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Venda interestadual e aquisição de touro reprodutor registrado – ICMS / Diferencial de alíquota

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à tributação do ICMS em operações que envolvem touros reprodutores com registro genealógico oficial.

  1. Na venda interestadual de touro reprodutor registrado, remetido de Mato Grosso para o Estado de Minas Gerais, gostaria de saber se há incidência de ICMS. Em caso afirmativo, qual é a alíquota aplicável e qual a base de cálculo utilizada )?

  2. Na aquisição de touro reprodutor registrado, proveniente do Estado de Minas Gerais e destinado a Mato Grosso, há incidência de diferencial de alíquota (DIFAL)? Caso positivo, qual seria a alíquota e a base de cálculo adotada?

Agradeço desde já pela atenção e orientação quanto ao correto tratamento tributário dessas operações.

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Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@silvacont, bom dia.

Reprodutores e matrizes de animais vacuns destinados à manutenção da atividade econômica da empresa são considerados bens do ativo imobilizado.

As operações de saída com reprodutores e matrizes de animais vacuns incide o ICMS, no entanto,  para operação pode-se aplicar a isenção prevista no art. 111 do Anexo IV do RICMS-MT, desde que atendidas as condições informadas no mencionado. artigo.

Na aquisição interestadual se aplicada a isenção não haverá ICMS DIFAL .

 

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