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            <title>
									EFD - .:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 11:38:56 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>Tabela 5.1.1 - Código MT029010 - créditos de fornecedor do Simples Nacional</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/tabela-5-1-1-codigo-mt029010-creditos-de-fornecedor-do-simples-nacional/</link>
                        <pubDate>Wed, 18 Feb 2026 14:16:29 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Na tabela de ajuste 5.1.1, do ICMS no Sped Fiscal, o código MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devid...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Na tabela de ajuste 5.1.1, do ICMS no Sped Fiscal, o código MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT, foi descontinuado em 31/12/2025.</p>
<p><br />Como fazer agora o registro dos créditos do ICMS, nos casos permitidos, quando o fornecedor for do Simples Nacional?  </p>
<p>Saliente-se que o art. 17, do Anexo VI, do RICMS/MT ainda continua em vigor, e não tem previsão de vencimento:</p>
<p><em><strong>Art. 17</strong> Aos contribuintes do ICMS deste Estado, pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias, destinadas à comercialização ou industrialização, de microempresas ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, fica assegurado o crédito correspondente ao ICMS incidente na respectiva aquisição. (cf. §§ 1° a 4° do art. 23 da LC n° 123/2006)</em></p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>SILVANA M</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>Dispensa da obrigatoriedade de estorno proporcional_ Adubos/Fertilizantes</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/dispensa-da-obrigatoriedade-de-estorno-proporcional_-adubos-fertilizantes/</link>
                        <pubDate>Thu, 05 Feb 2026 15:31:08 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde!Em 30/12/2025, o estado do MT publicou o Decreto nº 1.804 dispensando a obrigatoriedade do estorno proporcional de crédito nas entradas de adubos/fertilizantes, devendo ser observa...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!<br /><br />Em 30/12/2025, o estado do MT publicou o Decreto nº 1.804 dispensando a obrigatoriedade do estorno proporcional de crédito nas entradas de adubos/fertilizantes, devendo ser observado, dentre outras condições, o limite de crédito de 4% na entrada desses produtos.</p>
<p> </p>
<p>Pode ocorrer da empresa comercializar somente agora em 2026, adubos e fertilizantes que entraram em anos anteriores, cujo % da carga tributária pelo Conv.26/21 era maior do que 4%. Ex.: uma operação de saída interestadual da BA para o MT  que no ano de 2024 possui a carga de 4,23%.<br /><br />Dessa forma, como a entrada foi em 2024, não temos como anular esse crédito apropriado à época para cumprirmos a condição da limitação do crédito à 4% na entrada.</p>
<p>Entendo que nessa situação, o contribuinte precisará sim, continuar fazendo o estorno do crédito, porém, foi encerrado em 31/12/2025 a vigência para o código de ajuste MT011114 que tratava desse tipo de estorno de crédito pela tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada em MT.<br /><br />Sendo assim, gostaria de saber, se devemos seguir fazendo o estorno, nas situações em que houve apropriação de crédito maior do que 4%, conforme exemplo mencionado acima, e se teremos que utilizar um código de estorno genérico, já que o que existia para essa situação, foi descontinuado.<br /><br />Agradeço!<br /><br />Atenciosamente,</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Lusia</dc:creator>
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				                    <item>
                        <title>LANÇAMENTO DE NOTA DE USO CONSUMO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/lancamento-de-nota-de-uso-consumo/</link>
                        <pubDate>Thu, 05 Feb 2026 14:29:05 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia, uma empresa Lucro Presumido, obrigada a enviar o sped fiscal, regime de apuraçao do ICMS normal. Ao comprar mercadoria pra uso/consumo, por exemplo material de limpeza, ao lançar es...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, uma empresa Lucro Presumido, obrigada a enviar o sped fiscal, regime de apuraçao do ICMS normal. Ao comprar mercadoria pra uso/consumo, por exemplo material de limpeza, ao lançar essa nota no sped fiscal é obrigatorio informar produto por produto dessa compra? ou a empresa pode criar um produto "genérico" MERCADORIA DE USO/CONSUMO NORMAL e MERCADORIA DE USO/CONSUMO ST e lançar apenas esse item?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Liliane de Lima</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/lancamento-de-nota-de-uso-consumo/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>EFD - REGISTRO 1300</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-registro-1300-2/</link>
                        <pubDate>Fri, 23 Jan 2026 18:02:50 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[CONTRIBUINTE DO RAMO DE COMBUSTIVEIS , DEVEM INFORMAR A MOVIMENTAÇÃO DIARIA NO REGISTRO 1300 NO SPED ICMS IPI NO ANO DE 2026? MUDOU A ALGUMA COISA, OU AINDA CONTINUA OBRIGATORIO. 
Não estam...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>CONTRIBUINTE DO RAMO DE COMBUSTIVEIS , DEVEM INFORMAR A MOVIMENTAÇÃO DIARIA NO REGISTRO 1300 NO SPED ICMS IPI NO ANO DE 2026? MUDOU A ALGUMA COISA, OU AINDA CONTINUA OBRIGATORIO. </p>
<p>Não estamos conseguindo validar estas informações no PVA, em arquivo teste para a competência de janeiro 2026.</p>
<p> </p>
<p>Desde já agradeço pela ajuda.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>AFS</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-registro-1300-2/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>ICMS 1112 PAGO MAIOR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/icms-1112-pago-maior/</link>
                        <pubDate>Tue, 25 Nov 2025 19:39:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde.
Uma empresa pagou a maior a guia DAR ICMS Normal do código 1112.
Como poderíamos fazer a compensação.
Anteriormente já fizemos dentro do EFD ICMS IPI, porém, atualmente o PVA I...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.</p>
<p>Uma empresa pagou a maior a guia DAR ICMS Normal do código 1112.</p>
<p>Como poderíamos fazer a compensação.</p>
<p>Anteriormente já fizemos dentro do EFD ICMS IPI, porém, atualmente o PVA ICMS IPI não permite que colocamos uma competência no registro E116 divergente do Registro 0000.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Atenciosamente</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>fiscalescritorio</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>TRATAMENTO CT-E SUBCONTRATADO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/tratamento-ct-e-subcontratado/</link>
                        <pubDate>Tue, 04 Nov 2025 21:06:14 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados (as), boa tarde.Uma transportadora, contribuinte do ICMS e enquadrada no regime normal, emitiu CT-e para prestações de serviço realizadas dentro do Estado de Mato Grosso, a mesmo se...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[Prezados (as), boa tarde.<br /><br /><span>Uma transportadora, contribuinte do ICMS e enquadrada no regime normal, emitiu CT-e para prestações de serviço realizadas dentro do Estado de Mato Grosso, a mesmo se enquadra no benefício do diferimento previsto no art. 37, Anexo VII, inciso XIII do RICMS/MT, tendo o CNAE 49.30-2-02 como principal.</span><br /><br /><span>Ocorre que, devido a erro no sistema, houve destaque indevido do ICMS nesses documentos. Considera-se a possibilidade de emitir CT-e substituto para anular os CT-es com destaque incorreto.</span><br /><br /><span>Entretanto, surgiu a dúvida quanto ao tratamento adequado no SPED, pois:</span><br /><br /><span><strong>1.</strong> Os CT-es originais pertencem a uma competência;</span><br /><br /><span><strong>1.1</strong> O CT-e substituto será emitido na competência seguinte.</span><br /><br /><span>Diante disso, qual seria o procedimento para evitar a geração de débito indevido de ICMS na escrituração da competência dos CT-es originais? Seria o caso de realizar um estorno do débito na escrituração fiscal? Se sim, qual código de ajuste a ser utilizado?</span>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Keven Lucas</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>DIFAL - conta corrente</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/difal-conta-corrente/</link>
                        <pubDate>Fri, 17 Oct 2025 17:27:31 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Gostaria de um orientação sobre o seguinte ocorrido, Produtor Rural Pessoa Física realizou uma compra de um produto (Peças) para utilização de manutenção dos maquinários de sua fazenda, comp...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>Gostaria de um orientação sobre o seguinte ocorrido, Produtor Rural Pessoa Física realizou uma compra de um produto (Peças) para utilização de manutenção dos maquinários de sua fazenda, compra esta realizada fora do estado, ao faturar a nota fiscal o Fornecedor colocou o endereço da fazenda mais não colocou nos campos devidos a Inscrição estadual do produtor, ao verificar o erro não teve como fazer o cancelamento da nota fiscal pois já tinha passado do prazo, para corrigir o erro foi feito uma carta de correção informando a IE do Produtor. O produtor rural fez o recolhimento do DIFAL em sua inscrição, sendo recolhido no dia 6 do mês seguinte da emissão, e a nota de compra foi dada entrada, enviada no Sped. Ao transporta a mercadoria e passar no posto fiscal foi atuado pois o fiscal diz que o recolhimento não estava vinculado a nota fiscal. Onde foi lavrado a TAD ao fornecedor. Pergunto como o produtor já havia feito o recolhimento do DIFAL como proceder para utilização deste valor, pois vamos ter que fazer a retificação deste SPED e informar que o imposto será recolhido pelo o fornecedor, desta forma o DIFAL recolhido pelo o Produtor ficara na conta corrente (credito), neste caso este valor pode ser utilizado para abater os débitos de DIFAL do próximo mês?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Renila</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/difal-conta-corrente/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>E 115 - Remessa de Vasilhame</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/e-115-remessa-de-vasilhame/</link>
                        <pubDate>Fri, 17 Oct 2025 13:40:17 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115. Produtor Rural Pessoa Física, realizou a emissão de nota fiscal de Remessa CFOP 5920 - REMESSA DE VASILHAME (destinado para des...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>Bom dia,</span></p>
<p><span>Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115. Produtor Rural Pessoa Física, realizou a emissão de nota fiscal de Remessa CFOP 5920 - REMESSA DE VASILHAME (destinado para descarte de<strong> embalagens de Agrotóxicos Usadas)</strong> e utilizou a CST 040, onde consta na legislação no anexo IV do art. 70, neste caso é obrigado a informar no E115? Ou o E115 é somente quando a mercadoria é vendida com beneficio?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Renila</dc:creator>
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                    </item>
				                    <item>
                        <title>Registro E 115</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/registro-e-115-2/</link>
                        <pubDate>Mon, 13 Oct 2025 13:56:05 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115, se o Produtor Rural pessoa física inscrito, se caso utilizar o beneficio de isenção, se deve ser informado no E 115?]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>Bom dia,</span><br /><span>Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115, se o Produtor Rural pessoa física inscrito, se caso utilizar o beneficio de isenção, se deve ser informado no E 115?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Renila</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/registro-e-115-2/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>RECOLHIMENTO DE PIS E COFINS PARA PRODUTOR PESSOA JURIDICA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/recolhimento-de-pis-e-cofins-para-produtor-pessoa-juridica/</link>
                        <pubDate>Mon, 22 Sep 2025 16:30:47 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa Tarde!Estou com uma empresa pessoa jurídica inscrita no Estado e que tem o cnae principal 01.15-6-00 - Cultivo de soja, pois bem essa empresa vende sua produção para uma outra empresa CN...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde!<br />Estou com uma empresa pessoa jurídica inscrita no Estado e que tem o cnae principal <strong>01.15-6-00 - Cultivo de soja, </strong>pois bem essa empresa vende sua produção para uma outra empresa CNPJ dentro do Estado que irá usar o produto para insumos na industrialização de alimentos, então gostaria de saber se nessa operação terá incidência de PIS e COFINS ou ele terá sua redução a 0? Para ter a redução a 0 devo ter algum documento protocolado junto aos órgãos?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Nayany</dc:creator>
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