Prezados (as), boa tarde.
Uma transportadora, contribuinte do ICMS e enquadrada no regime normal, emitiu CT-e para prestações de serviço realizadas dentro do Estado de Mato Grosso, a mesmo se enquadra no benefício do diferimento previsto no art. 37, Anexo VII, inciso XIII do RICMS/MT, tendo o CNAE 49.30-2-02 como principal.
Ocorre que, devido a erro no sistema, houve destaque indevido do ICMS nesses documentos. Considera-se a possibilidade de emitir CT-e substituto para anular os CT-es com destaque incorreto.
Entretanto, surgiu a dúvida quanto ao tratamento adequado no SPED, pois:
1. Os CT-es originais pertencem a uma competência;
1.1 O CT-e substituto será emitido na competência seguinte.
Diante disso, qual seria o procedimento para evitar a geração de débito indevido de ICMS na escrituração da competência dos CT-es originais? Seria o caso de realizar um estorno do débito na escrituração fiscal? Se sim, qual código de ajuste a ser utilizado?