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            <title>
									Diferimento - Lenha - Diferimento				            </title>
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            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 08:45:35 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/paged/2/#post-7466</link>
                        <pubDate>Thu, 05 Oct 2023 18:12:41 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde.
O art. 34-A, não fala em consumidor final, os incisos de I a V fala no seu uso como item de combustão, a madeira poderá ser usada na industrialização como item de combustão, na p...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.</p>
<p>O art. 34-A, não fala em consumidor final, os incisos de I a V fala no seu uso como item de combustão, a madeira poderá ser usada na industrialização como item de combustão, na produção de lenha, cavaco, biomassa e carvão, que posterior será revendida, nesse caso não se defini venda para consumidor final.</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 34-A</strong><strong> </strong>Fica reduzida a 17,65% (dezessete inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) a base de cálculo, nas operações internas com madeira produzida em regime de reflorestamento, de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) ou de Plano de Exploração Florestal (PEF), destinada:<em> (cf. cláusula primeira-A do<span> </span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/5a23c77ba58e49b8842576fd004d37ee?OpenDocument">Convênio ICMS 16/2010</a><span> </span>- efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)</em></p>
<p style="font-weight: 400">I - à industrialização;</p>
<p style="font-weight: 400">II - à utilização como lenha;</p>
<p style="font-weight: 400">III - à utilização como cavaco;</p>
<p style="font-weight: 400">IV - à utilização como biomassa;</p>
<p style="font-weight: 400">V - à transformação em carvão vegetal.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">1° O benefício fiscal previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção.</li>
<li style="font-weight: 400">2°<span></span>Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024. <em>(cf. Convênio ICMS 178/2021 - efeitos a partir de 26 de outubro de 2021</em></li>
</ul>
<p>No art. 55, nesse sim é para consumidor final e redução é a100%</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 55</strong><span> </span>Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte.<span> </span><em>(cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)</em></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400">1° O benefício preconizado no <em>caput </em>deste artigo aplica-se, também, na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à ​Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para manutenção e recuperação de pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.</li>
<li style="font-weight: 400">2° Os benefícios fiscais previstos ​neste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2023, exceto para produtos de origem mato-grossense, hipótese em que vigorarão até 31 de dezembro de 2032.<em>(cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)</em></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400">Nota:</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400"><span></span><em>(revogada)</em><em><strong>(Revogada pelo Decreto <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/421b0f95ae6d98510425849f003cce3b?OpenDocument">273/2019</a>)</strong></em></li>
<li style="font-weight: 400">Os benefícios fiscais previstos neste artigo foram reinstituídos e ajustados cf. art. 48 da LC n° 631/2019 c/c o item 67do Anexo do Decreto n° 1.420/2018.​</li>
</ol>
<p>O diferimento, é apenas para uso em combustão direta isto é será usado por uma indústria como insumo, e o bem produzido será tributado de forma que o imposto diferido será cobrado no custo de produção do produto final</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/#post-3651</link>
                        <pubDate>Fri, 04 Aug 2023 14:26:06 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezado, mas no caso da redução indicada, a mercadoria deverá ser vendia a consumidor final, certo?A operação de venda do produtor para um comercial, que irá revender, pode ser amparada pelo...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Prezado, mas no caso da redução indicada, a mercadoria deverá ser vendia a consumidor final, certo?<br />A operação de venda do produtor para um comercial, que irá revender, pode ser amparada pelo diferimento?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Daniel Larusso</dc:creator>
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                        <title>RE: Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/#post-3460</link>
                        <pubDate>Tue, 01 Aug 2023 12:03:59 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia,
O que existe nas operações interna com lenha é uma possivel redução prevista no art. 34-a e no art. 55 do anexo V do RICMS-MT.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>O que existe nas operações interna com lenha é uma possivel redução prevista no art. 34-a e no art. 55 do anexo V do RICMS-MT.</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
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                        <title>RE: Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/#post-3451</link>
                        <pubDate>Mon, 31 Jul 2023 21:01:33 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde, Simões.
 
Obrigado pelo retorno.
 
No entanto nessa questão não haverá industrialização do produto, será vendido na forma de lenha e revendido pelo varejista para consumidor f...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, Simões.</p>
<p> </p>
<p>Obrigado pelo retorno.</p>
<p> </p>
<p>No entanto nessa questão não haverá industrialização do produto, será vendido na forma de lenha e revendido pelo varejista para consumidor final ou não contribuinte para fins de combustão?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Consultor Tributário</dc:creator>
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                        <title>RE: Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/#post-3425</link>
                        <pubDate>Mon, 31 Jul 2023 20:24:57 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde
@diego-melo
Desconheço um empresa varejista que usa lenha em processo de combustão pois o artigo é claro:
Art. 10 O lançamento do imposto incidente na saída de madeira in natura...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde</p>
<p><span>@diego-melo</span></p>
<p>Desconheço um empresa varejista que usa lenha em processo de combustão pois o artigo é claro:</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>Art. 10</strong><span> </span>O lançamento do imposto incidente na saída de madeira<span> </span><em>in natura</em>, extraída no território mato-grossense, bem como nas saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, <strong>para utilização em processo de combustão</strong>, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer:</p>
<p style="font-weight: 400">I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;</p>
<p style="font-weight: 400"><strong>II – saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.</strong></p>
<p> </p>
<p>Lembrando o diferimento nada mais é que postergação do imposto que será cobrado na saída do produto que resultar no uso da combustão.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Simões</dc:creator>
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                        <title>Diferimento - Lenha</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/diferimento-lenha/#post-3417</link>
                        <pubDate>Mon, 31 Jul 2023 19:15:17 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Gostaria de saber se o Diferimento previsto no Art. 10. Anexo VII do RCIMS/MT, para operações com lenha somente é aplicável quando da destinação para processo de combustão para empresa indus...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span><span class="ui-provider beo bep c d e f g h i j k l m n o p q r s t beq ber w x y z ab ac ae af ag ah ai aj ak">Gostaria de saber se o Diferimento previsto no Art. 10. Anexo VII do RCIMS/MT, para operações com lenha somente é aplicável quando da destinação para processo de combustão para empresa industrial ou se aplica também em vendas para comercio varejista ?</span></span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/">Diferimento</category>                        <dc:creator>Consultor Tributário</dc:creator>
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