Empresa contribuinte do ICMS no Estado de Mato Grosso (MT), regime lucro real com CNAE 01.51-2/01 – Criação de Bovinos para Corte e 46.23-1-01 - Comércio atacadista de animais vivos.
Operação: Venda interestadual de bovinos vivos, destinados ao abate em frigoríficos situados em outros Estados.
Origem dos bovinos: Aquisição interestadual anterior, com destinação inicial para engorda/confinamento no MT, e posterior venda interestadual para abate.
PERGUNTAS DETALHADAS PARA ESCLARECIMENTO: Diferimento, Renúncia de Créditos e Substituição Tributária (ST)
- Optando pelo diferimento nas vendas internas no MT, estarei renunciando ao crédito de ICMS gerado na compra interestadual desses bovinos?
- Caso ocorra essa renúncia, posso solicitar a desistência do diferimento? Quais seriam os efeitos de não optar pelo diferimento?
- Caso eu utilize o diferimento na segunda operação e, ao mesmo tempo, a substituição tributária, também perderei o direito ao crédito de ICMS anterior?