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Transferência de Bens Entre Inscrições Estaduais em Mato Grosso Após Dissolução de Sociedade

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Felipe Civa
Posts: 179
Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Sou produtor rural no estado de Mato Grosso e abri inscrição estadual com outro sócio (tipo XXXXX e outro - onde meu CPF é o titular na inscrição), na qual compartilhamos investimentos, receitas e despesas em 50% para cada um. Decidimos dissolver a sociedade e fazer a divisão dos bens adquiridos durante o período de operação conjunta. Um exemplo disso é a divisão de duas colheitadeiras adquiridas na inscrição de produtor rural, sendo que uma ficará com o sócio titular da inscrição que permanecerá na atividade e a outra com o sócio que irá se retirar.

Gostaria de entender como proceder em relação à transferência dos bens (como as colheitadeiras) entre as inscrições estaduais antiga (titular da inscrição estadual) e da nova inscrição estadual aberta pelo sócio que se retirou da inscrição conjunta anterior. Quais são os procedimentos corretos para transferir o maquinário de uma inscrição para a outra perante a SEFAZ-MT?E, considerando que ambos participaram da aquisição do bem, como o Estado trata essa transferência do ponto de vista fiscal e tributário?

Será necessário emitir nota fiscal para formalizar essa transferência do titular da primeira inscrição para a nova inscrição aberta pelo antigo sócio retirante. Qual CFOP utilizar?..

Também é necessário considerar que para fazer seguro dessa máquina pelo titular da nova inscrição, deve ter nota fiscal em seu nome, na sua inscrição.

2 Respostas
Posts: 540
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A saída será com NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS conforme inciso VII do art. 5º das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), devendo utilizar CFOP 5949 e CST 041 e colocar no campo DADOS ADICIONAIS > Informações complementares as observações que considerar necessárias.

RICMS/MT:

Art. 5° O imposto não incide sobre:

VII – operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, ou, ainda, efetuadas em razão de mudança de endereço;

(,,,)

§ 13 O disposto no inciso VII do caput deste artigo alcança, inclusive, as transferências de propriedade decorrentes de transformação, fusão, incorporação ou cisão.

 

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 179

@anacleto Muito obrigado.

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