Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à tributação do ICMS em operações que envolvem touros reprodutores com registro genealógico oficial.
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Na venda interestadual de touro reprodutor registrado, remetido de Mato Grosso para o Estado de Minas Gerais, gostaria de saber se há incidência de ICMS. Em caso afirmativo, qual é a alíquota aplicável e qual a base de cálculo utilizada )?
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Na aquisição de touro reprodutor registrado, proveniente do Estado de Minas Gerais e destinado a Mato Grosso, há incidência de diferencial de alíquota (DIFAL)? Caso positivo, qual seria a alíquota e a base de cálculo adotada?
Agradeço desde já pela atenção e orientação quanto ao correto tratamento tributário dessas operações.