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Fethab Arroz

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Posts: 43
Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

Um produtor rural Pessoa Física vende Arroz para uma cerealista (operação interna no Mato Grosso). Quanto ao pagamento de Fethab sobre essa operação, deverá ser retido e recolhido pela comprador cerealista ou pelo próprio produtor?

 

Obrigada!

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1 Reply
Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Se o produtor der saída ao abrigo do diferimento, de acordo com o disposto no § 1º-A do Art. 10º do Decreto 1261/2000, incidirá o  FETHAB na operação, portanto o Decreto, não definiu o responsável pelo pagamento, mas se o fundo não for recolhido haverá a  interrupção do diferimento e o ICMS será cobrado, portanto se o decreto não definiu responsabilidade a terceiro para efetuar o devido pagamento, a responsabilidade recai sobre contribuinte remetente, pois este deverá recolher o ICMS se não efetuar o pagamento do FETHAB, e de acordo com o disposto na Portaria 007/2017, o produtor deverá lançar o fundo em sua EFD e efetuar o pagamento até o dia 06 do mês subsequente(vide Portaria 137/2021.

O disposto do Decreto 1261/2000 não contemplou com a incidência do FETHAB a operação abrigada pela isenção do ICMS, nos termos do inciso I do Art. 2º do Anexo IV do RICMS/MT.

Oriento ao contribuinte efetuar uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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