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VENDA PRODUTOS PARA CONSUMIDOR FINAL

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Wanessa Almeida
Posts: 29
Topic starter
(@wanessa-almeida)
Trusted Member
Entrou: 9 meses atrás

Um contribuinte PJ, Lucro Presumido vende milheto, farelo se soja, milho triturado e sorgo. Ele realiza a venda interna isenta desse produto, utiliza CST 040 de acordo com Art. 115 do RICMS/MT. Existe um possível cliente, consumidor final CPF que quer realizar a compra de um dos produtos mencionado para dar de ração para galinha, criação própria em casa, nesse caso a venda ainda continua isenta?

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O benefício da isenção tem que ser interpretado literalmente, sendo que o benefício previsto no artigo 115 do anexo IV do Decreto 2.214/2014 condiciona que o destinatário tenha inscrição de pecuária,  estendendo-se às remessas com destino a:

I – apicultura;

II – aquicultura;

III – avicultura;

IV – cunicultura;

V – ranicultura;

VI – sericicultura.

Portanto, se for adquirido por pessoa física que não possui IE em MT, será tributada com alíquota prevista no art. 95 do RICMS/NT,

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