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AQUISIÇÃO DE VEICULO (SEMIREBOQUE) PRESENCIAL OUTRA UF

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Uma Pessoa Física (CPF) não contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do MT, adquiriu veículo novo (SEMIREBOQUE) em compra presencial em outra UF (SC), onde o fornecedor utilizou artigo da venda interna dentro do estado dele com alíquota 12% e CFOP 5.101, não recolhendo o ICMS DIFAL GNRE para o estado de destino Mato Grosso, alegando que devido o produto ser retirado presencial no momento da venda, não existe DIFAL a ser recolhido para o estado destino.

Perguntas:

1 – Considerando o inciso XIII-A do art. 3º, inciso V do art. 71, do RICMS/MT; Decreto nº 649/2023 e Nota Técnica nº 022/2024 UDCR/UNERC, que trata do DIFAL a não contribuinte, pelo fato do trânsito e Entrada do bem no estado de MT destinado a não contribuinte, é devido recolher o DIFAL nessa operação?

2 –Caso não seja devido qual base legal do RICMS/MT que menciona, quando a aquisição presencial de veículo em outra UF não é devido DIFAL?

3 -Algumas consultas tributárias de MT tratam de não incidência do DIFAL na aquisição presencial de "mercadorias de uso e consumo com uso imediato em outra UF", porém quando se tratar de veículo aquisição presencial, em que a NFE será objeto de Registro de Passagem no Posto Fiscal de entrada em MT, o fornecedor ou destinatário terão problemas caso não apresentar a guia do DIFAL recolhida?  

 

Desde já agradecemos atenção.

5 Respostas
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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia! Estamos no aguardo de auxilio na situação mencionada, veículo vai estar em trânsito na segunda feira dia 12/05 ?

Grata!

Responder
Posts: 576
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme artigo 24 combinado com o artigo 22 do anexo V aquisição de veículos novos em em concessionária de outro Estado por pessoa física ou jurídica com endereço em MT, somente emplaca em MT com a comprovação do recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA e calculado conforme legislação vigente do ICMS DIFAL.

SOBRE ICMS DIFAL veja no link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

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3 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
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@anacleto Boa tarde! De início agradecemos a resposta.

Porém o fornecedor insiste em NÃO recolher ICMS DIFAL para o estado destino MT, ele apresentou base legal e consultas tributárias de SC (art. 26 § 4º do RICMS/SC) que considera como operação INTERNA, venda a consumidor final não contribuinte, produto entregue em território catarinense, em venda presencial (destinatário retira o produto no estado de origem).

Ainda, o fornecedor emitiu a NFe com CFOP 5101 venda interna (presencial), com destaque de alíquota interna de SC, e o produto se trata de um SEMIREBOQUE NCM 87163900 (CNAE fornecedor 29.30-1-01 - Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões).

Em análise a Nota Técnica 022/2024 c/c Decreto 649/2023 SEFAZ/MT, trata que em operação interestadual é devido o recolhimento do ICMS DIFAL (quando haver a entrega/tradição efetiva da mercadoria no território do estado de domicílio do adquirente), porém nesse caso o fornecedor emitiu a NFe como operação interna, nossa dúvida é se o estado de Mato Grosso possui previsão legal ou consulta informativa que prevê o NÃO recolhimento do ICMS DIFAL para essa situação? 

*Caso o fornecedor decidir de fato não recolher o DIFAL, pelo registro de passagem no posto fiscal de MT, a cobrança recai sobre fornecedor ou destinatário não contribuinte?

Grata.

Responder
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@anacleto, consegue analisar o contexto mencionado?

Responder
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
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@anacleto Bom dia! Localizamos a Consulta Informativa nº 109/2024 - UDCR/UNERC SEFAZ/MT - Trata do DIFAL Aquisição de veículo de forma presencial.

Consegue verificar se de fato é devido DIFAL na situação mencionada?

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