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[Resolvido] venda de bovinos

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Laura
Posts: 8
Topic starter
(@laura-rural)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Empresa contribuinte do ICMS no Estado de Mato Grosso (MT), regime lucro real com CNAE 01.51-2/01 – Criação de Bovinos para Corte e  46.23-1-01 - Comércio atacadista de animais vivos.
Operação: Venda interestadual de bovinos vivos, destinados ao abate em frigoríficos situados em outros Estados.
Origem dos bovinos: Aquisição interestadual anterior, com destinação inicial para engorda/confinamento no MT, e posterior venda interestadual para abate.

PERGUNTAS DETALHADAS PARA ESCLARECIMENTO: Diferimento, Renúncia de Créditos e Substituição Tributária (ST)

  • Optando pelo diferimento nas vendas internas no MT, estarei renunciando ao crédito de ICMS gerado na compra interestadual desses bovinos?
  • Caso ocorra essa renúncia, posso solicitar a desistência do diferimento? Quais seriam os efeitos de não optar pelo diferimento?
  • Caso eu utilize o diferimento na segunda operação e, ao mesmo tempo, a substituição tributária, também perderei o direito ao crédito de ICMS anterior?
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Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@laura-rural, bom dia

1- Informação nº 018/2006-GCPJ/CGNR 

Por conseguinte, tem este órgão consultivo se manifestado no sentido de que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-se de todo e qualquer crédito, inclusive os relativos a operações e prestações realizadas em período anterior à fruição do benefício.

 

2-  RICMS-MT

Art. 573 (...)

§ 1° Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, até o último dia do mês de novembro de cada ano.

(...)

§ 3° O termo de início da aplicação do regime, nos termos deste artigo, será o 1° (primeiro) dia do exercício seguinte ao da realização da respectiva opção

 

3- Se a referência feita  "Substituição tributária" se quis dizer Substituição Tributária – dita, progressiva, para frente ou subsequente", não se vê aplicação do regime ST por contribuinte com as atividades econômicas informadas.

 

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