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            <title>
									DIFAL Decreto nº 649/2023 - FRETE NA BASE DE CÁLCULO - Diferencial de Alíquotas				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-decreto-no-649-2023-frete-na-base-de-calculo/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 01:18:08 +0000</lastBuildDate>
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							                    <item>
                        <title>RE: DIFAL Decreto nº 649/2023 - FRETE NA BASE DE CÁLCULO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-decreto-no-649-2023-frete-na-base-de-calculo/#post-15126</link>
                        <pubDate>Wed, 13 Mar 2024 18:49:32 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde Larissa,
Cabe informar que  o valor da operação que V.Sª se refere  está  nas informações  de cálculo de diferencial de alíquotas para  contribuintes de ICMS, veja a redação da In...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde Larissa,</p>
<p>Cabe informar que  o valor da operação que V.Sª se refere  está  nas informações  de cálculo de diferencial de alíquotas para  contribuintes de ICMS, veja a redação da Intrução Normativa 001/2024, veja:</p>
<p> </p>
<p><strong><span>1 </span></strong><strong><span>-</span></strong><span> </span><strong><span>CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS PARA CONSUMO FINAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS</span></strong></p>
<p><span>1.1 – O ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto, tem como fato gerador:</span></p>
<p><span>1.1.1 A entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; (art. 3º</span><span>,</span><span> inc. XIII</span><span>,</span><span> do RICMS)</span></p>
<p><span>1.1.2 A utilização, por contribuinte deste Estado, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente; (art. 3º</span><span>,</span><span> inc. XIV, do RICMS)</span></p>
<p><span>1.2 – Integra a base de cálculo do imposto para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas o montante do próprio imposto. (art. 13, § 1º, da LC 87/96)</span></p>
<p><span>1.3 - A base de cálculo do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto:</span></p>
<p><span>1.3.1 Em relação </span><strong><span>à remessa interestadual </span></strong><span>(1º fato gerador)</span><span>,</span><span> será o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, aplicando-se a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual para o cálculo do imposto devido àquela unidade federada (artigo 72 inc. IX, alínea </span><i><span>a</span></i><span>,</span><span> do RICMS);</span></p>
<p><span>1.3.2 Em relação </span><strong><span>à entrada neste Estado </span></strong><span>(2º fato gerador), o valor da operação</span><span> </span><span>ou prestação neste Estado, para o cálculo do imposto devido a Mato Grosso, considerando a alíquota interna, quando este for o Estado de destino, observado o disposto nos §§ 1° e 1°-A do artigo 96 do RICMS (artigo 72, inc. IX, alínea </span><i><span>b</span></i><span>, do RICMS).</span></p>
<p><span>1.4 – Para determinação da alíquota e do valor a pagar a título de ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuinte do ICMS deverá ser utilizada a seguinte fórmula (§1º do artigo 96 do RICMS):</span></p>
<table border="1">
<tbody>
<tr valign="top">
<td bgcolor="FFFFFF" width="1422"><span>ICMS DIFAL =  x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span>Para fins de aplicação da fórmula estabelecida para o cálculo do DIFAL, entende-se por (§1º-A do artigo 96 do RICMS):</span></p>
<p><span>· "</span><strong><span>ICMS DIFAL</span></strong><span>": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;</span><br /><span>· "</span><strong><span>V oper</span></strong><span>": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;</span></p>
<p> </p>
<p>Já o cálculo para cobrança do ICMS diferencial de alíquotas de não contribuintes está  mencionado no item 2 da aludida Instrução Normativa 001/2024, veja:</p>
<p><strong><span>2 -</span></strong><span> </span><strong><span>CÁLCULO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS PARA CONSUMO FINAL POR NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS</span></strong></p>
<p><span>2.1 – O ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por não contribuinte do imposto tem como fato gerador:</span></p>
<p><span>2.1.1 A saída, de estabelecimento de contribuinte, domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado; (art.3º</span><span>,</span><span> inc. XIII-A, do RICMS)</span></p>
<p><span>2.1.2 O início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações destinadas ao território mato-grossense, não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido neste Estado; (art.3º</span><span>,</span><span> inc. XIV-A, do RICMS)</span></p>
<p><span>2.2 – Integra a base de cálculo do imposto, para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, o montante do próprio imposto. (art. 13, § 1º, da LC 87/96)</span></p>
<p><span>2.3 – Na operação de saída interestadual de mercadoria, ou na prestação de serviço de transporte interestadual iniciada em certa Unidade da Federação e destinada a consumidor final não contribuinte de outra Unidade da Federação, ou não vinculada a operação ou prestação subsequente, ocorre um só fato gerador, portanto, terá uma só base de cálculo.</span></p>
<p><span>2.4 – Nesta hipótese, a base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas será</span><span> o valor da operação ou o preço do serviço para o cálculo do imposto devido a Mato Grosso, quando este for o Estado de destino, considerando a sua alíquota interna; (art. 72</span><span>,</span><span> inc. IX-A, do RICMS)</span></p>
<p><span>2.5 – Para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação será utilizada a alíquota </span><span>prevista para a operação ou prestação interna neste Estado, quando Mato Grosso for o Estado de destino. (art. 72, §5º-B do RICMS)</span></p>
<p><span>2.6 – A alíquota a ser aplicada no cálculo do diferencial corresponderá à diferença entre a alíquota deste Estado, aplicável à operação ou prestação interna (17%), e a alíquota interestadual da unidade federada de origem (7%, 12% ou 4%, conforme o caso). (art. 96, II-A, do RICMS)</span></p>
<p><span>Utilizando-se o mesmo exemplo do Quadro 1, em que o valor dos produtos corresponde a R$ 930,00, demonstra-se a seguir exemplo hipotético do cálculo do ICMS diferencial de alíquotas em operação de venda interestadual a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS:</span></p>
<table border="1">
<tbody>
<tr valign="top">
<td colspan="3" width="1392"><span>Quadro 2 – Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>A</span></td>
<td width="1072"><span>Valor dos produtos sem ICMS</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>R$ 930,00</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>B</span></td>
<td width="1072"><span>Alíquota interestadual do Estado de origem (item 2.6)</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>7%</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>C</span></td>
<td width="1072"><span>Alíquota interna no Estado de destino (item 2.5 c/c 2.6)</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>17%</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>D</span></td>
<td width="1072"><span>Diferença entre as alíquotas (C-B) (item 2.6)</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>10%</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>E</span></td>
<td width="1072"><span>Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna: 17%</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>0,83</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><span>F</span></td>
<td width="1072"><span>Base de Cálculo (A/E) (item 2.2 c/c 2.3, 2.4 e 2.5)</span></td>
<td width="272">
<div align="center"><span>R$ 1.120,48</span></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><strong><span>G</span></strong></td>
<td width="1072"><strong><span>Valor da Nota fiscal</span></strong></td>
<td width="272">
<div align="center"><strong><span>R$ 1.120,48</span></strong></div>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="48"><strong><span>H</span></strong></td>
<td width="1072"><strong><span>Valor do DIFAL (F x D)</span></strong></td>
<td width="272">
<div align="center"><strong><span>R$ 112,05</span></strong></div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span>2.7 – A alíquota interna será acrescida de 2% (dois por cento) para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas na aquisição, por consumidor final não contribuinte do ICMS, de produtos para o quais há previsão, na legislação tributária, de contribuição ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 72, § 5º-C, do RICMS).</span></p>
<p><span>2.8 </span><span>– Quando o destinatário mato-grossense da mercadoria for consumidor final não contribuinte do imposto, o cálculo do DIFAL deve observar eventuais isenções e reduções de base de cálculo vigentes, nos termos definidos em convênio específico celebrado no âmbito do CONFAZ (art. 72, § 5º-D, do RICMS).</span></p>
<p><span>Ficam revogadas quaisquer manifestações anteriores que contrariem o entendimento aqui exarado.</span></p>
<p><span>É o que cabia informar.</span></p>
<p><span>Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2024</span><span>.</span></p>
<div align="center"><span>Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona</span><br /><span>FTE</span></div>
<div align="center"> </div>
<div align="center"> </div>
<div align="center"> </div>
<div align="center">Cba, 13/03/2024.</div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/">Diferencial de Alíquotas</category>                        <dc:creator>Gonçalves</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-decreto-no-649-2023-frete-na-base-de-calculo/#post-15126</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>DIFAL Decreto nº 649/2023 - FRETE NA BASE DE CÁLCULO</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-decreto-no-649-2023-frete-na-base-de-calculo/#post-13773</link>
                        <pubDate>Thu, 22 Feb 2024 12:55:38 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Prezados, bom dia!
Tanto o Decreto nº 649/2023, quanto a Nota Técnica nº 001/2024-UDCR/UNERC, informam que para fins de aplicação da fórmula estabelecida para o cálculo do DIFAL, deve ser c...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p style="background: white;vertical-align: baseline;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Prezados, bom dia!</span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Tanto o Decreto nº 649/2023, quanto a Nota Técnica nº 001/2024-UDCR/UNERC, informam que para fins de aplicação da fórmula estabelecida para o cálculo do DIFAL, deve ser considerado o "V oper", que se trata do o valor da operação ou prestação interestadual, <strong style="box-shadow: none;color: inherit"><span>acrescido dos valores correspondentes a frete</span></strong>, seguro, impostos, contribuições <strong style="box-shadow: none;color: inherit"><span>e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;<br /><br /></span></strong></span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><strong><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Minha situação é a seguinte: </span></strong></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Empresa A do RS vendendo mercadoria para empresa B do MT (CONSUMO FINAL POR NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS).<br style="box-shadow: none;color: inherit" />O frete está sendo contratado direto pela empresa B do MT.</span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Não estou cobrando do destinatário (empresa B), este frete, o valor não está destacado na NF, a única informação que tem na NF é que o frete é do destinatário e na documentação da carga o transportador (transportadora aleatória contratada direto pelo destinatário - empresa B) o mesmo leva o documento de conhecimento desse frete, o qual consta o valor. </span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">A empresa A foi autuada por não incluir esse frete na base de cálculo do DIFAL. </span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><strong><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">Minhas perguntas são: </span></strong></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">1) É correto essa atuação da empresa A?</span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">2) Considerando a situação narrada, a empresa A deve incluir o valor do frete na base de cálculo do difal?</span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">3) Como a contatação do frete é feita diretamente pelo destinatário, previamente a empresa A nem sabe qual será o valor de frete contratado. Como realizar essa operação de incluir o frete na base de cálculo?</span></p>
<p style="background: white;vertical-align: baseline;box-shadow: none;line-height: inherit;margin: 0cm 0cm 7.5pt 0cm"><span style="font-size: 11.5pt;color: #555555">4) Qual a interpretação dos colegas neste caso?</span></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/">Diferencial de Alíquotas</category>                        <dc:creator>Larissa</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-decreto-no-649-2023-frete-na-base-de-calculo/#post-13773</guid>
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