Prezados, boa tarde.
Somos produtor rural, contribuintes do ICMS, com inscrição estadual ativa no Estado de Mato Grosso.
Recebemos uma mercadoria em comodato, oriunda do Estado de São Paulo, com destino a Mato Grosso. Trata-se de um kit de sistema de monitoramento, classificado no NCM 8517.62.99.
Diante disso, solicitamos o apoio de vocês para esclarecer a seguinte dúvida:
Há incidência do ICMS – Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nessa operação, considerando o regime de comodato?
Ficamos no aguardo para que possamos adotar os procedimentos corretos.
Desde já, agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
Felipe Oliveira