Bom dia
Sou produtor rural no estado de Mato Grosso e abri inscrição estadual com outro sócio (tipo XXXXX e outro - onde meu CPF é o titular na inscrição), na qual compartilhamos investimentos, receitas e despesas em 50% para cada um. Decidimos dissolver a sociedade e fazer a divisão dos bens adquiridos durante o período de operação conjunta. Um exemplo disso é a divisão de duas colheitadeiras adquiridas na inscrição de produtor rural, sendo que uma ficará com o sócio titular da inscrição que permanecerá na atividade e a outra com o sócio que irá se retirar.
Gostaria de entender como proceder em relação à transferência dos bens (como as colheitadeiras) entre as inscrições estaduais antiga (titular da inscrição estadual) e da nova inscrição estadual aberta pelo sócio que se retirou da inscrição conjunta anterior. Quais são os procedimentos corretos para transferir o maquinário de uma inscrição para a outra perante a SEFAZ-MT?E, considerando que ambos participaram da aquisição do bem, como o Estado trata essa transferência do ponto de vista fiscal e tributário?
Será necessário emitir nota fiscal para formalizar essa transferência do titular da primeira inscrição para a nova inscrição aberta pelo antigo sócio retirante. Qual CFOP utilizar?..
Também é necessário considerar que para fazer seguro dessa máquina pelo titular da nova inscrição, deve ter nota fiscal em seu nome, na sua inscrição.