Bom dia,
Na transferência de mercadorias entre Matriz e Filial de produtos tributados de ICMS, deve ser destacado o ICMS de acordo com a alíquota do produto, ou pode se aplicar o diferimento do imposto?
Bom dia,
Na transferência de mercadorias entre Matriz e Filial de produtos tributados de ICMS, deve ser destacado o ICMS de acordo com a alíquota do produto, ou pode se aplicar o diferimento do imposto?
Depende da operação e das opções do contribuinte, vide Nota Técnica 62/2024 - Portaria 39/2024 - Convênio 109/2025, Artigos 3º, 125-A e 580-A a 580-B, todos da parte geral do RICMS/MT.