strong></a><strong><i><span style="font-family: Arial;font-size: small">, efeitos a partir de 1º/10/10)</span></i></strong><br /><br />nao entendi o que a portaria 96/21 interfere no uso da 47/2000, poderia me explicar por favor, na alínea a fala em SALVO SE UTILIZADO o respectivo preço CIF previsto na lista de preços mínimos, e se a empresa nao está utilizando o preço mínimo, se esta fazendo com preço de mercado normal, mesmo assim nao pode utilizar?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Liliane de Lima</dc:creator>
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                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/#post-4362</link>
                        <pubDate>Wed, 16 Aug 2023 13:08:09 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Na  prática  para  os  produtos  primários  não ,  já  que  a Portaria  96/2021   foi  revogada.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Na  prática  para  os  produtos  primários  não ,  já  que  a Portaria  96/2021   foi  revogada.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>FELICIO</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/#post-3740</link>
                        <pubDate>Mon, 07 Aug 2023 18:50:43 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[entao a portaria 47/2020 nao pode ser mais utilizada?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>entao a portaria 47/2020 nao pode ser mais utilizada?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Liliane de Lima</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>RE: PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/#post-3710</link>
                        <pubDate>Mon, 07 Aug 2023 12:56:59 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[BOM DIA 
 
Bem ,   a  Portaria  096/2021   que  estabelece  pauta  de  preços  mínimos  de  produtos  agricolas   foi   revogada  pela  Portaria  241/2022.
 
Desse  modo  ,  não  há  pau...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>BOM DIA </p>
<p> </p>
<p>Bem ,   a  Portaria  096/2021   que  estabelece  pauta  de  preços  mínimos  de  produtos  agricolas   foi   revogada  pela  Portaria  241/2022.</p>
<p> </p>
<p>Desse  modo  ,  não  há  pauta  do  milho  para  o  preço  CFI.</p>
<p>O   ICMS  sobre  o   frete  deve  ser  recolhido  normalmente  , em  separado  , sem  qualquer  benefício  aplicado  ao  produto.</p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>PORTARIA 47/2000</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/portaria-47-2000/#post-3707</link>
                        <pubDate>Mon, 07 Aug 2023 12:20:22 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, gostaria de saber como deve ser feito o preenchimento correto na NFe para que o transportador seja dispensado do recolhimento do ICMS s/frete conforme a portaria 47/2000. Na portari...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, gostaria de saber como deve ser feito o preenchimento correto na NFe para que o transportador seja dispensado do recolhimento do ICMS s/frete conforme a portaria 47/2000. Na portaria consta que deverá ser informado na NF-e do remetente os valores referente ao frete, porem estou em duvida em que campos deverá ser essa informaçao e como deverá ser recolhido o ICMS.</p>
<p>Por exemplo envio do produto milho de MT (comercio) x RO (produtor rural). O ICMS do produto enviado será com reduçao de BC, entao será destacado na NF o valor do produto, a BC reduzida e o valor do ICMS do produto. O frete é clausula CIF. Qual a maneira correta de se demonstrar a dispensa do ICMS conforme portaria 47/2000?</p>]]></content:encoded>
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