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CTE COMPLEMENTAR PEDAGIO

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Posts: 69
Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Ola boa tarde!

Um contribuinte do Estado do Mato Grosso emitiu uma CT-e complementar referente a valores de pedagio. 
 
Esta correto agregar o valor do pedágio ao valor total do CTE?
E se o valor do pedagio deve compor a base de calculo do icms destacado no CTE?

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Posts: 396
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Se o valor pago pela empresa transportadora a título de pedágio for cobrado do tomador como custo do serviço, tal valor deve integrar a base de cálculo do ICMS.

Nos termos do inciso I do § 1° com inciso III do art. 72 da parte geral do RICMS/MT, integram a base de cálculo do ICMS, além de juros e seguros, as demais importâncias pagas pelo prestador, desde que recebidas ou debitadas do tomador, veja:

Art. 72 A base do cálculo do imposto é: (cf. caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98) III – na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço; (cf. inciso III do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

§ 1° Integram a base de cálculo do imposto os valores correspondentes a: (cf. § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

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