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venda de bovinos

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(@laura-rural)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa contribuinte do ICMS no Estado de Mato Grosso (MT), regime lucro real com CNAE 01.51-2/01 – Criação de Bovinos para Corte e  46.23-1-01 - Comércio atacadista de animais vivos.
Operação: Venda interestadual de bovinos vivos, destinados ao abate em frigoríficos situados em outros Estados.
Origem dos bovinos: Aquisição interestadual anterior, com destinação inicial para engorda/confinamento no MT, e posterior venda interestadual para abate.

PERGUNTAS DETALHADAS PARA ESCLARECIMENTO: Diferimento, Renúncia de Créditos e Substituição Tributária (ST)

  • Optando pelo diferimento nas vendas internas no MT, estarei renunciando ao crédito de ICMS gerado na compra interestadual desses bovinos?
  • Caso ocorra essa renúncia, posso solicitar a desistência do diferimento? Quais seriam os efeitos de não optar pelo diferimento?
  • Caso eu utilize o diferimento na segunda operação e, ao mesmo tempo, a substituição tributária, também perderei o direito ao crédito de ICMS anterior?
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