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            <title>
									EFD / POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS TAXAS DE RETIFICAÇÃO - EFD				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-possibilidade-de-parcelamento-das-taxas-de-retificacao/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 07:28:54 +0000</lastBuildDate>
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            <ttl>60</ttl>
							                    <item>
                        <title>RE: EFD / POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS TAXAS DE RETIFICAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-possibilidade-de-parcelamento-das-taxas-de-retificacao/#post-5852</link>
                        <pubDate>Mon, 04 Sep 2023 14:59:13 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezado(a) Solicitante!
 
Preliminarmente, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Escrituração Fisc...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezado(a) <em>Solicitante</em>!</p>
<p> </p>
<p>Preliminarmente, comunicamos que existe(m) <strong><em>matéria</em></strong>(<strong><em>s</em></strong>) relacionada(s) a <em>demanda</em> do <strong><em>interessado</em></strong> no <strong><em>Portal do Conhecimento</em></strong> desta <strong><em>SEFAZ/MT</em></strong>.</p>
<p><em>Links</em>:</p>
<p><strong><em>Escrituração Fiscal Digital </em></strong><em>-<strong> EFD</strong></em></p>
<p><span>http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-efd</span></p>
<p> </p>
<p>A<em> priori</em>, convém assinalar que, a <strong><em>SEFAZ/MT</em></strong> publicou a <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/35E679C668A8757C84257789004F82E2"><strong><em>Portaria n.º 118/2022</em></strong></a>, que altera a <strong><em>Portaria n.º 185/2010</em></strong>, a qual concede o <strong><em>parcelamento dos débitos tributários</em></strong>, <strong><em>excluídos</em></strong> os referentes ao <strong><em>IPVA</em></strong>, via <strong><em>Sistema</em></strong> <strong><em>Fazendário</em></strong>: <strong><em>OPÇÃO</em></strong><em>: </em><strong><em>SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL &gt; PARCELAMENTO &gt; GERAR PARCELAMENTO &gt; PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019</em></strong>, decorrentes de <strong><em>fatos geradores</em></strong> com vencimento ocorrido <strong><em>até </em></strong>o<strong><em> último dia </em></strong>do<strong><em> 6° </em></strong><em>(sexto</em>) <strong><em>mês</em></strong>, <strong><em>imediatamente anterior </em></strong>ao da<strong><em> formalização do pedido</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p><strong>PORTARIA </strong><strong>Nº 185/2010-SEFAZ </strong></p>
<p><strong>Fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 1°</strong> Os <strong><em>débitos tributários</em></strong>, <em><u>excluídos os decorrentes do <strong>IPVA</strong></u></em>, registrados no <strong><em>Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral</em></strong> do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no <strong><em>Decreto n° 2.249</em></strong>, de 25 de novembro de 2009, poderão ser objeto de <strong><em>parcelamento</em></strong>, solicitado, <strong><em>obrigatoriamente</em></strong>, por <em>meio eletrônico</em>, desde que decorrentes de <strong><em>fatos geradores</em></strong> com vencimento ocorrido <strong><em>até o último dia do 6°</em></strong> (sexto) <strong><em>mês imediatamente anterior</em></strong> ao da formalização do pedido. (Nova redação dada pela Portaria 118/2022)</p>
<p> </p>
<p>A <strong><em>Portaria</em></strong> editada <strong><em>não fixa</em></strong> <strong><em>data de vencimento</em></strong> de <strong><em>fato gerador</em></strong>, mas sim de <strong><em>prazo</em></strong>, a cada <strong><em>mês</em></strong> o <strong><em>prazo de vencimento</em></strong> será <strong><em>atualizado</em></strong> para o <strong><em>último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento</em></strong>. A <em>título de exemplo</em>, em <strong><em>junho/2022</em></strong> poderiam ser <strong><em>parcelados</em></strong> <strong><em>débitos vencidos</em></strong> <strong><em>até 31/12/2021</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p>É de se dizer que, neste estado, as <em>regras</em> concernentes à <strong><em>monetização </em></strong>do<strong><em> PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS</em></strong>, constam no <strong><em>Decreto Nº 2.129/1986</em></strong>, o qual <em>aduz</em>:</p>
<p> </p>
<p><strong>DECRETO Nº 2.129 DE 25 DE JULHO DE 1986</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>ANEXO V</strong></p>
<p><strong>TABELA – I </strong></p>
<p><strong>TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="577">
<p><strong>I T E M I</strong></p>
</td>
<td width="66">
<p><strong>Í N D I C E</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="577">
<p><strong>III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS<em> (Nova redação dada pelo Dec. </em></strong><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/1ec8d3e1e7690e76042574ac004e5ac8?OpenDocument#_k8h2k6ki5ah7i0jl740oisd9i6om20h2540p308248kg42hqfada4u_"><strong><em>1.526/08</em></strong></a><strong><em>)</em></strong></p>
</td>
<td width="66"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="577">
<p><strong><em>d)</em></strong> <strong><em>Autorização</em></strong> para envio de <strong><em>arquivo substituto</em></strong> da <strong><em>Escrituração Fiscal Digital</em></strong> - <strong><em>EFD</em></strong>. (Nova redação dada à alinea "d" pelo Dec. <a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/1d27259c4e1e9df80425891f006c5c72?OpenDocument#_h8h2k6ki5ah7i0jl740oisd9n70m20h2540p308248kg48_">1.578/2022</a>)</p>
<p> </p>
<p><strong><em>Redação anterior</em></strong> dada pelo Dec <a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/e9a3c2b663f122ac04256d5e004cc094/c347e1cb045e75b884257d42003f3d04?OpenDocument#_58h2k6ki5ah7i0jl740p2sd9g6km20h2540p3e8248kg42hqfada4u_">2.505/14</a>, efeitos retroativos a 23.05.14.</p>
<p>d) <strong><em>Autorização</em></strong> para envio de <strong><em>arquivo substituto</em></strong> da <strong><em>Escrituração Fiscal Digital</em></strong> – <strong><em>EFD</em></strong>, exceto nas hipóteses previstas na <strong><em>alínea d-1</em></strong> deste <strong><em>subitem</em></strong></p>
<p><strong><em>Redação original</em></strong>, alínea "c" acrescentada pelo Dec. <a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/91e118fabd07dabc84257ce40042a848?OpenDocument#_i8h2k6ki5ah7i0jl740p2scpn6cm20h2540p368248kg4qga99sg48_">2.373/14</a>.</p>
<p>d) Autorização para envio de <strong><em>arquivo substituto</em></strong> da <strong><em>Escrituração Fiscal Digital</em></strong> – <strong><em>EFD</em></strong>.</p>
</td>
<td width="66">
<p><strong>1,0</strong></p>
<p> </p>
<p>2,0</p>
<p>2,0</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p><a href="https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/0735555f92b24043032568e4004ba650?OpenDocument&amp;Highlight=0,2129%2F86#ANEXO%20V_0">DECRETO Nº 2.129 DE 25 DE JULHO DE 1986</a></p>
<p> </p>
<p>Assim sendo, os <strong><em>valores</em></strong> pertinentes à <em>contraprestação </em>dos<strong><em> serviços estaduais</em></strong> estão relacionados no <strong><em>Decreto Nº 2.129/86</em></strong>. Por outro lado, a <strong><em>SEFAZ</em></strong> <em>não efetua cobrança</em> pela <strong><em>autorização dos documentos </em></strong>e atualmente, cobra-se, <em>tão somente</em>, a <strong><em>taxa de serviço</em></strong> pela <strong><em>autorização para envio de arquivo substituto da</em></strong> <strong><em>EFD</em></strong>, <strong><em>autorização de cancelamento extemporâneo</em></strong>,<strong><em> disponibilização de arquivo XML</em></strong>, <em>etc</em>.</p>
<p> </p>
<p>Doutra banda, qualquer tipo de <strong><em>isenção</em></strong> de <strong><em>taxas</em></strong>, <em>só poderá ser concedida</em>, <em>via de regra</em>, por intermédio de <strong><em>lei específica estadual</em></strong>, consoante a <em>inteligência</em> do <strong><em>§ 6º</em></strong>, <strong><em>Art. 150</em></strong> da <strong><em>carta magna</em></strong> qual <em>aduz</em>:</p>
<p> </p>
<p><span><strong>CF/88 </strong></span></p>
<p><span><strong>Art. 150</strong></span><span> (...)</span></p>
<p><strong>6.º</strong> Qualquer subsídio ou <strong><em>isenção</em></strong>, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, <strong><em>taxas</em></strong> ou contribuições, <em>só poderá ser concedido mediante lei específica</em>, federal, <strong><em>estadual</em></strong> ou municipal, que <em>regule exclusivamente as matérias acima enumeradas</em> ou o correspondente <strong><em>tributo</em></strong> ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.</p>
<p> </p>
<p>É sempre bom lembrar que o <strong><em>contribuinte</em></strong> poderá efetuar a <strong><em>retificação</em></strong> do <strong><em>arquivo</em></strong> da <strong><em>EFD </em></strong>anteriormente remetido, <strong><em>até o último dia do 3º </em></strong>(<em>terceiro</em>)<strong><em> mês subsequente ao encerramento do mês da apuração</em></strong>, <em>independentemente de <strong>autorização</strong> da <strong>SEFAZ/MT</strong></em>.</p>
<p> </p>
<p>Para a presente <em>situação fática</em>, comunicamos à <strong><em>parte interessada</em></strong> que, as <strong><em>taxas </em></strong>pertinentes à<strong><em> retificação</em></strong> da <strong><em>EFD</em></strong><em>, não se encontrem abrangidos</em> pela <em>legislação geral</em>, que trata do<em> <strong>parcelamento</strong></em>, bem como na <em>legislação específica</em> relacionada à <strong><em>EFD</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p><strong>PORTARIA N° 007/2017-SEFAZ</strong></p>
<p><strong>Art. 1°</strong> Os <strong><em>contribuintes</em></strong> obrigados à <strong><em>Escrituração Fiscal Digital - EFD</em></strong>, nos termos dos <strong><em>artigos 426</em></strong> a <strong><em>440</em></strong> do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como da <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/77141e004e5c2413042574c20050ddc9?OpenDocument#_na17l4l21a94k282ev0g32dhm5sp30c1o40mi0kq58p0lk_">Portaria n° 166/2008-SEFAZ</a>, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), conforme o regime de tributação em que se enquadrarem, deverão promover, em cada mês, a apuração do ICMS devido no período, bem como, quando for o caso, da pertinente contribuição a Fundo estadual, nas hipóteses arroladas nos incisos dos §§ 1° e 2° deste artigo.</p>
<p> </p>
<p><strong>Art. 11</strong> Considera-se <strong><em>definitivamente constituído</em></strong>, <em><u>independentemente que qualquer ato do fisco</u></em>, o <strong><em>crédito tributário</em></strong> <em>declarado</em> na <strong><em>Escrituração Fiscal Digital </em></strong><em>-<strong> EFD</strong></em> na forma desta portaria, inclusive para fins de registro no <strong><em>Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ</em></strong>, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e <strong><em>inscrição em dívida ativa</em></strong>, assegurado ao <strong><em>contribuinte</em></strong> o <em>direito</em> de <strong><em>retificação </em></strong><strong><em>da declaração</em></strong>, na <strong><em>forma</em></strong> e <strong><em>prazo</em></strong> previstos na legislação.</p>
<p> </p>
<p><strong>RICMS/MT-2014</strong></p>
<p><strong>Art. 436</strong> O <strong><em>arquivo digital</em></strong> conterá as informações dos <strong><em>períodos</em></strong> de <strong><em>apuração do imposto</em></strong> e será <strong><em>gerado</em></strong> e <strong><em>mantido</em></strong> pelo <strong><em>prazo</em></strong> previsto no <strong><em>artigo 415</em></strong>. <em>(cf. cláusula sexta do Convênio ICMS 143/2006 c/c com a cláusula sétima do Ajuste SINIEF 2/2009)</em></p>
<p>(...)</p>
<p><strong>2°</strong> Para fins de <strong><em>retificação</em></strong> da <strong><em>EFD</em></strong>, deverão ser observados os <strong><em>prazos</em></strong>, <strong><em>condições</em></strong> e <strong><em>limites</em></strong> fixados no <strong><em>Ajuste SINIEF 2/2009</em></strong> e respectivas <strong><em>alterações</em></strong>, respeitadas as <strong><em>disposições especiais</em></strong> previstas em <strong><em>normas complementares</em></strong> editadas pela <strong><em>Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p><strong>Art. 440 </strong>Fica assegurada a aplicação das <strong><em>demais regras</em></strong> contidas em <strong><em>Atos celebrados</em></strong> no âmbito do <strong><em>Conselho Nacional de Política Fazendária</em></strong> – <strong><em>CONFAZ</em></strong>, bem como das baixadas no âmbito da sua <strong><em>Comissão Técnica Permanente do ICMS</em></strong> – <strong><em>COTEPE</em></strong>, que dispuserem sobre <strong><em>EFD</em></strong>, no que <em>não contrariarem o disposto neste capítulo e em <strong>normas complementares</strong></em> editadas pela <strong><em>Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda</em></strong>. <em>(cf. inciso II do </em><strong><em>caput</em></strong><em> da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 2/2009)</em></p>
<p> </p>
<p>Portanto, será necessário <strong><em>retificar</em></strong> todos os <strong><em>períodos</em></strong> em que <em>não foram escrituradas as<strong> notas fiscais de entrada</strong></em>.</p>
<p> </p>
<p>Sobre a possibilidade de <strong><em>liberação</em></strong> da <strong><em>retificação</em></strong> dos <strong><em>SPED</em></strong> e <strong><em>parcelamentos</em></strong> <strong><em>dos valores</em></strong> referentes a essas <strong><em>entrega</em></strong> <em>fora do <strong>prazo</strong></em> <strong><em>de</em></strong> <strong><em>retificação</em></strong>, reafirmamos que a <em>legislação aplicável</em> <strong><em>não autoriza o procedimento</em></strong>.</p>
<p> </p>
<p>Nesse sopesar, o <em>Consulente</em> deverá efetuar o <strong><em>recolhimento</em></strong> referente a <strong><em>Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital</em></strong> - <strong><em>EFD</em></strong>, <em>não havendo</em> <em>forma alternativa</em> para <em>resolução</em> da <em>demanda</em>.</p>
<p><em> </em></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Marcos.Morais</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-possibilidade-de-parcelamento-das-taxas-de-retificacao/#post-5852</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>EFD / POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS TAXAS DE RETIFICAÇÃO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-possibilidade-de-parcelamento-das-taxas-de-retificacao/#post-5851</link>
                        <pubDate>Mon, 04 Sep 2023 14:56:28 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Tenho um cliente e observei que por erro do escritório deixamos de encaminhar/escriturar as notas de entradas do SPED ICMS, apurando e só escriturando as notas de saídas.
 
Sendo assim, in...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><em>Tenho um cliente e observei que por erro do escritório deixamos de encaminhar/escriturar as <strong>notas de entradas</strong> do <strong>SPED ICMS</strong>, apurando e só escriturando as <strong>notas de saídas</strong>.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Sendo assim, indago, é necessário <strong>RETIFICAR todos os meses</strong> que meu cliente não enviou essa informação? É possível a </em><strong><em>SEFAZ </em></strong><em>liberar a <strong>retificação</strong> dos <strong>SPED</strong> e <strong>parcelar</strong> o valor referente a essas entrega fora do <strong>prazo de retificação</strong>? </em></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/">EFD</category>                        <dc:creator>Usuário-Procedimentos</dc:creator>
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