Olá,
Temos o seguinte cenário:
Foi formado lote de uma mercadoria, mas não foi exportado, foi feito retorno desta mercadoria e vendido como remessa de fim especifico (CFOP 5.502/6.502), a averbação da remessa, comprova o ICMS da formação de lote ou deve ser recolhido ICMS da formação de lote?
Em caso negativo, se a mercadoria voltasse ao estabelecimento de origem, podemos deixar de recolher o ICMS?