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            <title>
									MEI Caminhoneiro - Dúvida sobre Tributação - Operação Interestadual - Transporte				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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                        <title>RE: MEI Caminhoneiro - Dúvida sobre Tributação - Operação Interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/mei-caminhoneiro-duvida-sobre-tributacao-operacao-interestadual/#post-16912</link>
                        <pubDate>Tue, 16 Apr 2024 16:14:31 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@roberto-weber, boa tarde!
Roberto, o MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT, recolhe mensalmente o ICMS nos termos do Simples Na...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@roberto-weber, boa tarde!</span></p>
<p>Roberto, o MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT, recolhe mensalmente o ICMS nos termos do Simples Nacional, R$ 1,00 (um real).</p>
<p> </p>
<p><strong>LE<span style="font-size: 10pt">I COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.</span></strong></p>
<p><span style="font-size: 10pt"><strong>Art. 13</strong>. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt"><strong>Art. 18-A.</strong> O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">V - o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Nova redação dada pela LC 155/16, efeitos a partir de 1°/01/18)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">(...)</span></p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Aninha</dc:creator>
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                        <title>MEI Caminhoneiro - Dúvida sobre Tributação - Operação Interestadual</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/mei-caminhoneiro-duvida-sobre-tributacao-operacao-interestadual/#post-16894</link>
                        <pubDate>Tue, 16 Apr 2024 13:07:50 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia à todos, gostaria de uma ajuda na interpretação quanto a tributação aplicável ao seguinte caso:

MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia à todos, gostaria de uma ajuda na interpretação quanto a tributação aplicável ao seguinte caso:</p>
<ul>
<li>MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT.</li>
</ul>
<p>Ao realizar operação de transporte interestadual de carga (arquivos e caixas), tendo como Origem o Estado de MT e Destino o Estado de MS, a operação (interestadual) deverá ser recolhida de forma antecipada, ou seja, por operação, independentemente do regime de Micro Empreendedor Individual (SIMEI)?</p>
<p>Se sim, poderiam me ajudar com a fundamentação legal do RICMS-MT/2014?</p>
<p>Ou é correto considerar que a operação está dentro da legalidade em virtude do regime do Simples Nacional - MEI (SIMEI) já incluir o recolhimento do ICMS em sua guia mensal?</p>
<p>Caso saibam, deve-se considerar algum elemento aqui não citado para ajudar na interpretação?</p>
<p>Desde já agradeço.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/">Transporte</category>                        <dc:creator>Roberto Weber</dc:creator>
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