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[Resolvido] Recolhimento de ICMS DIFAL em Operação de Comodato

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde.

Somos produtor rural, contribuintes do ICMS, com inscrição estadual ativa no Estado de Mato Grosso.

Recebemos uma mercadoria em comodato, oriunda do Estado de São Paulo, com destino a Mato Grosso. Trata-se de um kit de sistema de monitoramento, classificado no NCM 8517.62.99.

Diante disso, solicitamos o apoio de vocês para esclarecer a seguinte dúvida:
Há incidência do ICMS – Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nessa operação, considerando o regime de comodato?

Ficamos no aguardo para que possamos adotar os procedimentos corretos.

Desde já, agradecemos pela atenção.

Atenciosamente,

Felipe Oliveira

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2 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Se devidamente caracterizado e observado todos os requisitos fixados para a configuração do instituto do comodato, que dentre outros são o retorno dos bens, contratação realizada por escrito pelo contribuinte mato-grossense, nos termos do previsto no inciso XVII do artigo 5º do RICMS/MT, não haverá incidência do diferencial de alíquotas na entrada do bem.

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(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 88

@claudenir obrigado

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