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Transporte de mercadorias

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Topic starter
(@silvio)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! pessoal!  

Estou com uma dúvida. Eu tenho um cliente que possui um comércio e algumas mercadorias em estoque, porém, pela limitação de espaço, teve que alugar um outro prédio para depositar partes das mercadorias. Esse local fica um pouco distante do ponto de venda, e conforme vai acabando as mercadorias no comércio ele busca nesse depósito. Esse segundo local há a necessidade de constituir uma filial para transitar com essa mercadoria até o comércio?  Ou ele pode emitir uma no fiscal da empresa para empresa para realizar esse transporte? 

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Posts: 576
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Deve abrir uma inscrição estadual de depósito fechado do próprio contribuinte, emitindo as notas fiscais conforme art. 607 e 608 do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT).

Nas operações de remessa de mercadorias (transferência) para o depósito fechado localizado em Mato Grosso, em regra, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de remessa para depósito fechado CFOP 5905 e retorno com CFOP 5.906, sem o destaque do ICMS, por conta da não incidência do ICMS.

 

5.905 - Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.


5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.

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