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EXPORTAÇÃO - quantidade não averbada

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(@fernanda-santiago)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Produtor rural no ano de 2024 vendeu algodão com fins específicos para exportação CFOP 5501.
Sendo assim, algumas notas a quantidade total não foram averbada, ficando pequenas quantidades sem a comprovação de exportação. 
Recebemos da Sefaz um comunicado referente essas nota que não foram averbadas e um manual de como utilizar o portal E-PAC.

O novo portal de consulta na SEFAZ PAC-Portal de Autorregularização do Contribuinte que contempla traz orientações fiscais para a falta de registro do evento de averbação na NF-e, que acoberta a modalidade das diferenças que a empresa possui de "EXPORTAÇÃO NÃO EFETIVADA", porém, nas instruções tem essas informações :
Somente as operações interestaduais pendentes deverão ser justificadas (CFOPs 6501, 6502, 6504, 6505).
Compete ao produtor rural que vendeu com o fim específico (CFOPs 5501/5502), cobrar junto ao adquirente a efetiva averbação da sua nota.

Nos casos que envolve operações de saída para exportação, onde houve uma quantidade não averbada  de possíveis diferenças de peso "quebra" que ocorreu durante o trajeto qual seria as corretas instruções fiscais a serem aplicadas nesse cenário? 

No Portal PAC menciona que o remetente deverá informar a chave da NF-e de quebra com destaque do ICMS, nos casos de NFe de quebra emitida antes ou após o vencimento do prazo legal para comprovação da efetiva exportação.

Contudo, não se emitia a NF-e dessa diferença, somente se recolhia o ICMS com o código 1422 ICMS - EXPORTAÇÃO NÃO REALIZADA e apresentava o recolhimento na EFD ICMS/IPI, porém com a liberação do portal PAC o mesmo orienta a emissão da NF-e de quebra com destaque do ICMS de 17% utilizando o CFOP 5927 e enviando a chave da NF-e de quebra na justificativa via portal PAC, está correto esse entendimento?

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Posts: 526
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Veja o que prevê a 

PORTARIA N° 163/2024-SEFAZ

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos a serem observados pelos contribuintes que realizarem operações de exportação para fins de autorregularização, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/16623f6dd4d957d303258b9a005dbdec?OpenDocument

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-exportacao

Após a leitura, caso persistir dúvidas oriento a entrar no atendimento, chat.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/pt/fale_conosco

 

 

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